
Terceira Comissão suspende atleta e ex-jogador da Ponte Preta
09 de julho às 12:39
Foram julgados pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 9 de junho, Diego Tavares e Luis Phelipe, jogador e ex-jogador da Ponte Preta, respectivamente, por infrações cometidas em partida válida pela 11ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, contra o Botafogo (SP). Por critério de desempate, Diego Tavares e Luis Phelipe tiveram suspensão de uma partida, cada um. Por terem sido proferidas em primeira instância, as decisões cabem recurso ao Pleno, instância máxima do futebol no Brasil.
De acordo com a súmula da partida, aos 31 minutos do segundo tempo da partida, o árbitro expulsou Diego Tavares com cartão vermelho direto após o atleta da Ponte Preta golpear o rosto de um dos adversários com uso de força excessiva, usando o antebraço. Ademais, ainda ficou registrado que, após a expulsão, em forma de protesto, o jogador chutou uma bola que estava no multiball. Em decorrência dos acontecimentos, Diego Tavares foi julgado com base no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a modalidade.
Ainda como consta no registro da arbitragem, no primeiro minuto dos acréscimos do segundo tempo, Luis Phelipe foi expulso do banco de reservas com cartão vermelho direto por chutar uma bola em protesto e reclamar de forma acintosa contra decisões dos árbitros, dizendo "você não vai ver no VAR não, caralh*! Apita essa porr* direito, então, caralh*! Vai se fod*r!” à árbitra. Por essa conduta, o então atleta da Ponte Preta, que retornou ao Sheriff, da Moldávia, após o fim do empréstimo, foi julgado no tipo do artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD, que contém desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
Em defesa dos atletas funcionou o advogado Ricardo Horta, que sustentou:
— “Faço, primeiramente, o enfrentamento da denúncia em face do atleta Diego Tavares, cuja prova de vídeo entendo que é bastante elucidativa no sentido de que não se trata de uma expulsão clara no primeiro momento. Afinal, a árbitra aplica o cartão amarelo e depois faz a revisão para a aplicação do cartão vermelho com o auxílio do VAR. Ademais, a gente pode ver que o lance da dinâmica não se trata de um lance deliberado. Um golpe, uma tentativa de golpe, como foi relatado na súmula, não se coaduna com as imagens apresentadas. O que a gente vê ali é uma tentativa de disputa de bola e uma tentativa maior de disputa pelo espaço mais favorável. Nesse sentido, a defesa entende que, caso não seja o entendimento de Vossas Excelências a absolvição do denunciado, a defesa requer que seja valorado a primariedade técnica do mesmo e a aplicação da pena mínima com conversão de advertência, por se tratar de um mero ato de imprudência. Referente ao atleta Luis Phelipe, atitudes contrárias, seja em especial à equipe de arbitragem, independente do sexo, seja em especial às mulheres que estão ali representando muita gente, não se justifica. Todavia, a defesa afirma que não há nenhum tipo de gravidade nas palavras ditas e que elas não têm um potencial lesivo, de fato. Mais uma vez, não entendendo pela absolvição, a defesa requer a aplicação da pena mínima convertida em advertência.”
Ao dar início à deliberação, a auditora relatora do processo, Marina Volpato, votou:
— “Primeiro com relação à conduta do Diego, na dosimetria, o denunciado não é reincidente, o que afasta o agravante. De outro lado, não se pode ignorar a gravidade concreta da conduta que é esse golpe no rosto, nem o comportamento de protesto imediatamente posterior à expulsão, circunstância que, embora não constitua tipo autônomo, revela um inconformismo com que reagiu à sanção e serve como valoração da conduta como um todo. Fixo a pena em suspensão de duas partidas. Com relação ao Luis, fixo a pena de suspensão de uma partida.”
A Presidente da Comissão, Adriene Hassen, acompanhou integralmente o voto da relatora. O auditor José Maria Philomeno divergiu parcialmente quanto à dosimetria aplicada a Diego Tavares e votou pela suspensão de uma partida ao atleta, por entender que não havia intenção de atingir de forma mais contundente o adversário. O auditor Thiago Peleja acompanhou a divergência apresentada.
