
STJD indefere recurso do Brasiliense
10 de julho às 12:00
O Brasiliense (DF) recorreu ao Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol com o objetivo de refazer o julgamento de processo que esteve em pauta da Primeira Comissão Disciplinar. Em primeira instância, por unanimidade, a Comissão definiu multa de R$ 400 pelo clube ter dado causa ao atraso de quatro minutos em partida válida pela Série D do Campeonato Brasileiro, contra o Luverdense (MT). Com a totalidade de votos, o Pleno não deu provimento ao pedido e manteve a penalidade em última instância, não havendo possibilidade de recurso.
Pela Procuradoria, atuou o Dr. Paulo Emílio Dantas, que proferiu:
— “O parecer da Procuradoria a respeito desse processo se detém à análise em questão, que é uma questão processual, não é propriamente relacionada à matéria de mérito. A questão é processual relacionada à intimação e, nesse sentido, o artigo 46, que trata da intimação como ato processual de comunicação, bem como o artigo 45, que trata da citação, são complementados pelo artigo 47, que menciona a forma que elas serão realizadas. A citação e a intimação serão por edital, instalado em lugar de fácil acesso, localizado na sede do órgão judicante, e no sítio eletrônico da respectiva entidade de administração do desporto, ou seja, site do STJD. Nós conseguimos verificar pela leitura dos autos, que há a juntada antes da sessão de julgamento do ofício que foi encaminhado pela Secretaria deste Tribunal comunicando à Federação de Futebol do Distrito Federal à respeito da sessão de julgamento. Desse modo, cumprido o artigo 47, bem como seu parágrafo primeiro.”
Ao afirmar que o clube não foi intimado para o julgamento da Primeira Comissão, a advogada Déborah Stockler argumentou:
— “A defesa se reporta ao recurso, mas a preocupação, acho que foi a necessidade desse recurso, é justamente a preocupação futura quanto às intimações do Brasiliense, da advogada. A gente sabe que, no dia a dia, o padrão é o e-mail enviado ao clube, não foi enviado nem pela Federação. O Brasiliense está presente em todos os julgamentos, tanto que é uma questão processual e a gente não está recebendo. Se você olhar a pauta de julgamento desse mesmo dia, é muito interessante porque não tem nenhum advogado presente. É uma pauta extremamente extensa e não teve advogado presente. Olha que coisa estranha, para não dizer que aconteceu alguma questão, teve algum erro no sistema do tribunal porque não é razoável que, com diversos processos, não tenha advogado presente. Então, a defesa reitera os termos do recurso para ter a nulidade do julgamento e um retorno para a Comissão, para que a gente refaça o julgamento.”
Com poder de voto, o auditor Marcelo Bellizze, relator do processo, indeferiu o recurso e justificou:
— “No caso concreto, eu entendo, agora após a sustentação oral da Dra. as razões pelas quais foi interposto esse recurso, mas eu entendo que não há nulidade. Até porque, caso houvesse razões de reforma, elas deveriam ter sido incluídas já no momento que se pede anulação do julgamento, de acordo com os princípios processuais, e, de qualquer modo, seria possível aplicar a teoria da causa madura para já julgar. É uma questão muito simples de que o clube atrasou em seis minutos sua entrada no campo e atrasou em quatro minutos o jogo, por isso que foi aplicada a multa de R$ 400. Então, seja pela aplicação da causa madura, seja porque, caso houvesse razão de reforma ou pedido de produção de prova, deveriam ter sido incluídos na primeira oportunidade possível, que seria no Recurso Voluntário, e também pelas razões expostas pelo Dr. Paulo de que há comprovação de notificação da Federação. Por todas essas razões, eu vou negar provimento ao Recurso Voluntário e manter a decisão da Primeira Comissão Disciplinar do STJD.”
O Presidente do Pleno, Luís Otávio Veríssimo, o Vice Presidente, Maxwell Borges, e os auditores Marco Aurélio Choy, Rodrigo Aiache, Antonieta Pinto e Mariana Barreiras acompanharam integralmente o voto do relator. Durante a deliberação, o Presidente ainda esclareceu que a ausência dos advogados no dia do julgamento não foi estranhada tendo em vista que os processos se tratavam de casos de atraso e, por ser fato objetivo registrado pela súmula, não haveriam argumentações complexas.
