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5 CD - 31/07/26

Atacante do Atlético/GO suspenso por jogada violenta

31 de julho às 13:59

Gustavo Coutinho, atleta do Atlético Goianiense, foi julgado pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol e, por unanimidade, foi suspenso por uma partida. O jogador foi penalizado por praticar jogada violenta em partida válida pela 17ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, contra o Fortaleza. A decisão proferida nesta sexta-feira, 31 de julho, é em primeira instância e cabe recurso ao Pleno, instância máxima do Futebol no Brasil.

A súmula da partida relata que, aos 33 minutos do primeiro tempo, Gustavo Coutinho foi expulso diretamente pelo árbitro após atingir, com força excessiva, o rosto de um dos adversários com o cotovelo, na disputa da bola. O jogador do Atlético Goianiense teve a conduta enquadrada e julgada nos termos do artigo 254, parágrafo primeiro, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que cita qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para o esporte.

— “Realmente, constar na súmula pelo árbitro de que o atleta teria desferido um golpe com o cotovelo no rosto do adversário, ainda que na disputa de bola, poderia, em tese, atrair uma gravidade maior para esse lance. A bola se encontrava viajando num tiro de meta, numa falta cobrada, ele é o atacante do time e, na disputa pela bola, ele subiu de frente com o atleta adversário e, ambos olhando a bola, acabaram se chocando. O que me chama atenção é que ele foi expulso ainda no primeiro tempo. Então, ele cumpriu praticamente 45 minutos de suspensão e ainda a suspensão automática e, na visão dessa defesa, isso já teria servido para atingir o caráter pedagógico dessa pena, lembrando que se trata de um atleta primário”, disse o advogado Marcelo Mendes, que argumentou em favor do atleta.

O auditor relator do processo, Raoni Vita, definiu que o atleta fosse suspenso por uma partida e justificou:

— “Voto por aplicar a pena mínima, inclusive considerando o histórico do denunciado que é primaríssimo. Com relação ao pedido da defesa da conversão em advertência, eu entendo que, no caso concreto não é possível, considerando que o parágrafo segundo que é possível a substituição se a infração for de pequena gravidade. Com base no relato sumular, o fato de golpear com o cotovelo, atingindo o rosto do adversário com forma excessiva, entendo que se afasta do conceito de pequena gravidade. Aplico a pena de uma partida de suspensão sem conversão em advertência.”

O Presidente em exercício da Comissão, Ramon Rocha, e os auditores Renata Mendonça e Antônio Brandão acompanharam integralmente o voto do relator.


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