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4 CD - 10/09

Quarta Comissão penaliza Remo e Edson Fernando

10 de setembro às 11:53

Remo e Edson Fernando, atleta do clube paraense, foram julgados pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 10 de setembro, por infrações cometidas em partida válida pela 26ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, contra o Flamengo. Com a totalidade dos votos, o Remo foi absolvido pelo atraso e multado em R$ 4 mil pela fumaça que retardou o jogo, enquanto o jogador teve a pena mínima de uma partida de suspensão convertida em advertência por reclamar contra a decisão do árbitro. As penalidades podem ser contestadas no Pleno, instância máxima no futebol brasileiro.

Segundo o campo de observações da súmula, a partida iniciou com quatro minutos de atraso, porque, além do protocolo de entrada em campo ter sido mais demorado, foram acesos fogos de artifício e canhões de fumaça que atrapalharam a visão dos atletas. A Procuradoria denunciou o Remo nos termos do artigo 206, que tipifica o atraso, e do artigo 213, inciso I, que trata da falta de prevenção e repressão de desordens na praça de desporto, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Ainda foi registrado pelo árbitro que, após o fim do jogo, Edson Fernando, jogador do Remo, foi expulso com cartão vermelho direto por utilizar linguagem ofensiva contra a equipe de arbitragem, ao proferir: "Se fosse pro Flamengo você dava, seu ladrão". Por essa conduta, o atleta foi julgado com base no artigo 243-F do CBJD, que trata de ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

Para contribuir com o julgamento, Marcelinho, atleta do Remo, relatou que, nos segundos finais da partida, o árbitro apitou o final do jogo antes que fosse cobrado o último escanteio da equipe, o que motivou a abordagem dos jogadores ao juíz.

Edson Fernando também depôs e apresentou sua versão dos fatos:

— “Teve esse escanteio que o árbitro não deu, e depois disso que a gente foi fazer a cobrança pra ele. Fui cobrar, perguntando sobre o tempo extra. Jamais falei ladrão, como ele falou. Era um momento de calor do jogo.”

Pela Procuradoria, o Dr. Ronald Barbosa reiterou os termos da denúncia.

Em defesa do Remo e do jogador, o advogado Osvaldo Sestário sustentou:

— “O Remo há mais de 30 anos não disputava uma Série A. Cada jogo, cada experiência para a torcida do Remo, tem sido uma festa muito grande que a grandiosa torcida do Remo faz. Havia a entrada de crianças com algumas dificuldades de locomoção, de crianças com uma certa deficiência motora, que o Remo resolveu prestigiar.

A questão da fumaça, a gente apresentou um plano que foi feito, que foi aprovado para poder fazer isso. Na maioria dos estádios, hoje, é permitido isso, desde que apresente esse plano e faça. A gente vê que não tinha problema nenhum e, se é uma fumaça tão densa, que vai atrapalhar os jogadores, não seria em quatro minutos que isso iria se dissipar, como a gente já viu em outros jogos. Então, a defesa pede que seja afastada a questão do 213, isso não é considerado uma desordem, havia permissão para que fossem usados os artifícios. O caso do atraso é natural, mas que Vossas Excelências também relevem essa questão, absolvendo o clube. Não sendo esse o entendimento, a aplicação da pena mínima em relação ao 206.

Em relação ao Edson, a gente vê que a ficha dele é imaculada, os jogadores reclamam que, no final do jogo, haviam dois escanteios seguidos e, quando ia ser realizado o segundo escanteio, ele termina o jogo faltando ainda alguns segundos. A gente, quando está sob forte tensão e emoção, às vezes solta algumas coisas que vem ao natural, mas não quer dizer que você está ofendendo a honra do árbitro. Se for o caso de não absolver o Edson por essa expulsão, que desclassifique para o 258, com a aplicação da pena mínima convertida em advertência.”

Ao dar início à votação, o auditor relator do processo, Pedro Henrique Perdiz, proferiu:

— “Quanto ao 206, eu vou encaminhar o voto para a absolvição. Eu entendo que, por ser um motivo nobre, o qual é relatado, devido à presença das crianças com necessidades especiais no protocolo de entrada em campo.

Quanto ao 213, me causa estranheza porque, nos vídeos apresentados como prova, a gente não vê a fumaça relatada na súmula, mas, de fato, na cronologia há um atraso de quatro minutos. Eu vou aplicar o que seria uma pena do 206 para o 213, nesse caso. Eu vou aplicar a pena de R$ 4 mil reais de multa pecuniária por infração ao artigo 213.

Quanto ao atleta Edson, a súmula da partida relata os acontecimentos durante a sua realização, refletindo a percepção do árbitro sobre eventos da partida em que, muitas vezes, é feito sob pressão, fazendo um breve relato dos fatos. Levando em consideração que, neste caso, ainda veio uma testemunha a mais, eu vou entender por não classificar no 243-F, e sim no 258. De fato, houve a cobrança exagerada e as provas de vídeo mostram isso, eu voto por aplicar a pena de suspensão de uma partida e, ante sua primariedade, a conversão em advertência.”

O Presidente da Comissão, Sálvio Dino, o Vice-Presidente, Caio Barros, e os auditores Gustavo Vaughn e Saulo Santos acompanharam integralmente o voto do relator.


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