
Quinta Comissão absolve dirigente e massagista do Fluminense
11 de setembro às 14:36
A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta sexta-feira, 11 de setembro, Mattheus Montenegro e Igor Cotrim, presidente e massagista, ambos do Fluminense, por infrações ocorridas em partida válida pela 26ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, contra o Vasco. Com a totalidade dos votos, o dirigente e o membro da comissão técnica foram absolvidos das imputações. Os resultados podem ser recorridos ao Pleno, já que foram proferidos em primeira instância.
Consta na súmula do árbitro da partida que, aos 41 minutos do primeiro tempo, Igor Cotrim foi expulso com cartão vermelho direto por levantar acintosamente, em confronto com a equipe adversária após uma falta a favor de sua equipe. Por essa conduta, o massagista tricolor foi denunciado com base no artigo 250, parágrafo primeiro, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada.
Ademais, de acordo com o registrado no campo das ocorrências da súmula, durante o intervalo da partida, Mattheus Montenegro abordou a equipe de arbitragem na zona mista de maneira acintosa, dizendo: “Não tem coragem. Está com medo de expulsar” e precisando ser contido pelos seguranças. A ação rendeu ao presidente do Fluminense denúncia nos termos do artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD, que abrange reclamações acintosas contra decisões da arbitragem.
Em depoimento pessoal, o dirigente tricolor relatou sua versão dos fatos aos auditores:
— “Eu diria que a súmula é parcialmente verdadeira. De fato, eu estava na zona mista, no intervalo do jogo, descia exatamente porque os ânimos estavam muito exaltados, um clássico, os ânimos das duas equipes, e desci para acalmar os jogadores para que não houvesse nenhuma confusão, para que a gente não perdesse nenhum jogador, o que é comum, sempre faço nos jogos em que o clima está mais exaltado. Especificamente, o árbitro passou pela zona mista nesse momento e eu perguntei a ele se ele não tinha coragem de expulsar os jogadores, perguntei a ele isso porque, na minha opinião, a arbitragem estava muito confusa no jogo, o árbitro estava muito exaltado. Em relação à segunda parte, quando ele escreve que eu tive que ser contido por seguranças, essa parte não é verdade, absolutamente não tinha nenhum segurança próximo a mim. Sempre no Maracanã tem uma grade para o árbitro passar no caminho para o vestiário, então não tinha nem a chance de eu chegar perto dele.”
O supervisor de futebol do Fluminense, Rodrigo Henrique, também contribuiu com o esclarecimento do ocorrido e proferiu:
— “Todo jogo quando dá 40 minutos do segundo tempo, seja fora, seja no Maracanã, eu sempre fico próximo à subida da escada, para acompanhar o retorno dos atletas. Como o jogo estava muito quente, eu fiquei atento. O presidente sempre desce nesses jogos e em outros jogos, até para acompanhar a própria pregação no intervalo. Eu vi o presidente e eu só escutei em algum momento, quando passou a arbitragem, atrás de mim foi ‘coragem, coragem’, não escutei mais nada. E também não presenciei nenhum segurança que estava acompanhando o presidente.”
Ao defender os membros do clube carioca, o advogado Rafael Pestana sustentou:
— “No caso do Igor Cotrim, sem o vídeo, quando a procuradoria analisa aquilo que foi redigido pelo árbitro na súmula, denuncia o massagista do Fluminense nas penas do artigo 250 do CBJD, equiparando a conduta como um empurrão acintoso, tal o exagero no relato, tal a carga acusatória desse relato. A melhor solução com relação ao Igor é a absolvição, porque a prova de vídeo ela mostrou claramente, uma jogada, o jogo parado, o jogador do Vasco chuta a bola contra o banco de reservas do Fluminense e há uma reação natural, não só do Igor, há uma reação natural de todos que estavam ali, todos se levantam e vão em direção à beira do campo para protestar contra aquilo que fez o jogador do Vasco e para pedir o cartão vermelho para ele. E o que faz o árbitro? Ele sai.
