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5 CD - 11/09/26

Quinta Comissão adverte Matheus Bahia

11 de setembro às 12:00

Matheus Bahia, atleta do Internacional, foi julgado pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta sexta-feira, 11 de setembro, por impedir uma oportunidade clara de gol do Santos em partida válida pela 26ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Por unanimidade, o jogador do clube gaúcho teve pena mínima de uma partida de suspensão convertida em advertência. A penalidade cabe recurso ao Pleno, instância máxima do futebol no Brasil, por ter sido decidida em primeira instância.

De acordo com a súmula da partida, Matheus Bahia foi expulso com cartão vermelho direto aos 27 minutos do primeiro tempo da partida após agarrar um dos adversários, impedindo uma clara oportunidade de gol dentro da área penal. A Procuradoria enquadrou a conduta no artigo 250, parágrafo primeiro, inciso I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê a infração exata cometida pelo atleta do Inter.

O Subprocurador-geral Danilo Carvalho reiterou os termos da denúncia pela Procuradoria.

Pelo atleta, atuou o advogado Francisco Balbuena, que sustentou ao pedir pela absolvição de Matheus Bahia:

— “Um lance singelo na disputa de bola. Acho que o árbitro, até ao descrever na súmula, ele refere que o jogador do Internacional agarrou o atleta adversário. Acho que ele não agarrou. Ele puxou o atleta na busca de espaço, na disputa de bola. O atleta do Internacional estava disputando a bola, na busca de espaço, na tentativa de tirar a bola do atleta Gabigol, que é muito rápido. Ele acabou cometendo uma falta. Foi expulso já no primeiro tempo de partida. Foi marcado o pênalti, a equipe do Santos fez o gol. Então, diante desse contexto todo, o atleta do Internacional já cumpriu a automática pela expulsão e já está suficientemente punido dessa forma. Então, para não sujar a ficha dele, criar um antecedente, a defesa requer a sua absolvição do lance, que não tem qualquer gravidade e da pena que ele já sofreu, ou, alternativamente, que seja aplicada a pena de advertência e ainda mais por se tratar de um atleta primário.”

Ao acatar o pedido subsidiário da defesa, o auditor relator do processo, Ramon Rocha, votou:

— “O caso é relativamente simples. A súmula da partida esclarece o fato e as imagens evidenciam exatamente aquilo que consta da súmula da partida. Uma situação que configura inegavelmente a situação prevista no artigo 250, impedir, em contrariedade às regras do jogo, uma oportunidade clara de gol. Eu entendo, portanto, que a infração está bem enquadrada no 250. Razão pela qual eu estou acolhendo a denúncia, julgando procedente e aplicando a pena mínima de uma partida, considerando a primariedade técnica do denunciado, porém, convertendo em advertência diante da ausência de gravidade."

O Presidente da Comissão, Paulo Ceo, e os auditores Renata Mendonça, Raoni Vita e Gustavo Lisboa acompanharam integralmente o voto do relator.


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