
Pleno adverte árbitro principal e majora pena de Abel Ferreira
11 de setembro às 12:59
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol rejeitou o recurso do Palmeiras e acolheu o recurso da Procuradoria na denúncia envolvendo a arbitragem e o técnico Abel Ferreira. Julgados nesta sexta-feira, 11 de setembro, os auditores afastaram a inépcia da denúncia contra a arbitragem, advertiram João Vitor Gobi, árbitro principal da partida; absolveram Roger Goulart, quarto árbitro; e Ilbert Estevam da Silva, árbitro assistente de vídeo (VAR) e majoraram a pena de Abel Ferreira para três partidas. A decisão foi por maioria dos votos.
Abel Ferreira foi denunciado com base em imagens da transmissão da partida entre Palmeiras e Mirassol, válida pela 25ª rodada da Série A, em que mostram o treinador chutando deliberadamente um equipamento de captação de áudio instalado junto ao gramado, utilizado pela equipe responsável pela transmissão da partida. O fato foi denunciado pela Procuradoria por conduta antidesportiva presente no artigo 258 do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD).
Além de Abel, a Procuradoria denunciou integrantes da arbitragem: João Vitor Gobi, árbitro principal da partida, Roger Goulart, quarto árbitro, e Ilbert Estevam da Silva, árbitro assistente de vídeo (VAR) pela omissão e não relatarem o fato na súmula.
Julgado pelos auditores da Terceira Comissão Disciplinar, Abel foi punido com duas partidas de suspensão, por maioria dos votos. O Palmeiras recorreu e obteve efeito suspensivo liberando o treinador para atuar até o julgamento do recurso. A Procuradoria também ingressou com recurso pedindo a majoração da pena de primeiro grau e o acolhimento da denúncia aos árbitros.
O que sustentaram as partes:
— “Na denúncia, há descrição dos fatos, há qualificação dos infratores e há indicação dos dispositivos supostamente infringidos, não havendo hipótese de inépcia. Parece-me um inequívoco erro de interpretação. O entendimento da Comissão foi de que, tendo havido a prova pelo quarto árbitro de que eles chamaram o árbitro para ver o lance, não seria o caso de a denúncia ser recebida. Não é o caso…
O primeiro ponto do recurso é afastar a inépcia e absolver o quarto árbitro e o VAR e, consequentemente, aplicar as penas ao árbitro João Vitor, que tomou a decisão de não analisar o lance e deve ser condenado. O fato de o árbitro não ter ido analisar o lance não faz com que o técnico seja considerado inimputável. Houve a condenação, mas a questão da inépcia levou a uma dúvida sobre a possibilidade ou não de condenar o treinador.
Diante da clareza dos fatos, da gravidade do erro, atraindo-se a hipótese do artigo 58-B, é caso de condenação e de majoração dessa penalidade. Estamos falando de um membro da comissão técnica de um clube de Série A e que já foi condenado neste Tribunal com suspensão alta, pela reincidência de suas condutas. No entender da Procuradoria, é o caso de aplicação da pena máxima de seis partidas. Ainda que não se entenda que seja o caso, não posso considerar razoável que alguém que cometeu esse ato grave e reincidente seja apenado com um terço do tipo penal. A Procuradoria pede que seja mantida a condenação e, com relação à dosimetria, que a pena seja majorada para o patamar máximo”, opinou o Procurador-geral Marcelo Doval Mendes.
— “A defesa dos árbitros traz algumas reflexões e apontamentos que entendemos como salutar para formarem conhecimento e decidiram a luz do que a legislação desportiva preconiza em situações análogas. Pode alguém ser denunciado antes da Procuradoria saber o que fez, e qual regra tinha violado? A Terceira Comissão entendeu que não e, por unanimidade de votos, reconheceu a inépcia da denúncia. A defesa apresentou quatro teses: O não conhecimento de pedido de condenação imediata; Desprovimento do recurso como um todo e manutenção da inépcia; Retorno para a comissão e a absolvição de todos os denunciados”, defendeu o advogado Eduardo Vargas.
— “A Procuradoria praticamente pediu a expulsão do treinador no campeonato brasileiro e o motivo foi um chute em um objeto inanimado à beira do campo. A gente está aqui claramente por que essa casa já puniu o técnico Abel Ferreira com muitos jogos e por esperar uma mudança de temperatura desse treinador e isso não veio.
_Não é o caso de aplicação do artigo 58-B. Não foi a inépcia que fez a relatoria de primeira instância absolver o Abel, mas o fato da relatoria não entender pela aplicação do 58-B. O artigo requer infração grave. Um chute não é grave. Requer que tenha escapado da arbitragem e o árbitro entendeu que não havia necessidade de punir naquele momento. Ainda precisaria fugir da arbitragem. Nenhum dos requisitos estão presentes. _
Estamos querendo mudar o Abel Ferreira e estamos julgando a pessoa e não o fato… Coração quente que faz com ele que chute um copo de água, um microfone, esbraveje...Se a gente tem um técnico que no destempero dá um chute, não atrapalha a partida e não insulta ninguém, não há necessidade de punição. O pedido é pela absolvição do Abel“, defendeu o advogado do Palmeiras, André Sica.
