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Comissão multa Flamengo e São Paulo

30 de julho às 12:06

Flamengo, São Paulo e Octavio Ohl, preparador de goleiros são-paulino, foram julgados pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 30 de julho, por infrações ocorridas na 20ª rodada da Série A do Brasileiro. Com a totalidade de votos, o membro da comissão técnica do São Paulo teve a denúncia rejeitada e cada clube foi multado em R$ 1 mil. As decisões são em primeira instância, portanto, podem ser recorridas ao Pleno.

Foi registrado na súmula da partida que Flamengo e São Paulo retornaram ao campo para o segundo tempo com três minutos de atraso, dando causa ao atraso de um minuto para o reinício do jogo. As infrações foram denunciadas nos artigos 206 e 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Brasileira, que tratam de atrasar a partida e de deixar de cumprir o regulamento da competição, que também repreende atrasos, respectivamente.

O árbitro ainda relatou que, aos 37 minutos do segundo tempo do jogo, Octavio Ohl, preparador de goleiros do São Paulo, foi expulso com cartão vermelho direto após sair da área técnica e protestar acintosamente contra as decisões da arbitragem, infração contida no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD.

A Procuradoria, representada pelo Procurador Gabriel Andrade, destacou em relação à denúncia de Octavio Ohl:

“Pelo vídeo que foi trazido pela defesa, efetivamente não demonstra que ele saiu da área de uma forma impetuosa. Houve uma reclamação? Houve. Aqui, a súmula foi um tanto quanto lacônica, não diz o que foi dito pelo preparador de goleiros, o que dificulta o trabalho da Procuradoria em entender que houve um desrespeito à arbitragem. Por essa razão, a Procuradoria, após a instrução, entende pela rejeição da denúncia neste particular.”

Pelo Flamengo, o advogado João Pedro Andrade sustentou que haviam duas imputações diante de um único fato, pedindo que o clube fosse absolvido quanto ao artigo 191 e que fosse aplicada multa condizente com a infração cometida nos termos do artigo 206.

A defesa do São Paulo, feita pelo advogado Pedro Moreira, pediu o mesmo quanto ao atraso da equipe e, quanto ao preparador de goleiros, defendeu:

“Não há o que se falar em uma infração disciplinar. A reclamação é com o quarto árbitro e o quarto árbitro não relata ao Daronco exatamente quais foram as palavras, mas nós já sabemos, pelo máximo da experiência, se fossem palavras graves, o quarto árbitro teria relatado. Seria também uma questão de inépcia da súmula, não há uma descrição detalhada dos fatos. Então, não teria como aplicar uma dosimetria. Não sei se foi grave, se foram palavras desrespeitosas ou não. O CBJD não proíbe reclamações. Então, o pedido é pela absolvição do preparador.”

Ao estabelecer que Flamengo e São Paulo fossem multados em R$ 1 mil, cada um, e que a denúncia a Octavio Ohl não tivesse procedência, o auditor relator Thiago Peleja, proferiu:

“Vou começar pelo preparador de goleiros, que a minha questão é exatamente o que tá descrito na súmula, acho que é o maior problema. Porque apenas dizer que foi uma reclamação acintosa, ela pode ser uma reclamação contrária ao que o árbitro queria que fosse, não pode ser considerada acintosa. Então, eu acho que precisaria ter uma descrição mais detalhada. Vou acolher o pedido da Procuradoria e rejeitar a denúncia. Em relação aos clubes, houve o atraso da entrada, ou se aplica o 191, ou se aplica o 206, e o 206 seria aplicado quando há o atraso efetivo. Então, como houve o atraso efetivo, a hipótese aqui é de se aplicar o 206. Então tô afastando o 191 e aplicando a multa de R$ 1 mil pelo atraso de um minuto efetivo do 206 pra cada um dos clubes.”

O Presidente da Comissão, Sálvio Dino, e os auditores Gustavo Vaughn, Juliana Camões e Pedro Henrique Perdiz acompanharam integralmente o voto do relator.


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