
Segunda Comissão pune atletas do Bragantino
04 de agosto às 11:00
A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta terça-feira, 04 de agosto, o Bragantino e os atletas Henry Mosquera, Fabinho e Agustín Sant’Anna, todos do clube paulista, por infrações cometidas na partida válida pela 19ª rodada da Série A do Brasileiro, contra o Fluminense. Por unanimidade, Henry Mosquera foi advertido e Agustín Sant’Anna foi suspenso por duas partidas e, por maioria dos votos, Fabinho teve suspensão de duas partidas. As decisões foram tomadas em primeira instância e, por isso, podem ser recorridas ao Pleno.
De acordo com a súmula da partida, aos 17 minutos do segundo tempo, Agustín Sant’Anna foi expulso com cartão vermelho direto por, após uma falta a favor do Bragantino, atingir com o cotovelo o rosto de um dos adversários fora da disputa de bola.
Ainda foi registrado pelo árbitro que, aos quatro minutos dos acréscimos do segundo tempo, Fabinho foi penalizado com cartão vermelho após trocar socos com um dos adversários fora da disputa da bola, durante uma confusão generalizada entre as equipes.
Por essas condutas, cada um dos atletas foi denunciado com base no artigo 254-A, parágrafo primeiro, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Durante outro conflito entre os times, aos quatro minutos dos acréscimos do segundo, Henry Mosquera, do Bragantino, foi advertido com cartão amarelo por empurrar um dos rivais de maneira temerária. A infração ocasionou que o atleta fosse julgado no tipo do artigo 250, parágrafo primeiro, inciso II, do CBJD.
Em depoimento, Agustín Sant’Anna relatou que, do ponto de vista do atleta, o adversário havia puxado sua camisa e que, no momento que tentou se desvencilhar, acabou o acertando acidentalmente.
Fabinho também depôs e disse que apenas teve a intenção de separar um dos colegas de equipe de uma discussão com um adversário, mas que não cometeu agressão e nem se sentiu agredido.
Ao anunciar o voto, o auditor Luiz Gabriel Neves, relator do processo, definiu as penalidades e justificou:
— "Agustín Sant’Anna, eu to desclassificando do 254-A para o 254. Não vejo agressão física, mas sim prática de jogada violenta, é primário, bons antecedentes, mas em razão das consequências do lance, inclusive com um corte no supercílio, eu tô aplicando a pena de dois jogos de suspensão.
Fabinho eu tô desclassificando do 254-A pro 250 e tô aplicando a pena de dois jogos também de suspensão. Tanto o Fábio, quanto o Augustin já cumpriram a automática, então seria mais um jogo.
Henry, eu tinha, nesses casos dos empurrões, entendido que não poderíamos modificar o resultado disciplinar em campo por força do artigo 58-B do CBJD, mas o Pleno do STJD modificou meu voto somente nessa parte para entender que esses empurrões seriam, sim, passíveis de modificação pelo Tribunal. Então, por essa razão, eu tô me curvando ao nosso Pleno para votar pela procedência do 250, um jogo e convertendo em advertência.”
Quanto ao Bragantino e aos denunciados do time paulista, a defesa foi feita por João Pedro Martins, que proferiu:
— "A defesa precisa reiterar que, de fato, no caso do Agustín não há um gatilho de cotovelo, não há uma ação deliberadamente, até como o atleta falou, para dar uma cotovelada. Então, o Bragantino requer, realmente, a desclassificação para o 254. A única coisa que pelo réu ser primário, no caso do Agustín, a gente entenderia que a pena deveria ser inferior a dois jogos, uma vez que, embora tenha tido um corte no rosto do adversário, foi mais acidental do que intencional.
Em relação ao atleta Fabinho, evidentemente estive presente no último julgamento do atleta John Kennedy e, realmente, ficou claro que não houve agressão, foi muito mais uma situação circunstancial do jogo. Eu acho que a imagem deixa claro que o Fabinho deixou, o tempo todo contemporizar, a ação dele, até se você pensar em uma confusão, é uma ação de excludente do CBJD, porque é quando você participa, mas apenas para conter. Foi o caso do Fabinho. Eu entendo o John Kennedy ter sido punido com dois jogos, mas o Fabinho fica afastado, o John Kennedy vem em cima dele, se desvencilha, não é um atleta que agrediu, é um atleta primário. Então, eu acho que tem elementos o suficiente para que a punição do Fabinho não fosse equiparada à do John Kennedy, que foi quem procurou o Fabinho, foi quem participou mais ativamente da confusão.
Por fim, em relação ao atleta Mosquera. Entendo o voto do Dr. Luiz Gabriel, uma vez que também acompanhamos a reforma pelo Pleno em relação à absolvição dos atletas do Fluminense que foram punidos com cartão amarelo, porém peço à Vossas Excelências que se atentem a um único fato, que é o momento do empurrão do Mosquera. É quando, depois que o John Kennedy sai do meio e vem para cima do Fabinho, o Mosquera chega e dá um último ‘chega pra lá’ para acabar a confusão e foi justamente o que acabou com a confusão. Destacar, por último, que os três atletas são primários.”
Após a defesa, o relator Luiz Gabriel Neves manteve os termos do voto por entender que, quanto à confusão de Fabinho com John Kennedy, ele aplicou dois jogos ao atleta tricolor e, portanto, é lógico manter a penalidade ao jogador do Bragantino. O auditor também falou que o lance de Agustín Sant’Anna fugiu da normalidade, não chegou a ser uma agressão física, mas houve uma lesão próximo ao olho do adversário. Quanto a Henry Mosquera, o Dr. Luiz Gabriel seguiu o critério do Pleno no julgamento dos atletas do Fluminense e, portanto, não absolveu o atleta.
O Presidente da Comissão,Ticiano Figueiredo, e a auditora Marina Volpato acompanharam integralmente o voto do relator. O auditor Felipe Rego Barros divergiu parcialmente quanto à dosimetria da pena de Fabinho por entender que a conduta foi diferente do John Kennedy e que não houve agressão por parte do atleta do Bragantino, votando como o relator na desclassificação da conduta para o artigo 250, mas aplicando um partida de suspensão convertida em advertência.
