Logo
BgTop
Pleno - 03/07/2026

Pleno reduz suspensão de Alexander Barboza para uma partida

03 de julho às 12:00

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol deu parcial provimento ao recurso do atleta Alexander Barboza. Punido, ao todo, com duas partidas de suspensão por duplo desrespeito à arbitragem quando defendia o Botafogo, o atleta teve a decisão reformada em última instância. O Pleno reconheceu a existência de uma única conduta infracional e aplicou a pena mínima de uma partida de suspensão. O recurso foi julgado nesta sexta-feira, 3 de julho, com decisão unânime.

Barboza, que atualmente defende o Palmeiras, foi expulso quando ainda atuava pelo Botafogo, em partida válida pela 6ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o Flamengo.

Conforme registrado na súmula da partida, aos oito minutos de acréscimos do primeiro tempo, Barboza foi expulso, após revisão do VAR, com cartão vermelho direto por impedir uma chance clara de gol do Flamengo. Após a expulsão, o atleta correu em direção ao árbitro, dizendo: "Tu és um desastre, um cagão, não foi falta", tendo sido contido por companheiros de equipe. Além disso, a súmula registra que as ofensas continuaram na zona mista.

Em primeira instância, a Terceira Comissão Disciplinar, por maioria dos votos, suspendeu o atleta por duas partidas: uma pela primeira reclamação, com fundamento no artigo 258, inciso II, do CBJD, e outra pela segunda reclamação, realizada na zona mista, também enquadrada no artigo 258, inciso II.

No recurso, a defesa sustentou que os fatos configuram uma única infração.

Perante o Pleno, o subprocurador-geral Thiago Gonzalez defendeu a manutenção da pena aplicada pela Comissão Disciplinar.

— "Fica muito claro o que ocorreu. O atleta foi expulso e há duas condutas distintas que a denúncia trata como duas infrações ao artigo 258. Após a expulsão, ele se dirige ao árbitro e reclama da marcação em campo. Encerra-se aí a primeira conduta. O atleta permanece exaltado, sendo contido pelos próprios companheiros. Encerrado o primeiro tempo, já na zona mista, voltou a desrespeitar a arbitragem em uma segunda conduta, fora de campo, em direção aos vestiários.

Isso não pode servir para atenuar uma conduta tipificada no CBJD. Além disso, não se trata de uma conduta continuada. Reconhecer isso seria privilegiar o atleta e abrir margem para incentivar esse tipo de comportamento contra a arbitragem", defendeu a Procuradoria.

Pela defesa, o advogado André Alves requereu a reforma da decisão.

— "A defesa sustenta que houve uma única infração, pois a expulsão ocorreu aos 50 minutos do primeiro tempo e, logo em seguida, houve o intervalo. O atleta ainda se dirigia ao vestiário quando ocorreram os novos fatos. Houve um curtíssimo lapso temporal, e as reclamações decorreram diretamente da expulsão que havia acabado de acontecer. Entende esta defesa que estamos diante de uma continuidade. Requeremos a reforma da decisão para reconhecer a unicidade da infração. Caso esse não seja o entendimento, e se considere que houve um liame entre a expulsão e a condenação, para evitar prejuízo e insegurança jurídica, existe um critério objetivo previsto no regulamento: a suspensão automática deve ser computada para fins de detração."

O entendimento da defesa foi acolhido pelo relator do processo, auditor Luiz Felipe Bulus, que votou pelo parcial provimento do recurso para reformar a decisão da Comissão Disciplinar.

— "A conduta é altamente reprovável, mas o desrespeito ocorreu dentro do mesmo contexto da expulsão, e o intervalo teve início apenas dois minutos depois. Entendo que as ofensas proferidas em campo e reiteradas, em seguida, no intervalo devem ser tratadas como unidade de desígnio, configurando um único episódio infracional previsto no artigo 258. Considerando a primariedade do atleta e a gravidade da conduta, a pena mínima, sem conversão em advertência, mostra-se adequada. Por fim, assiste razão à defesa quanto à detração da suspensão automática, razão pela qual a pena deve ser considerada integralmente cumprida", justificou o relator.

O voto do relator foi acompanhado pelos auditores Maxwell Vieira, Marco Choy, Rodrigo Aiache, Mariana Barreiras, Marcelo Bellizze e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo.


Filtrar Notícias



LogoBlack

Superior Tribunal de Justiça Deportiva de Futebol © Todos os direitos reservados