Logo
BgTop
3 CD - 07/08/26

Terceira Comissão absolve Reinier

07 de agosto às 15:39

Atlético Mineiro multado em R$ 2 mil por atraso.

Atlético Mineiro e Reinier foram julgados pela Terceira Comissão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta sexta-feira, 7 de agosto, por infrações cometidas no jogo de ida pelas oitavas de final da Copa do Brasil, contra o Juventude. Com a totalidade dos votos, o clube foi multado em R$ 2 mil por atraso de dois minutos e o atleta absolvido por suposta prática de ato hostil. As sentenças são em primeira instância e podem ser recorridas ao Pleno, instância máxima da modalidade no Brasil.

Conforme o registrado pelo árbitro do jogo, a equipe do Atlético Mineiro atrasou a entrada em campo para o início da partida em três minutos e, posteriormente, retornou aos gramados para o segundo tempo com dois minutos de atraso, tipo de infração prevista no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Ademais, foi divulgado por diferentes canais de comunicação que, após o término do jogo, Reinier, atleta do clube de Minas, dirigiu xingamentos a um torcedor atleticano presente na Arena MRV, onde ocorreu a disputa. Por essa conduta, o jogador foi julgado com base no artigo 258 do CBJD, que trata de qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código.

Pelo clube, o advogado Rodrigo Sampaio pediu apenas que fosse aplicada a multa ajustada aos dois minutos de atraso, já por Reinier, a defesa proferiu:

— “Quanto ao Renier, primeiro apontamento que a gente quer fazer, é que foi uma reação verbal única. Então acabou o jogo, ele se dirigiu ao torcedor, acabou xingando ele. Talvez Vossas Excelências nem saibam o que ele tenha falado, porque isso não foi trazido na denúncia e não tá demonstrado as palavras que foram utilizadas, mas a reportagem traz isso.

Foi um episódio momentâneo no calor do final do jogo, um empate no jogo de Copa do Brasil em casa. Vocês puderam acompanhar o jogo de volta, como que foi tenso, né, o gol no final do segundo tempo. Foi uma manifestação, sim, inconveniente, que foi dirigida a um torcedor do clube, maior patrimônio do clube. Esse fato, ele foi tratado internamente, ele reconhece o excesso, mas a gente não tá diante de uma infração disciplinar. Porque as palavras que ele usou foram ‘vai se f*der’ e, se a gente tratar essas palavras como 258, aí vai ter que ter denúncia em toda partida de futebol do Brasil, quiçá do mundo, né? E isso não é caso de 258, não é uma atitude que atrai e ofende a ética e a honra esportiva.

Então, não tem como a gente enquadrar nesse caso. Então, por todo esse contexto, e mesmo que não existisse nenhuma possibilidade de comparação pelas palavras utilizadas, o que aconteceu, final de partida com torcedor do próprio clube, tratado internamente, a defesa pede sim a absolvição do atleta, atleta primário, não tem nenhuma passagem nesse tribunal e não faz sentido a gente colocar na ficha dele qualquer tipo de punição por esse tipo de fato.”

Acatando o pedido do defensor, o auditor relator do processo, Rafael Bozzano, votou e justificou:

— “Quanto à denunciada, equipe do Clube Atlético Mineiro, atraso efetivo de dois minutos em razão do seu atraso no reingresso ao campo de jogo. Então, procedente a denúncia para condenar a equipe à pena de R$ 2 mil com fundamento no artigo 206.

Quanto à denúncia oferecida em face do atleta Reinier, eu, quando analisei o processo, existia aqui na denúncia, entre aspas, ‘vai se f’. Na matéria colecionada, a matéria que subsidiou a denúncia, também está escrito ‘xingou, vai se f’. Você pode pensar várias coisas, a gente utiliza se a palavra é até para adequar, porque a gente não tem como imaginar numa sanção o que o atleta falou. Então assim, a denúncia tem que vir adequada com a descrição detalhada dos fatos que tem como um ato infracional. Agora, existem situações como essa que, aos montes, ocorrem durante a rodada. Esse fato trazido pela defesa já havia sido sustentado numa manifestação anterior, da qual nós tivemos uma situação exatamente como essa, que ocorria na partida entre Remo e Santos, e do qual foi analisada pela douta Procuradoria porque houve a denúncia nesse jogo e não houve a denúncia quanto a esse fato. Ou seja, a douta Procuradoria analisou e entendeu como aquela conduta daquela atleta não se enquadraria como uma infração antidesportiva, mas nesse caso houve uma denúncia. Portanto, e aqui vários fundamentos eu utilizo no voto aqui exatamente disso. Então, senhora Presidente, eu encaminho o voto aqui para a absolvição da atleta por não verificar qualquer conduta que se adeque à infração requerida pela Procuradoria, com todas as vênias.” A Presidente da Comissão, Adriene Hassen, e os auditores Marina Volpato, José Maria Philomeno e George Ramalho acompanharam integralmente o voto do relator.

Jogo de volta rendeu suspensão a auxiliar técnico do Juventude

Diego Favarin, assistente técnico do Juventude, também foi julgado pela Terceira Comissão nesta sexta-feira, 7 de agosto. Com a totalidade dos votos, o treinador auxiliar teve suspensão de quatro partidas e multa de R$ 1 mil por proferir ofensas contra a arbitragem da partida contra o Atlético Mineiro, válida pela volta das oitavas de final da Copa do Brasil. A decisão foi em primeira instância e, portanto, cabe recurso ao Pleno.

O árbitro da partida registrou na súmula que, após o término da partida, Diego Favarin protestou contra as decisões da arbitragem de maneira ofensiva e desrespeitosa, com gestos ríspidos e dizendo "isso é uma vergonha, você roubou a gente hoje, vai tomar no c*". A Procuradoria do STJD denunciou a conduta nos termos do artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que cita ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

Ao votar pela suspensão de Diego Favarin por quatro partidas com multa de R$ 1 mil, o auditor relator do processo, George Ramalho justificou:

— “Expressão como ‘roubo’, qualquer forma em que ela vier ser empregada ao árbitro de uma partida, é considerada, sim, como ofensa à honra. Eu entendo o contexto, eu entendo a frustração da equipe com a expulsão, mas isso também não justifica absolutamente que um assistente técnico venha trazer esse tipo de comentário para a arbitragem e falando de forma bastante contundente. Então, estou julgando procedente a denúncia pra condenar o senhor Diego Favarin pela prática da infração prevista no artigo 243-F do CBJD, aplicando a pena mínima de suspensão de quatro partidas e uma multa de R$ 1 mil.”

A Presidente da Comissão, Adriene Hassen, e os auditores Marina Volpato, José Maria Philomeno e George Ramalho acompanharam integralmente o voto do relator.


Filtrar Notícias



LogoBlack

Superior Tribunal de Justiça Deportiva de Futebol © Todos os direitos reservados