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7 CD - 17/09/26

Comissão suspende Wallace Yan por uma partida

17 de setembro às 16:41

A Sétima Comissão Disciplinar do STJD do Futebol analisou nesta quinta-feira, 17 de setembro, a expulsão de Wallace Yan, do Bragantino. Denunciado por ato desleal ao dar um tapa em Ferraresi, do Botafogo, o atacante foi suspenso por uma partida, que será cumprida pela suspensão automática do próximo jogo. A decisão, proferida por maioria de votos, é de primeiro grau e cabe recurso ao Pleno.

O Bragantino foi ao Nilton Santos enfrentar o Botafogo, pela 27ª rodada da Série A. Conforme registrado na súmula, aos 43 minutos do primeiro tempo, Wallace Yan, camisa 47 do Bragantino, foi expulso diretamente por conduta violenta após dar um tapa no rosto de seu adversário.

Embora a súmula utilize a expressão conduta violenta, a Procuradoria enquadrou o atleta nos termos do artigo 250 do CBJD por praticar ato desleal ou hostil destacando que o relato sumular limita-se a descrever o tapa sem indicação de lesão, atendimento médico, intensidade elevada ou outras circunstâncias que autorizem capitulação mais gravosa.

O jogador prestou depoimento e relatou sua versão dos fatos:

— “No lance, eu estou com a bola dominada e estou conduzindo pra atacar a defesa adversária, de cabeça baixa e olhando para o meu companheiro, que tá do meu lado esquerdo. Quando eu toco a bola para ele e olho para ele pedindo a bola novamente, continuando correndo e fazendo o movimento, quando eu olho pra frente, olhando pro espaço, eu me deparo com o adversário vindo na minha direção, parando, e tentando bloquear a minha corrida. Nisso, eu tento só tirar ele pra gente não se chocar feio, com movimento de desviar dele, em nenhum momento tentar agredir ele.”

A denúncia foi sustentada em sessão pela Procuradora Ana Júlia Piacente.

Em defesa de Wallace Yan, o advogado Guilherme Cônsul Chaves reforçou a ausência de gravidade no lance e pediu a absolvição do atleta.

— “O entendimento é de que sequer era um lance pra expulsão. Não é uma jogada violenta, não é uma agressão física e tampouco um ato hostil, como veio capitulado. É um lance muito rápido. Em fração de segundo tem o controle de realizar o movimento ou não. É muito claro que o Wallace jamais olha pro seu adversário, ele toca a bola, olha pro seu companheiro e parte em direção ao espaço. A defesa entende que a capitulação feita pela Procuradoria tá correta, porém vai divergir quanto à sugestão de aplicação de qualquer sanção ao atleta. Porque é um lance absolutamente fortuito, sem qualquer hostilidade ou deslealdade.”

Acolhendo o entendimento da Procuradoria, o relator do processo, auditor Marco Antônio Souto Maior, votou no sentido de advertir o atleta.

— “Ele é tecnicamente primário. Eu entendo por dar procedência à denúncia e converter, nos termos do parágrafo segundo do artigo 250, em advertência.”

A auditora Marina Volpato votou em concordância com o Dr. Marco Souto Maior, mas divergiu parcialmente quanto à dosimetria, deixando de converter em advertência, mas considerando a detração da suspensão automática que o jogador cumprirá na próxima partida do Bragantino. O presidente Mateus Resende Vilela acompanhou o entendimento da auditora. Ao divergir do voto do relator, o auditor José Dutra Junior acolheu a tese da defesa e julgou a denúncia improcedente por não enxergar a hostilidade necessária no lance, sendo acompanhado pelo auditor Renato Ramos.


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