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7 CD - 17/09/26

Comissão pune zagueiro do Vila Nova por agressão

17 de setembro às 17:18

O Vila Nova teve o atleta Tiago Pagnussat julgado e punido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Em sessão realizada nesta quinta-feira, 17 de setembro, os auditores da Sétima Comissão Disciplinar aplicaram pena de quatro jogos de suspensão ao zagueiro por agressão física na 26ª rodada da Série B, contra o Athletic. Proferida por maioria de votos, a decisão cabe recurso ao Pleno.

Tiago Pagnussat foi denunciado pela Procuradoria por praticar agressão física prevista no artigo 254-A do CBJD pela expulsão na derrota do Vila Nova para o Athletic/MG. A súmula da arbitragem narrou que o camisa 3 do Vila atingiu o adversário Wilinton com uma cotovelada no rosto fora da disputa de bola.

Para contribuir com o correr processual, Tiago relatou aos auditores:

_— “Falando sobre o lance, a gente tá fazendo a disputa de espaço, sou zagueiro e ele era atacante. No momento que a bola é afastada e sobra pra equipe do Athletic, eu saio naquela intenção de fazer o bloqueio do chute e, ao mesmo tempo, ele me agarra por trás e eu acabo tentando me soltar com os braços. Acabou pegando na parte das costas dele, no ombro um pouquinho, com o braço.” _

Diante da Sétima Comissão, a Procuradora Ana Júlia Piacente reiterou o pedido de condenação do zagueiro do Vila Nova.

Defensor do Vila Nova, o advogado Paulo Pinheiro argumentou:

— “O atleta nunca foi condenado no artigo 254-A. A ficha disciplinar dele traz a desclassificação para o artigo 254 com a conversão em advertência em 2023. Estamos falando de um lance dentro da própria área, numa situação típica de marcação entre zagueiro e atacante. O árbitro principal está de frente para o lance, há uma distância muito pequena, e ele sequer marcou falta. Se fosse uma cotovelada dolosamente desferida pra agredir o adversário, sentido exigido pelo artigo 254-A, dificilmente haveria dúvida da própria equipe de arbitragem. Nesse sentido, a defesa pede a desclassificação para o artigo 250. Quanto à dosimetria, a defesa pede a aplicação da pena mínima com conversão em advertência.”

O relator Marco Antônio Souto Maior proferiu seu entendimento e voto.

— “Quanto à informação da denúncia, na parte final, fala: ‘Tal infração, se descabida, seja desclassificada no 250’. Eu vejo que foi uma jogada violenta. Ele não estava na jogada de bola, ele estava na disputa de espaço e aí correta a aplicação do 254-A. O jogador é tecnicamente primário. Meu voto é pela aplicação de quatro partidas, que é a pena mínima. Estamos falando de uma cotovelada no rosto.”

Os auditores Marina Volpato e José Dutra Junior acompanharam integralmente o voto do relator. Por entender que a disputa de espaço era fundamental para a jogada, o auditor Renato Oliveira Ramos divergiu do relator votando pela desclassificação para o artigo 254 do CBJD e fixando a pena mínima de duas partidas de suspensão, sendo acompanhado pelo presidente Mateus Resende Vilela.


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