Como votaram os auditores:
Finalizadas as sustentações, a auditora relatora Antonieta da Silva proferiu seu voto no sentido de acolher o recurso da Procuradoria e rejeitar o do Palmeiras, para absolver o quarto árbitro e o árbitro de vídeo, aplicar 30 dias de suspensão e converter em advertência ao árbitro principal João Vitor Gobi e majorar a pena de Abel Ferreira para três jogos.
— “Em que pese as razões de decidir coligidas na 3ª Comissão Disciplinar do STJD, no que diz respeito aos árbitros, a meu ver, no cotejo da denúncia e da decisão com o Recurso Voluntário manejado pela Procuradoria do STJD, tenho que a decisão necessita ser revisada nesta instância.
Consoante se depreende da leitura da peça recursal indigitada, restou comprovada a omissão do árbitro principal da partida, Sr. João Vitor Gobi, faço esta consideração pois, com a disponibilização do link de vídeo e áudio, cumpriram o dever funcional de comunicar a ocorrência.
“A mesma prova de vídeo/áudio demonstra que, efetivamente, foi informado da infração disciplinar cometida pelo técnico do Palmeiras e, ainda assim, não consignou esse evento na súmula da partida, incorrendo claramente na infração disciplinar do art. 266 CBJD. De se notar, inclusive, que nos áudios o árbitro principal chega a “assumir toda a responsabilidade” sobre o ocorrido, a revelar ter plena ciência do ato cometido pelo Sr. Abel Ferreira, mas, reitera se, ainda assim não relatou essa clara e aberta infração disciplinar na súmula da partida.”
Neste ponto, devidamente demonstrada a comunicação pelos assistentes ao árbitro principal, acolho o pleito recursal para reformar a decisão recorrida e afastar a inépcia da denúncia e absolver o 4º árbitro, Sr. Roger Goulart, e o assistente do VAR, Sr.Ilbert Estevam, das imputações que lhe foram impostas.
Em ato contínuo, diante da inequívoca omissão do árbitro principal, afasto, também, a inépcia da inicial e na análise de mérito, voto para condenar o Sr. João Vitor Gobi nas penas do art. 266 do CBJD.
No que diz respeito à punição direcionada ao treinador do Palmeiras, Sr. Abel Ferreira, tenho, da mesma forma, que as conclusões da 3ª Comissão Disciplinar do STJD, por diversos motivos, merece retoque para recrudescer a punição. Explico.
O treinador deliberadamente, em campeonato televisionado de alcance nacional, Brasileirão Betano Série-A, ao chutar um microfone estrategicamente afixado, por inconformismo com passagens corriqueiras em partidas desportivas, demonstrou destempero e não mediu a consequência do seu ato.
Futebol é um esporte de paixão nacional, o Brasil é celeiro de talentos e a visibilidade do campeonato brasileito é incontestável, assim, ao proceder com fúria o técnico mais vitorioso da história recente do Brasil, passa para os torcedores e telespectadores, que o projetam como referência, que é normal quando o indivíduo se deparar com situação que lhe seja, intimamente, contestável descontar a instabilidade emocional em objetos.
Pode parecer uma situação inimaginável mas, a atitude do técnico pode incitar e estimular, inclusive, animosidades dos torcedores para com a equipe de arbitragem. O crime de dano, a violência patrimonial não é normal no ambiente do futebol.
Quando se está em situação de vulnerabilidade não é correto quebrar, chutar, agredir… Na ocasião foi um microfone, mas poderia ser outro tipo de agressão.
Forçoso anotar que, nos autos há diversas informações de punições, recentes, direcionadas ao recorrente, o que atrai a incidência do art. 179, VI do CBJD, para recrudescer a punição estabelecida na 3ª Comissão Disciplinar do STJD.
Em arremate, confesso que me surpreendi com o mal exemplo espraiado pelo, preparadíssimo, treinador do Palmeiras, que é obrigado a dar o bom exemplo, assim, a punição deve ser exemplar”, justificou a relatora.
O auditor Maxwell Vieira acompanhou integralmente o voto da relatora. Os auditores Marcelo Bellizze e Anderson Prezia divergiram da relatora apenas para manter a pena d duas partidas a Abel Ferreira.
Já a Mariana Barreiras abriu nova divergência quanto à inépcia da denúncia aos árbitros e acompanhou a relatora quanto o técnico do Palmeiras.
_—“Entendo que há supressão de instância e deveria devolver o julgamento da arbitragem para o mérito ser analisado pela comissão. No restante voto com a relatora”, _justificou.
O auditor Rodrigo Aiache acompanhou a majoração apresentada pela relatora a Abel e divergiu quanto à arbitragem para manter a inépcia da denúncia.
Concluindo a votação, o presidente Luís Otávio Veríssimo proferiu:
_—“Voto com a relatora para afastar a inépcia. Voto pela aplicação de 30 dias ao árbitro principal, absolvendo os demais. Existe uma conduta disciplinar típica e ignorada pela arbitragem. _
Acompanho a relatora quanto ao Abel, adotando o critério de maior peso para aqueles que estavam mais distantes da bola. Não temos como afastar a reincidência, sendo esta a segunda do treinador no período de um ano. Por isso, acompanho a relatora no ajuste da dosimetria para três partidas", concluiu.
