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Comissão suspende jogadores e assistente técnico do Fortaleza

08 de julho às 16:00

A Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quarta-feira, 8 de julho, os atletas Rodriguinho e Juan Miritello e o assistente técnico Estephano Neto, todos do Fortaleza, por infrações cometidas em partida válida pela 12ª rodada da Série B do Brasileiro, contra o Náutico. Por unanimidade, Juan Miritello e Estephano Neto tiveram suspensão de uma partida, cada, e Rodriguinho foi suspenso por dois jogos. As decisões foram proferidas em primeira instância e podem ser recorridas ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, aos seis minutos do segundo tempo, Rodriguinho foi expulso com cartão vermelho direto por atingir a perna de um dos adversários com força excessiva durante a disputa de bola. Por essa conduta, o atleta foi julgado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de prática de jogada violenta e pode ter, como penalidade, suspensão de uma a seis partidas.

Ainda conforme relatado pelo árbitro, aos 32 minutos do segundo tempo do jogo, o assistente técnico Estephano Neto foi expulso com cartão vermelho direto após reclamar ostensivamente contra as decisões da arbitragem, dizendo “vai tomar no c*, caralh*. Apita essa porr* direito”. Ademais, aos seis minutos dos acréscimos da segunda metade da partida, Juan Miritello também foi expulso do banco de reservas com cartão vermelho direto ao dizer “vai tomar no c*” para o árbitro. Ambas as infrações foram inseridas no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD, que cita desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões e pode ter suspensão de uma a seis partidas.

Em defesa dos denunciados do Fortaleza, a advogada Pâmella Gouveas sustentou:

“Iniciando pelos denunciados, Estephano e Juan, a defesa vai tratar de ambos em conjunto porque, embora as expulsões tenham ocorrido em momentos distintos da partida, as condutas possuem a mesma natureza. Em ambos os casos o que se verifica é uma reclamação dirigida à arbitragem, acompanhada de palavras de baixo calão, sempre no contexto de inconformismo com as decisões tomadas durante o jogo. No cenário ideal, não haveria reclamação alguma, muito menos acompanhada de palavrões, mas o futebol é um ambiente de competição, de emoção, de decisões tomadas em uma fração de segundos e, infelizmente, também de decisões impulsivas de quem vive intensamente uma partida. Com relação aos dois denunciados eu peço, inicialmente, pela absolvição. Por fim, com relação ao Rodrigo, ele realiza o movimento natural de corrida, acompanhando o desenvolvimento da jogada. Inclusive, evidencia que a atenção dele estava voltada para a disputa da jogada e não com aquele contato físico que ia acontecer. No exato momento que acontece o contato, o atleta imediatamente recolhe a perna, ele faz um movimento absolutamente incompatível com quem pretende imprimir uma força excessiva sobre o adversário. Diante desse contexto, inicialmente, a defesa pede pela absolvição.”

Ao enunciar o voto e estabelecer que Juan Miritello e Estephano Neto fossem suspensos por uma partida, cada, e Rodriguinho por duas partidas, a auditora relatora do processo, Aline Jatahy, justificou:

“Em relação ao atleta Rodrigo, a prova de vídeo acostada ratifica o relato sumular ao evidenciar que o atleta age com inquestionável imprudência ao correr em direção da bola e, ao buscar seu domínio, esticar sua perna direita diretamente na coxa esquerda de seu adversário, atingindo com as travas da chuteira, ainda que não houvesse intenção de causa dano. Quanto à dosimetria, entendo que a razoabilidade na fixação de suspensão de duas partidas, sem conversão em advertência, ante a gravidade da conduta. Em relação ao assistente técnico, Estephano Neto, o denunciado extrapolou com muito a mera crítica, tratando-se de conduta que efetivamente desrespeita o árbitro em razão de decisão tomada. Quanto à dosimetria, entendo pela aplicação da pena de suspensão por uma partida, sem conversão em advertência. A pena do Juan também é a mesma.”

O Presidente em exercício da Comissão Rodrigo Bayer, Eduardo Ramos e Rodrigo Buzzi acompanharam integralmente o voto da relatora.

Náutico multado por atraso

No mesmo processo, por unanimidade, o Náutico foi multado em R$ 2 mil por dar causa ao atraso de dois minutos para o reinício da partida contra o Fortaleza, infração contida no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Funcionou pela defesa a advogada Pâmella Gouveas.


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