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Comissão suspende Daniel Baianinho, da Ponte Preta

03 de julho às 13:22

A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta sexta-feira, 3 de julho, **Daniel Baianinho, atleta da Ponte Preta, **por infração cometida em partida válida pela 12ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o Cuiabá. Por maioria dos votos, o jogador foi suspenso por uma partida. A decisão, por ser em primeira instância, pode ser recorrida ao Pleno.

Como consta na súmula da partida, aos cinco minutos de acréscimo do segundo tempo da partida, o árbitro expulsou Daniel Baianinho com cartão vermelho direto após o jogador golpear, fora da disputa de bola e com o cotovelo, o rosto de um dos adversários. Por essa conduta, o jogador foi julgado com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da prática de agressão física durante a partida e prevê penalidade de quatro a doze partidas de suspensão.

Em defesa do jogador da Ponte Preta, o advogado Ricardo Horta sustentou:

“A descrição num posicionamento de pivô, fala que tá fora da disputa de bola porque os atletas estão aguardando um cruzamento. O atleta da Ponte Preta, no ato de se apoiar no atleta adversário, em razão da diferença de altura dos dois atletas, acaba por resvalar o cotovelo na testa do seu adversário, que não foi vislumbrado no primeiro momento, apenas com auxílio do VAR. Portanto, não há ali qualquer tipo de lance claro de expulsão, ou até mesmo gravidade, tratando-se de um acidente de trabalho. Ademais, o atleta permaneceu na partida, não havendo que se falar em contundência. Dessa forma a defesa entende, caso não seja possível a absolvição, que seja aplicada a pena se atenham às provas acostadas aos autos e que, caso não seja possível afastar a presunção relativa de veracidade da súmula, que seja no julgamento da ocorrência do artigo 254, parágrafo primeiro, inciso segundo, que trata da jogada violenta por imprudência. A defesa requer a aplicação de pena mínima convertida em advertência nos termos do artigo 254, parágrafo segundo e, subsidiariamente, que seja aplicada uma partida de suspensão e apenas isso.”

Ao definir a penalidade de Daniel Baianinho, o auditor relator do processo, Rodrigo Buzzi, argumentou:

“Ficou comprovado que o denunciado realmente desferiu um golpe de cotovelo desleal contra o rosto do atleta adversário. Eu verifico que o atleta é tecnicamente primário e, à vista disso, eu aplico a pena de quatro partidas de suspensão, no mínimo, por infração ao artigo 254-A, parágrafo primeiro, inciso I, do CBJD. ”

O auditor Pedro Henrique Perdiz divergiu do relator, desclassificou a conduta para o artigo 254, parágrafo primeiro, inciso II, do CBJD e votou pela suspensão por uma partida ao atleta, acatando o pedido da defesa. O Presidente em exercício da Comissão, Delmiro Dantas, acompanhou a divergência apresentada pelo auditor.


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