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7 CD - 17/09/26

Breno Lopes é punido por infringir o Protocolo Vini Jr.

17 de setembro às 18:16

Denunciado por infringir o Protocolo Vini Jr., o atacante Breno Lopes foi julgado nesta quinta-feira, 17 de setembro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Denunciado por conduta antidesportiva ao cobrir a boca para se dirigir ao adversário, Breno foi punido com uma partida de suspensão pela Sétima Comissão Disciplinar. A decisão cabe recurso ao Pleno, última instância nacional.

De acordo com a súmula, aos 45 minutos do primeiro tempo, o árbitro da partida, Wagner do Nascimento Magalhães, foi acionado pelo VAR para revisão da jogada e conduta anti desportiva do atleta Breno, do Coritiba, que colocou a mão na boca encobrindo os lábios enquanto se dirigia ao adversário Lucas Esquivel. O jogador do Athletico acionou a arbitragem relatando ter sido ofendido verbalmente.

A regra foi adotada pela CBF após a Copa do Mundo 2026 e, conforme o ítem 7 do novo protocolo denominado Protocolo Vini Jr., pune com cartão vermelho direto o jogador que cobrir a boca ao confrontar um adversário ou a arbitragem. No STJD, a conduta é denunciada com base no artigo 258 do CBJD por praticar conduta antidesportiva e tem como punição a suspensão que varia entre uma e seis partidas.

Em busca de esclarecer os fatos, Breno Lopes depôs:

— “Era um clássico e, minutos antes da minha expulsão, eu e o adversário tivemos alguns conflitos e discussões. Ele acabou me dando um soco sem bola. Depois, a gente continuou trocando provocações: ele me xingava e eu xingava ele.

Quando chegou no lance da expulsão, obviamente eu sabia da Lei Vini Jr. e acho válida. Também sou contra qualquer ato de racismo. Eu cheguei perto dele e falei que ele era um jogador fraco, que o jogo não tinha acabado ainda e que a gente ia buscar a virada. Mas, por hábito de colocar a mão na boca, eu acabei esquecendo, no calor do jogo, e acabei sendo expulso. Se eu não tivesse colocado a mão na boca, eu jamais seria expulso, porque não falei nada de racismo, nada disso”

Pelo Coritiba, o advogado Paulo Guilherme Giffhorn destacou que a inclusão do protocolo foi com o intuito de evitar episódios de injúria racial no futebol brasileiro e pediu .

— “Estamos julgando um gestual que não pode mais fazer parte do futebol, mas todos nós ainda estamos em fase de adaptação. O Breno afirma que sabe, que errou e vai cumprir a pena de suspensão automática contra o Vasco, mas não há nada para que o Breno seja punido de forma administrativa, além da automática. Caso não entendam pela absolvição, a defesa pugna para que seja seguido o entendimento adotado pela Terceira Comissão no primeiro caso julgado pelo Protocolo Vini Jr.”

Para a relatora do processo, auditora Marina Volpato, a infração está configurada. Ao aplicar a pena de uma partida de suspensão, a relatora justificou a reprimenda.

— “A controvérsia aqui está em definir se o ato de cobrir a boca e se dirigir ao adversário, nas circunstâncias registradas na súmula e admitidas aqui em depoimento pessoal, configura essa conduta contrária à disciplina e à ética desportiva, nos termos do artigo 258, caput, do CBJD.

As declarações no depoimento não foram suficientes para infirmar o registro da súmula. A súmula não traz nenhuma conduta de cunho discriminatório. Foi simplesmente uma ofensa, e ficou claro no depoimento que, de fato, houve uma ofensa. Contudo, essa limitação não retira o desvalor disciplinar do fato. O que se examina no processo é o gesto deliberado de ocultar a comunicação em contexto provocativo, e não uma frase cujo teor permaneceu desconhecido.

As regras do jogo da IFAB, nesse sentido, passaram a prever, como opção a ser adotada pelas competições, a expulsão do jogador que cobre a boca ao se comunicar com o adversário em contexto provocativo. E aqui, obviamente, há essa provocação”

O voto foi acompanhado pelos auditores Marco Antônio Souto Maior, José Dutra Junior, Renato Oliveira Ramos e pelo presidente Mateus Resende Vilela.


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