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2 CD - 16/09/26

Segunda Comissão pune atletas e treinador por infrações na Série D

16 de setembro às 17:39

A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quarta-feira, 16 de setembro, Tcharlles, atleta do Gazin Porto Velho, Edinho Guerreiro e Rodrigo Limiro, atleta e ex-treinador do Guaporé/RO, respectivamente, por infrações na primeira fase da Série D do Campeonato Brasileiro. Por unanimidade, ambos os jogadores foram suspensos por quatro partidas e o agora técnico do Tupy de Jussara/GO foi punido com uma partida de suspensão. As decisões cabem recurso ao Pleno, já que foram proferidas em primeira instância.

O árbitro relatou na súmula da partida que expulsou diretamente, aos 16 minutos do segundo tempo, Rodrigo Limiro, então técnico do Guaporé, por reclamar e protestar, verbalmente e gestualmente, de forma ostensiva, grosseira e abusiva contra a decisão da arbitragem. Pela conduta, o agora treinador do Tupy de Jussara foi denunciado nos termos do artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Ainda de acordo com a súmula, aos 35 minutos do segundo tempo, Tcharlles, do Gazin Porto Velho, e Edinho Guerreiro, do Guaporé, foram expulsos diretamente após se golpearem fora da disputa de bola, infração contida no artigo 254-A, caput e inciso I, do CBJD.

Sem defesa presente na sessão, o auditor Delmiro Dantas fez relatório e voto no sentido de punir todos os denunciados.

— “Voto para aplicar a pena mínima de quatro jogos para cada atleta e um jogo para o técnico”.

O Presidente da Comissão, Ticiano Figueiredo, e os auditores Felipe Tadeu Barros, Pedro Perdiz e Saulo Gonçalves Santos acompanharam integralmente o voto do relator.


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