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6 CD - 17/09/26

GRE X INT: Clubes multados por infrações na Copa do Brasil

17 de setembro às 17:30

Grêmio e Internacional foram julgados pela Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 17 de setembro, por infrações cometidas em partida de volta das quartas de final da Copa do Brasil. Por maioria, Grêmio teve multa total fixada em R$ 8 mil, enquanto o Inter multa total de R$ 7 mil, ambos por atrasos e uso de sinalizadores pelas torcidas. Os clubes foram ainda absolvidos na denúncia de conflitos entre jogadores. As sanções foram aplicadas em primeira instância e, portanto, cabem recurso ao Pleno.

Resta comprovado pela súmula da partida que Grêmio e Inter retornaram ao campo para o segundo tempo com três e dois minutos de atraso, respectivamente, ocorrido que infringe o artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

No campo das observações, o árbitro registrou que foram acesos sinalizadores em dois momentos distintos do jogo por ambas torcidas, sendo informado que as equipes registraram a ocorrência. A infração foi enquadrada pela Procuradoria nos termos do artigo 213, inciso I, do CBJD, que trata da falta de providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto e, no caso do Inter, no parágrafo segundo, que responsabiliza as equipes visitantes.

Ainda foi relatado pelo delegado que, após o final da partida, houve um princípio de tumulto entre integrantes das duas equipes no túnel de acesso aos vestiários, que rapidamente foi contido pelo policiamento. Pela conduta, Grêmio e Inter foram julgados com base no artigo 257, parágrafo terceiro, do CBJD, que cita participar de rixa durante a partida e, quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades cujos integrantes tenham participado do tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil.

Pelo Colorado, o advogado Francisco Balbuena atuou em defesa do Colorado, enquanto o Tricolor Gaúcho foi representado pelo advogado Marcelo Mendes.

A auditora relatora do processo, Aline Jatahy, acatou parcialmente os pedidos das defesas e elencou as penalidades:

Ao Grêmio, desclassificou a conduta do artigo 213 para o artigo 191, inciso III e multou em R$ 6 mil pelos sinalizadores; multou em R$ 2 mil por atraso de dois minutos descrito no artigo 206 do CBJD e absolveu o clube por tumulto ou rixa no artigo 257 do CBJD. Ao Internacional, votou para aplicar multa de R$ 6 mil no artigo 191, inciso III, face a desclassificação da denúncia do artigo 213 pelos sinalizadores; multou em R$ 1 mil pelo atraso de um minuto no artigo 206 do CBJD e também absolveu pela rixa ou tumulto prevista no artigo 257 do CBJD”.

O Presidente da Comissão, Jorge Galvão, e o auditor Antônio Brandão acompanharam integralmente o voto da relatora. Único a divergir parcialmente, o Vice-Presidente, Eduardo Ramos, entendeu pela absolvição dos clubes no artigo 213, acompanhando o voto da relatora nos demais artigos.


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