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2 CD - 16/09/26

Comissão pune zagueiro do São Paulo por jogada violenta

16 de setembro às 16:03

O atleta Luis Osorio, do São Paulo, foi julgado pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol por prática de jogada violenta em partida contra o Palmeiras, válida pela 27ª rodada da Série A do Brasileiro. Por unanimidade de votos, o jogador foi punido com uma partida de suspensão convertida em advertência. A penalidade pode ser recorrida ao Pleno por ter sido decidida em primeira instância.

Consta na súmula da partida que, aos 39 minutos do primeiro tempo, Luis Osorio foi expulso diretamente após dar uma entrada com uso de força excessiva, atingindo o tornozelo de um dos adversários na disputa da bola.

Na denúncia, a Procuradoria enquadrou a conduta no artigo 254, caput e parágrafo primeiro, incisos I e II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê prática de jogada violenta, por exemplo, qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a modalidade e a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.

Com relatório e voto, o auditor Delmiro Dantas, acatou a denúncia e acrescentou à justificativa:

— “Houve sim uma força excessiva no tornozelo. O atleta não possui anotação. Entendo por aplicar uma partida convertida em advertência”.

Pela Procuradoria, o Subprocurador-geral Danilo Carvalho pediu a aplicação da pena superior à mínima.

— “A Procuradoria vai convergir com o artigo 254 e diverge na dosimetria aplicada pelo relator. O atingido necessitou de atendimento médico e foi substituído. A jogada foi tão violenta que havia suspeita de fratura no tornozelo do atleta, que posteriormente foi descartada. A Procuradoria pugna pela condenação com a aplicação da penalidade acima do patamar mínimo”.

O advogado Pedro Moreira pediu pela advertência ao atleta do São Paulo e acrescentou:

— “Importante que se diga que a informação que o atleta deixou o campo por lesão é um palpite. O que temos nos autos é a informação do árbitro de que precisou de atendimento médico e continuou em campo e foi substituído depois.

Atleta da base sem histórico de violência. O intuito foi tentar cortar e dar um carrinho na intenção de atingir a bola. Atleta primário e sem gravidade e o precedente é pela aplicação de pena mínima. Lance normal em que o atleta com excesso de energia tenta cortar e acaba atingindo”.

Os auditores Felipe Tadeu Barros, Pedro Perdiz, Saulo Gonçalves e o presidente Ticiano Figueiredo acompanharam integralmente o voto do relator.


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