
Pleno mantém penas a atletas do Bragantino
07 de agosto às 13:48
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta sexta-feira, 7 de agosto, o recurso do Bragantino em favor de seus atletas. Punidos em primeira instância com duas partidas de suspensão, Fabinho e Agustín Sant’Anna tiveram as penas mantidas em última instância nacional. A decisão foi proferida por maioria de votos.
As infrações foram cometidas diante do Fluminense, em jogo válido pela 19ª rodada da Série A do Brasileiro.
De acordo com a súmula da partida, aos 17 minutos do segundo tempo, Agustín Sant’Anna foi expulso com cartão vermelho direto por, após uma falta a favor do Bragantino, atingir com o cotovelo o rosto de um dos adversários fora da disputa de bola.
Ainda foi registrado pelo árbitro que, aos quatro minutos dos acréscimos do segundo tempo, Fabinho foi penalizado com cartão vermelho após trocar socos com um dos adversários fora da disputa da bola, durante uma confusão generalizada entre as equipes.
Por essas condutas, cada um dos atletas foi denunciado com base no artigo 254-A, parágrafo primeiro, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Durante outro conflito entre os times, aos quatro minutos dos acréscimos do segundo, Henry Mosquera, do Bragantino, foi advertido com cartão amarelo por empurrar um dos rivais de maneira temerária. Com base na prova de vídeo, a Procuradora enquadrou o atleta no tipo do artigo 250, parágrafo primeiro, inciso II, do CBJD, por ato desleal ou hostil.
Em primeira instância, os auditores da Segunda Comissão Disciplinar puniram Henry Mosquera, por unanimidade, com a pena mínima convertida em advertência e Agustín Sant’Anna com duas partidas de suspensão. Já por maioria dos votos, a Comissão também aplicou a Fabinho suspensão por duas partidas.
O jurídico do Bragantino recorreu ao Pleno pedindo a redução das penas.
Discordando do clube, o Procurador-geral Marcelo Doval Mendes opinou pelo improvimento do recurso e, em consequência, a manutenção da decisão de primeira instância.
O relator Maxwell Vieira acompanhou o entendimento da Procuradoria e acrescentou:
— “ Quanto ao atleta Fabinho, a prova audiovisual demonstra que, embora ele não tenha praticado agressão física apta a justificar enquadramento mais gravoso, sua atuação extrapolou a mera tentativa de apartar os envolvidos, aderindo voluntariamente ao tumulto instaurado entre os atletas. As imagens revelam participação ativa na confusão, em contexto incompatível com o dever de disciplina exigido dos atletas durante a competição, circunstância suficiente para caracterizar o ato hostil previsto no art. 250, §1º, II, do CBJD.
Já quanto ao Agustín Sant'Anna, a prova constante dos autos evidencia que o atleta, ao movimentar o braço para se desvencilhar do adversário, acaba por atingi-lo com o cotovelo na região do rosto, ocasionando corte no supercílio. É certo que os elementos probatórios não revelam uma agressão física deliberada apta a justificar a incidência do art. 254-A do CBJD.
Contudo, as alegações da defesa não afastam a responsabilidade disciplinar. Ainda que o atleta buscasse se desvencilhar da marcação, incumbia-lhe fazê-lo mediante gesto compatível com a disputa esportiva. Ao atingir o adversário com o cotovelo na região do rosto, excedeu o risco normalmente tolerado na prática do futebol, sendo irrelevante, para esse fim, a alegação de que o contato decorreu da diferença de estatura entre os atletas”, justificou o relator ao negar provimento e manter a decisão de primeira instância.
Em defesa do Bragantino, o advogado João Pedro Martins sustentou e reforçou o pedido de redução das penas aos atletas.
— “ A divergência e o cerne da sustentação do Bragantino é que pela coerência e pela isonomia a análise da conduta deveria ser medida. No entendimento do Red Bull, há justamente uma diferença entre a conduta do John Kennedy e do Fabinho. Uma vez que o John partiu para cima do Fabinho, o atleta do Red Bull deveria receber a pena de uma partida.
Em relação ao atleta Agustin, devidamente houve o contato e o atleta atuou de maneira imprudente, como ele mesmo falou em depoimento, porém entende o Bragantino que não foi uma cotovelada que justificasse a aplicação da pena de dois jogos. Imagem impactante, mas o argumento da estatura do adversário mostra que talvez esse contato não seria no rosto. Ser primário, não ter tido intenção ou gatilho, a defesa entende pela redução da penalidade”, defendeu o advogado.
O voto do relator foi acompanhado pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Marco Choy, Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva e Marcelo Bellizze, presidente em exercício.
Divergindo parcialmente, a auditora Mariana Barreiras votou para reduzir a pena de Fabinho para uma partida, acolhendo o pedido da defesa e entendendo que a conduta do atleta John Kennedy foi mais gravosa.
