
Meia do Avaí punido por ato desleal na Série B
09 de julho às 12:02
A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 9 de julho, o meia Daniel Penha, do Avaí, pela expulsão na 10ª rodada da Série B. Denunciado por praticar agressão física, o atleta teve a conduta desclassificada para ato desleal ou hostil e recebeu a pena de uma partida de suspensão. A decisão foi proferida por maioria dos votos e cabe recurso ao Pleno.
A infração foi cometida na partida entre Avaí e Goiás. A súmula da partida afirma que, após revisão do var, o atleta Daniel Penha recebeu vermelho direto por desferir dois socos nas costas do adversário fora da disputa de bola. A súmula cita ainda que o atleta atingido precisou de atendimento médico e depois seguiu na partida. Para a Procuradoria, a conduta está configurada no artigo 254-A do CBJD.
Após exibição de prova de vídeo, a Procuradora Júlia Aguiar sustentou.
— “O vídeo fala por si só. O elemento subjetivo do dolo está presente claramente pelo gesto do braço e não resta dúvidas de que foi desferido um soco e esse ato está enquadrado na conduta tipificada expressa no artigo 254-A do Código”.
Em defesa de Daniel Penha, o advogado Marcos Velloso divergiu e pediu a desclassificação da denúncia.
— “O atleta lançou a bola em direção a área, o adversário toca na tentativa de acertá-lo, ele tenta se desvencilhar com ato de hostilidade e ambos acabam caindo. O atleta tem ficha limpa e foi expulso no final do primeiro tempo. A defesa traz dois precedentes em que o Pleno desclassificou do artigo 254-A: Matheuzinho e Carrascal. A defesa entende que se melhora na desclassificação para o artigo 250”.
Concordando com a defesa, o relator José Luiz Cavalcanti proferiu seu entendimento e voto.
— “No presente caso a súmula descreve de forma precisa que o denunciado atingiu o atleta pelas costas fora da disputa de bola. As circunstâncias demonstraram gravidade moderada. A conduta melhor se submete à hipótese do artigo 250 por prática desleal ou hostil. Entendo por reclassificar para o 250 e aplicando a pena de um jogo de suspensão, considerando a primariedade do atleta denunciado”, justificou o relator.
Segundo a votar, o vice-presidente da Quarta Comissão, o auditor Caio Barros divergiu do relator.
— “Para mim a prova de vídeo demonstrou a tentativa de agressão pelas costas do atleta adversário. Vou manter no artigo 254-A e aplicar a pena mínima de quatro partidas”.
O auditor Gabriel Fonseca acompanhou o relator.
— “Típico caso que a gente fica entre a conduta e a justiça da pena a ser aplicada. Nesse ponto vou acompanhar a desclassificação proposta por entender que a pena mais justa seria essa aplicada pelo relator”.
O auditor Pedro Perdiz e o presidente da Comissão Sálvio Dino Junior também votaram com o relator.
— “Pedindo vênias ao vice-presidente, neste caso acompanho o voto do relator. O limite é muito tênue e me parece que as imagens nos dá mais a sugestão da aplicação do artigo 250 por ser mais apropriado a ato desleal do que propriamente uma agressão física”, disse o presidente antes de proclamar o resultado do julgamento.
