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3 CD - 24/07/26

Terceira Comissão absolve Atlético Mineiro e multa Bahia

24 de julho às 13:37

Atlético Mineiro e Bahia foram julgados pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol por infrações cometidas na partida válida pela 19ª rodada da Série A do Brasileiro. Por unanimidade, o Bahia teve multa de R$ 3 mil por atrasar a partida, enquanto o Atlético comprovou a identificação do infrator e foi absolvido por arremesso de copos ao campo. As penalidades foram aplicadas em primeira instância, portanto, cabem recurso ao Pleno.

Conforme descrito pelo árbitro na súmula, o Bahia atrasou o retorno ao campo de jogo para o segundo tempo da partida em quatro minutos, resultando em 3 minutos de atraso no reinício do jogo, infração contida no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Ainda de acordo com o relato arbitral, aos 11 minutos do segundo tempo, no momento em que a partida estava paralisada e os atletas do Bahia comemoravam um gol, foram arremessados vários copos de plástico em direção aos atletas, vindos da área destinada aos torcedores do Atlético Mineiro. Por essa conduta, o clube alvinegro foi julgado com base no artigo 213, inciso III, do CBJD, que trata da falta de providências para reprimir ou reprimir o lançamento de objetos no campo.

Pelo Bahia, o advogado Alberto Matos pediu apenas que a penalidade aplicada fosse a padrão para infrações do tipo.

Quanto ao Atlético Mineiro, o advogado Rodrigo Sampaio alegou que clube tomou todas as providências possíveis e ainda acrescentou:

— “O Atlético tem tomado a postura de reprimir esse tipo de conduta dos seus torcedores faltosos. Então, nós juntamos um boletim de ocorrência, em que o autor dos dois arremessos foi identificado durante a partida. O Atlético tem tomado a conduta reiterada de notificar esses torcedores faltosos e impedir a presença deles no estádio por 365 dias. Por esse motivo, a defesa pede pela absolvição, mas subsidiariamente que seja considerada a pena mínima.”

O auditor Rafael Bozzano, relator do processo, deu início à votação e argumentou pela multa de R$ 3 mil ao Bahia e pela absolvição ao Atlético Mineiro, justificando:

— “Com relação à equipe do Bahia, três minutos efetivos de atraso, equipe reincidente, multa de R$ 3 mil. Com relação à equipe do Atlético Mineiro, diante do boletim de ocorrências e, aqui, em que pese o relato do árbitro, trazer que foram arremessados vários copos, eu entendo que dois já pode ser considerado vários. Às vezes a gente sabe que o boletim vai ficar registrado e no outro dia pode ser que ele vá no jogo, mas, de fato, essa identificação e essa punição de forma administrativa pelo clube tende, acredito, a dar um resultado ainda maior. Então, em razão disso, absolvo a equipe do Atlético Mineiro.”

A Presidente da Comissão, Adriene Hassen, e os auditores José Maria Philomeno e Marina Volpato acompanharam integralmente o voto do relator.


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