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STJD absolve Fernando Diniz

04 de agosto às 11:30

Fernando Diniz, técnico do Corinthians, foi julgado pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta terça-feira, 04 de agosto, por infração cometida durante a partida contra o Athletico Paranaense, válida pela 21ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Por unanimidade, o treinador foi absolvido em primeira instância, havendo, portanto, possibilidade de recurso ao Pleno.

Amplamente divulgado por canais de comunicação, nos minutos finais da partida, Diniz desferiu um tapa no antebraço de Jadson, atleta do Athletico. O treinador recebeu o amarelo em campo e, posteriormente, foi denunciado pela Procuradoria com base no artigo 57-B do CBJD por infração ao artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tipifica a prática de ato hostil ou desleal durante a partida.

Ana Luiza Ralil, auditora relatora do processo, absolveu Diniz e justificou:

“Meu voto é para absolver o técnico pelo seguinte. A controvérsia consiste em verificar se a prova audiovisual demonstra infração autônoma, diversa do empurrão já sancionada pelo cartão amarelo. Embora a súmula e as decisões disciplinares tomadas em campo não impeçam a apuração de fato extinto que tenha escapado à percepção da arbitragem, essa exceção deve ser aplicada com cautela, especialmente para evitar dupla punição pelo mesmo caso. No caso concreto, a súmula registra que o denunciado foi advertido por empurrar o jogador adversário com a bola fora de jogo, a denúncia procura individualizar um tapa anterior no braço como ação autônoma. Contudo, a dinâmica apresentada revela uma ação única, breve e inserida no mesmo tumulto, sem demonstração segura que o movimento tenha possuído autonomia e conteúdo hostil distinto da conduta já apreciada e punida em campo. O contato foi de baixa intensidade, dirigida ao braço do atleta, sem potencial lesivo relevante. Além disso, os elementos disponíveis permitem compreender que os gestos como reação imediata ou contato e a tentativa de afastar o braço do adversário.”

Em defesa de Diniz, o advogado Sérgio Engelberg apenas endossou o voto da relatora.

O Presidente da Comissão,Ticiano Figueiredo, e os auditores Felipe Barros, Luiz Gabriel Neves e Marina Volpato acompanharam integralmente o voto do relator.


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