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1ª CD - 14/09/2026

Comissão pune atleta do Anápolis e absolve outros dois envolvidos em confusão

14 de setembro às 15:00

A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou os atletas Gharib e Juninho, do Anápolis, e Emerson, do Guarani, por infrações na Série C do Campeonato Brasileiro. Julgados nesta segunda-feira, 14 de setembro, o jogador do Guarani e Gharib foram absolvidos, enquanto Juninho foi punido com uma partida de suspensão. A decisão, proferida por unanimidade cabe recurso ao Pleno.

Válida pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro Série C Anápolis/GO e Guarani/SP se enfrentaram no dia 10 de agosto. Conforme registrado na súmula da arbitragem, aos 43 minutos do primeiro tempo, o atleta Gharib, camisa nº 18 da equipe do Anápolis/GO, foi expulso diretamente do banco de reservas por, após confronto generalizado entre ambas as equipes, chegar desferindo empurrões e chutes em seus adversários.

Na sequência, aos 44 minutos do primeiro tempo, o atleta Juninho, camisa nº 10 da equipe do Anápolis/GO, foi expulso diretamente por, após conflito generalizado, atingir, com chutes e empurrões, seu adversário Emerson, camisa nº 06 da equipe do Guarani/SP. No mesmo minuto, o atleta Emerson , camisa nº 06 da equipe do Guarani/SP, também foi expulso diretamente por, após o conflito generalizado, atingir, com chutes e empurrões, seu adversário Juninho, camisa nº 10 da equipe do Anápolis/GO.

Com base na narrativa da súmula, a Procuradoria destacou que os atletas participaram de episódio de confronto generalizado, com condutas individualizadas de agressão física, consistentes no desferimento de chutes e empurrões contra adversários, sem qualquer relação com disputa regular da bola e enquadrou os jogadores no artigo 254-A do CBJD.

Como foi o julgamento:

Representada pelo Dr. Victor Angelim, a Procuradoria reiterou os termos da denúncia.

Ao defender Emerson, atleta do Guarani, o advogado João Henrique Chiminazzo proferiu:

“A súmula traz um relato genérico. Ela diz que tanto o atleta do Anápolis, quanto o atleta do Guarani deram empurrões e chutes. Eu tomei a liberdade de trazer a prova de vídeo, no qual ficaria absolutamente claro que o atleta do Guarani não dá um único empurrão e um único chute no atleta da equipe adversário. O que ele tenta fazer, se formos considerar algum tipo de infração nesse momento, é tentar pegar a bola o mais rápido possível da mão do adversário para recolocar em jogo, mas, sem nenhum tipo de empurrão, sem nenhum chute, sem nenhum contato físico. Muito pelo contrário, quando ele toma uma espécie de coice do atleta do adversário que está no chão, ele até aponta e se distancia. Então, eu acho que a prova de vídeo afasta tudo que foi dito na súmula. Eu entendo a denúncia promovida pela Procuradoria, porque ela tem que se pautar no que diz a súmula. O atleta do Guarani não comete nenhuma infração, razão pela qual peço absolvição. Agora, se Vossas Excelências entenderem ainda que houve alguma infração, o máximo que a gente pode imputar ao atleta do Guarani é ter tentado pegar a bola do adversário de forma um pouco acintosa, o que fica tipificado no artigo 250, inciso segundo e talvez, então, dentro desse artigo, a condenação a um jogo de suspensão que já foi cumprido pela automática.“

Não foi apresentada defesa em nome dos atletas do Anápolis.

Responsável por relatar o processo, o auditor César Saad, deu início à votação:

“O único que eu enxerguei ali que encosta no atleta do Guarani e que sequer vem a cair, é o número 10, que cai e ele, sim, enxuta a perna do atleta número 6 do Guarani. Então, com relação ao atleta do Guarani e ao atleta do Anápolis, Gharib, eu vou votar pela absolvição. Com relação ao número 10 do Anápolis, Juninho, eu desclassifico para o artigo 250 e aplico uma pena de suspensão.”

Os auditores William Figueiredo, José Luiz Cavalcanti e o presidente Marcelo da Rocha acompanharam integralmente o voto do relator.


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