
Pleno mantém suspensão de Allan por jogada violenta na Série A
03 de julho às 13:38
Os auditores do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol mantiveram a pena de duas partidas de suspensão aplicada ao atleta Allan, do Palmeiras, por jogada violenta na Série A do Campeonato Brasileiro. Em recurso julgado nesta sexta-feira, 3 de julho, por cinco votos a dois, a corte máxima do futebol brasileiro negou provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância.
O jogador do Palmeiras foi denunciado e punido por infrações cometidas em partida válida pela 18ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.
De acordo com a súmula da partida, aos 43 minutos do primeiro tempo, Allan foi expulso com cartão vermelho direto após atingir com as travas da chuteira a canela e o pé de um dos adversários. Por essa conduta, o jogador foi julgado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que enquadra a prática de jogada violenta.
Em primeira instância, a Terceira Comissão Disciplinar, por maioria, votou pela suspensão de duas partidas a Allan, tendo em vista a reincidência do atleta no Tribunal.
Descontente com a decisão, o Palmeiras recorreu pedindo a desclassificação da infração para o artigo 250 com aplicação da pena mínima convertida em advertência.
Em sessão, a Procuradoria opinou pela improcedência do recurso.
— Houve a jogada, o atleta expulso, denunciado e condenado chega atrasado com o pé por cima e evidentemente entendeu a Comissão que houve uma conduta tipificada no artigo 254. O recurso busca desqualificar a conduta dizendo que não teria atingido a canela e que seria uma jogada normal, mas a prova de vídeo mostra o contrário. Jogada clara de jogada violenta e é justamente isso que esse artigo visa punir e evitar. Essa é a razão da existência no artigo 254. A punição em duas partidas me parece acertada, considerando que o atleta é reincidente e a pena mínima não é adequada pela gravidade. O pedido é pela manutenção da penalidade”, sustentou o Subprocurador-geral Thiago Gonzalez.
Já o Palmeiras defendeu a procedência através do advogado João Pedro Moraes.
— “Com a devida vênia do entendimento da Procuradoria, o Palmeiras diverge e entende que não houve uma jogada violenta. Não houve intensidade, pisão e gatilho e também não houve a intenção do atleta. A partir do momento que chega atrasado e encosta no adversário da Chapecoense, ele tira o pé imediatamente. O que o Palmeiras tenta deixar claro é que o relato não guarda proporcionalidade com o fato em si e não teve pisão na canela, não houve pisão e nem intensidade. Entendendo que não houve jogada violenta, o Palmeiras entende pela absolvição ou desclassificação para o artigo 250”.
Como votaram os auditores:
Relator do processo, o auditor Maxwell Vieira entendeu que a decisão de primeiro grau não merece alteração.
_— “A conduta amolda-se com precisão ao tipo específico do artigo 254. No que toca à dosimetria da pena, também não há reparo a fazer. A Comissão aplicou a pena mínima de uma partida e, considerando a reincidência, aplicou a pena de duas partidas. Conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento para manter na íntegra a decisão da Comissão Disciplinar”. _
O auditor Luiz Felipe Bulus divergiu para dar parcial provimento ao pedido do Palmeiras.
— “Para mim fica uma linha tênue e seria sustentável até a absolvição. Fico com um pouco de entrada temerária mantendo a condenação no artigo 254 e aplico a pena mínima de uma partida”, justificou.
O voto divergente foi acompanhado pelo auditor Marco Choy, enquanto os auditores Rodrigo Aiache, Mariana Barreiras, Marcelo Bellizze e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam integralmente o relator.
