Logo
BgTop
2ª CD - 04/08/2026.jpeg

VIT x PAL: Jogadores e Vitória penalizados, dirigente absolvido

04 de agosto às 13:45

Maurício, jogador do Palmeiras, Cacá, Luan Cândido e Fábio Mota, atletas e presidente do Vitória, respectivamente, e o clube baiano foram julgados pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta terça-feira, 04 de agosto, por infrações cometidas em partida válida pela 21ª rodada da Série A do Brasileirão. Por unanimidade, Luan Cândido foi suspenso por um jogo, e por maioria dos votos, Maurício e Cacá tiveram pena mínima de uma partida de suspensão convertida em advertência, Vitória foi multado em R$ 10 mil e Fábio Mota foi absolvido. As sentenças foram definidas em primeira instância e, por isso, cabem recurso ao Pleno.

Consta no registro do árbitro da partida que, aos 25 minutos do primeiro tempo, Maurício foi advertido com cartão amarelo por movimentar os braços de maneira temerária durante a disputa de bola com um dos adversários do Vitória. Posteriormente, aos 37 minutos do primeiro tempo, Cacá, foi expulso com cartão vermelho direto por atingir a canela de um dos rivais do Palmeiras com um carrinho, utilizando a sola da chuteira e com uso de força excessiva. As condutas renderam aos atletas denúncias no tipo contido pelo artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da prática de jogada violenta.

Ainda foi relatado na súmula que, aos 39 minutos do segundo tempo da partida, o árbitro expulsou diretamente Luan Cândido com cartão vermelho após o atleta do Vitória protestar contra a expulsão do colega de elenco, realizando gestos que insinuavam roubo por parte da arbitragem. Também foi destacado no documento do jogo que o jogador se retirou do campo aplaudindo, em forma de ironia, a equipe de arbitragem. De forma que restou caracterizada a ação no artigo 243-F do CBJD, que cita ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

Após o término do jogo, em entrevista coletiva, o presidente do Vitória, Fábio Mota, criticou a arbitragem ao afirmar que o resultado foi determinado por erros na condução da partida. A atitude do dirigente foi julgada com base no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD, que trata de desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

O Vitória ainda foi denunciado após o presidente do clube declarar publicamente à imprensa que nenhum jogador passaria pela zona mista após a partida e que o técnico Jair Ventura não realizaria a entrevista coletiva como forma de protesto contra a atuação da arbitragem. Apenas o próprio dirigente se pronunciou, sem abrir espaço para perguntas. A postura do clube infringe o item 5.3 do Manual de Competições da CBF/202615, que define a obrigatoriedade na participação nas atividades de imprensa após a partida. A infração ao regulamento específico da competição está contida no artigo 191, inciso III, do CBJD, no qual o Vitória foi denunciado.

Ao dar início à deliberação, o auditor Luiz Gabriel Neves, relator do processo, votou pelas penalidades:

“Eu tô absolvendo o presidente do Vitória, senhor Fábio Mota, não entendo que houve nenhuma infração praticada em suas declarações. Em relação a Cacá, eu tô aplicando um jogo convertido em advertência. Luan Cândido, eu tô acolhendo o pedido subsidiário da Procuradoria que foi o pedido subsidiário do Vitória, 258, parágrafo segundo, inciso II, também aplicando um jogo. O Vitória eu tô condenando à pena do 191, uma pena de R$ 10 mil. Ao atleta Maurício, aplicando a pena de um jogo no 254, convertida em advertência.”

Por Maurício, do Palmeiras, o advogado André Alves proferiu::

“Atleta Maurício estava em disputa de bola. Analisando seu vídeo, é possível verificar que a bola, ao subir, ela ganha altura e ela cai meio que perdendo força e ele, por uma questão de proteção, acaba deixando o corpo e o braço resvala acidentalmente no atleta adversário. E aí, o árbitro, naquela ocasião, entendeu ser uma jogada temerária e assim ele colocou na súmula.”

O advogado Matheus Saleão realizou a defesa em nome dos denunciados do Vitória e do clube, sustentando:

"Quanto ao atleta Cacá, Vossas Excelências viram o vídeo, o campo molhado, no momento que o atleta executa o carrinho, ele toca primeiro na bola, na parte da coxa, ele toca a com bola na coxa e o pé dele, realmente, ele resvala no atleta Jhon Arias, porém ele não tem como retirar o pé, tanto que o entendimento inicial nem foi para o cartão vermelho, teve que ter sido chamado VAR, e o VAR sabemos que muitas vezes ele coloca o frame em câmera lenta, que não condiz muito com a realidade, foi um toque muito rápido. Então, nesse sentido, em relação ao Cacá, principalmente pela sua primariedade, pedimos pela absolvição.

Em relação ao 191, entendemos que houve um cumprimento parcial pela coletiva dada pelo presidente Fábio Mota, e as entrevistas que são necessárias não foram feitas principalmente pelo grande abalo emocional que eles estiveram nesse jogo.

Em relação ao Luan Cândido, ele não ofende a arbitragem pessoalmente, ele não xinga ninguém da equipe de arbitragem, e como já visto na coletiva do presidente Fábio Mota, não há de se falar, em nenhum momento também, de uma reclamação desrespeitosa, até porque é do direito, principalmente dos dirigentes do futebol, lutar pelos interesses do clube, então ele pode, sim, fazer uma reclamação, desde que ela seja feita de forma construtiva e respeitosa e foi o que aconteceu nesse caso”

O auditor Felipe Rego Barros divergiu parcialmente do Dr. Luiz Gabriel Neves quanto à aplicação da advertência a Cacá por entender que o jogador assumiu um risco de causar um dano grave, e quanto à multa de ao Vitória, minorando para R$ 5 mil por entender que, apesar de ser uma infração, foi uma maneira do presidente da agremiação de preservar que a situação acalorada da partida se agravasse. A auditora Ana Luiza Ralil também apresentou uma advertência ao discordar quanto à absolvição de Fábio Mota e votou pela suspensão por 30 dias ao dirigente por acreditar que a manifestação pública colocou em dúvida a imparcialidade do campeonato. O voto da Dra. Marina Volpato seguiu a divergência da auditora e discordou quanto às conversões em advertência para Cacá e para Maurício. O Presidente da Comissão,Ticiano Figueiredo, acompanhou integralmente o voto do relator.


Filtrar Notícias



LogoBlack

Superior Tribunal de Justiça Deportiva de Futebol © Todos os direitos reservados