Com relação ao presidente Mattheus Montenegro, foi muito bem esclarecido por ele que ele não estava ali para reclamar do árbitro, ele não foi ali deliberadamente para fazer uma reclamação contra o árbitro, ele estava naquele local, credenciado a estar ali, para recepcionar os jogadores no intervalo da partida e, nesse caso, ele tinha um motivo ainda mais especial, porque era nítido que os jogadores do Fluminense estavam inconformados com a atuação do árbitro. Então, o que faz o presidente do Fluminense? Ele simplesmente pergunta: ‘você não tem coragem de expulsar?’. Ou seja, dentro de todo esse cenário, ele foi até polido naquilo que ele disse, não foi uma crítica ácida, ele simplesmente indagou. E o árbitro, na súmula, ainda faz constar que ele teria sido contido por segurança, o que já foi afastado por ele e afastado pela própria testemunha, não só por terem dito que não precisou nenhuma segurança, mas pela própria dinâmica da saída do árbitro de campo. O árbitro sai, como em todo o jogo, escoltado com cinturão de policiais militares em volta dele e com grades. Então, de acordo com os fatos dos precedentes dessa comissão, o que se espera é a absolvição do senhor Igor Cotrim e a absolvição do presidente do Fluminense, das imputações que foram feitas nesses autos.”
Responsável por relatar o processo, a auditora Renata Mendonça iniciou a votação:
— “A denúncia ainda em face de Igor Cotrim, massagista do Fluminense, nos termos do artigo 258 do CBJD. Eu vou levar em consideração que não consegui evidenciar na prova de vídeo uma conduta afrontosa, no sentido de efetivamente fazer um confronto a aquele momento como consta na súmula, o que eu consigo verificar é que pode ter havido uma irresignação, um aumento acalorado do jogo. Então, eu considero ainda a primariedade técnica, porque a última punição dele ocorreu em 2021, ele é primário, eu vou aplicar a pena de suspensão de uma partida, mas converto em advertência no caso do massagista Igor Cotrim.
Em relação ao presidente Mattheus Montenegro, ele foi denunciado no artigo 258, parágrafo II, inciso II. Aqui é uma questão que já foi algumas vezes discutida nessa comissão, daquilo que está descrito em súmula e que a gente consegue corroborar com as imagens apresentadas. Embora o protesto na zona mista seja efetivamente inconveniente e contrário à disciplina de esportiva, a gente tem entendido que as duras críticas, por mais que sejam críticas, elas podem ser feitas e em muitos momentos como esse eu já pleiteei pela absolvição aqui.
Acontece, vou abrir para os meus colegas, nesse caso a súmula é taxativa quando ela diz que as palavras ditas foram ‘está com medo de expulsar, tendo sido contido pela segurança presente na zona mista’. Não nos foi apresentada a prova que refutasse essa contenção, a necessidade de contenção. Foi apresentada a prova testemunhal de que isso efetivamente não ocorreu. Então, o presidente da equipe do Fluminense, ele é primaríssimo, não desconsidero a súmula na totalidade e aplico também 15 dias de suspensão, mas também sendo convertida em advertência.”
O auditor Ramon Rocha considerou que as condutas estavam no limite do que cabe a um dirigente, e assim, portanto, votou pela absolvição de Mattheus Montenegro, alteração acatada pela relatora, que também absolveu o massagista. O Presidente da Comissão, Paulo Ceo, e os auditores Raoni Vita e Gustavo Lisboa acompanharam integralmente o voto da relatora.
Fluminense e Vasco multados por atraso:
No mesmo processo, Fluminense e Vasco foram foram julgados por darem causa ao atraso efetivo de dois minutos para o segundo tempo da partida, infração prevista pelo artigo 206 do CBJD. A defesa do clube tricolor foi feita pelo advogado Rafael Pestana e, pelo cruzmaltino, atuou o advogado Pedro Moreira, ambos pediram que fosse considerado o atraso efetivo das respectivas equipes. Por unanimidade, cada time foi multado em R$ 2 mil, sanções definidas em primeira instância.
