
STJD suspende jogadores do Mirassol e do Fortaleza
30 de julho às 15:51
A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 30 de julho, Fernandinho e Pedro Henrique, ambos ex-atletas do Ceará, por infrações cometidas em partida válida pela Copa do Nordeste, contra o Fortaleza. Por unanimidade, Fernandinho, agora do Mirassol, teve suspensão de uma partida e, por maioria dos votos, Pedro Henrique, atual jogador do Fortaleza, foi suspenso por quatro partidas mais multa de R$ 10 mil. Proferidas em primeira instância, as decisões cabem recurso ao Pleno.
A súmula da partida narrou que Fernandinho foi penalizado com cartão vermelho direto, sendo expulso aos 20 minutos do primeiro tempo da partida, por dar uma cabeçada em um dos adversários fora da disputa de bola. O então atleta do Ceará foi denunciado com base no artigo 254-A, parágrafo primeiro, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que cita desferir dolosamente cabeçada em outro jogador, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.
Em depoimento pessoal, Fernandinho disse que não teve a intenção de agredir o adversário, mas que apenas queria afastá-lo, tendo havido provocações do outro atleta.
Ainda de acordo com o registro sumular, durante o intervalo, Pedro Henrique, que não estava entre os relacionados para a partida, partiu para cima da equipe de arbitragem e falou "vocês são uns bandidos, ladrões, vieram aqui mal intencionados". Ademais, após o final da partida, o atleta do Ceará na ocasião invadiu o campo de jogo, partiu para cima dos árbitros e disse "você tentou nos prejudicar, seu covarde, preguiçoso". As condutas foram denunciadas nos artigos 254-A, parágrafo terceiro, que cita praticar agressão física durante a partida e, se cometida contra árbitros, a pena mínima é de suspensão por 180 dias, e 243-F, parágrafo primeiro, que trata de ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, ambos do CBJD.
Pedro Henrique também depôs e negou que tenha proferido as agressões verbais aos árbitros, destacando que não invadiu o campo e que apenas foi ao vestiário para apoiar a então equipe.
Em favor de Fernandinho, agora jogador do Mirassol, atuou a advogada Anna Diedrich, que proferiu:
— “Não há, conforme demonstrado toda prova, o depoimento pessoal do próprio atleta, fica evidente que não há nenhuma forma contundente, ou a vontade de assumir um risco, o dolo de efetivamente uma agressão. Deixando muito claro que em que pese o termo da cabeçada, poderia ter sido completamente substituído pela força de um empurrão e ficando muito evidente que a todo momento o atleta é provocado. Tem essa procura do atleta adversário. Existe essa vontade de forçar uma expulsão do atleta adversário. Então, não há nenhum ímpeto de buscar uma agressão física. Entende-se, essa defesa, pela absolvição do atleta por ter sido provocado, a questão da ofensa à moralidade do próprio atleta.”
Representou a defesa de Pedro Henrique, atualmente no Fortaleza, o advogado Osvaldo Sestário, que sustentou:
— “Como o procurador já pede a absolvição do Pedro em um dos artigos, que é o 254-A, eu vou me filiar à corrente do nobre procurador e vou também pedir a absolvição do Pedro nesse artigo porque entendo que não restou caracterizado nem em um vídeo, nem em outro, nem próprio depoimento, houve sequer tentativa. O árbitro fala que ele precisou ser contido pelo policiamento e, após o final da partida, o mesmo atleta invadiu o campo de jogo. O árbitro tinha que ter a obrigação de saber que o jogador estava com o crachá, ele em momento algum invadiu o campo de jogo. Então, o árbitro já coloca na súmula algo que não aconteceu. Eu venho pedir que as palavras do Pedro Henrique sejam, sim, levadas em consideração. As palavras, a sua carreira, a sua ficha imaculada, sejam levadas em consideração para descaracterizar a veracidade da súmula. Nesse sentido, eu peço que ele seja absolvido do 243-F. Não sendo esse o entendimento, que então jogue pro 258. Ele é um atleta primaríssimo, no máximo, a pena mínima convertida em advertência.”
O auditor Pedro Henrique Perdiz, relator do processo, deu início à votação, fixou as penas a Fernandinho e a Pedro Henrique, justificando:
— “O primeiro denunciado, Fernandinho, a prova de vídeo deixa claro que, de fato, não houve uma agressão e, como foi sustentado pela Procuradoria, eu conheço pela reclassificação para o 250 por entender que houve uma hostilidade entre ambos os atletas. Nesse sentido, eu vou acolher o pedido e a aplicação da pena mínima de uma partida sem a conversão em advertência, justamente pelo fato de que o jogador esperto, jogador bom, ele aguenta as implicações do jogo e eu acho que faltou expertise.
Quanto ao atleta Pedro Henrique, não há prova das palavras proferidas pelo atleta no sentido para adequar no artigo 243-F. Tendo um depoimento pessoal e ausência de provas a mais para corroborar essa ideia, eu vou desclassificar a conduta, pela prova de vídeo, para o 258, parágrafo segundo, inciso II, que seria, ao meu entendimento, uma manifestação desrespeitosa. A prova de vídeo mostrou, sim, que ele precisou ser contido pelos seguranças do clube. Nesse sentido, eu vou aplicar a pena de uma partida sem a conversão em advertência na primeira conduta do intervalo.
Quanto à segunda conduta, de fato, também não houve a ofensa à honra, mas há, sim, a prova de vídeo, tanto apresentado pela defesa, quanto pelo relato do jogo, uma nova manifestação, a qual eu acolho o pedido da Procuradoria em condenar o atleta pelo 258, parágrafo segundo, inciso II, em face à desclassificação do artigo 254-A, mas nessa conduta do final da partida eu vou aplicar a pena de uma partida convertida em advertência por entender que, de fato, não houve uma contingência maior, um desrespeito maior à arbitragem.”
O auditor Gustavo Vaughn divergiu parcialmente do relator, absolvendo Pedro Henrique quanto à denúncia no 254-A, mantendo as outras condutas enquadradas no artigo 243-F e aplicando a pena mínima de quatro partidas de suspensão cumulada com multa de R$ 10 mil. Os auditores Juliana Camões,Thiago Peleja e o Presidente da Comissão, Sálvio Dino, acompanharam a divergência apresentada pelo auditor.
