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3 CD - 24/07/26

Comissão suspende atleta do Criciúma e auxiliar técnico do Botafogo-SP

24 de julho às 13:00

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta sexta-feira, 24 de julho, William Lepo, atleta do Criciúma, e Aléssio Antunes, auxiliar técnico do Botafogo-SP, por infrações cometidas em partida válida pela 4ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Por unanimidade, o jogador e o membro da comissão técnica tiveram suspensão de uma partida, cada um. As decisões foram proferidas em primeira instância e, por isso, há possibilidade de recurso ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, aos 14 minutos do segundo tempo, William Lepo foi expulso com cartão vermelho direto por atingir o rosto de um dos adversários, durante a disputa de bola, com força excessiva. Por essa conduta, o jogador do Criciúma foi julgado nos termos do artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da prática de jogada violenta.

Ainda foi relatado pelo árbitro que, no primeiro minuto de acréscimo do segundo tempo, o auxiliar técnico do Botafogo, Aléssio Antunes, teve expulsão por cartão vermelho direto após invadir o campo de jogo e empurrar um dos atletas da equipe adversária. A infração foi tipificada nos artigos 250 e 258-B, ambos do CBJD, que citam praticar ato desleal ou hostil e invadir o local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida, respectivamente.

Em defesa do jogador do Criciúma, o advogado Marcos Veloso argumentou que William Lepo visava apenas a bola e acabou acertando involuntariamente o adversário, sem maiores gravidades, pedindo pela desclassificação da conduta para o artigo 250 do CBJD e pela absolvição do atleta.

Pelo auxiliar técnico do Botafogo não houve defesa.

Ao fixar as penas de uma partida de suspensão a William Lepo e de uma partida a Aléssio Antunes, o auditor relator do processo, Rafael Bozzano, justificou:

— “Eu entendo que houve, de fato, o objetivo dele de atingir o rosto do adversário. Ele teria outras possibilidades de disputa de bola e optou, sim, por fazer o movimento. A gente observa até que tem um movimento adicional para atingir o rosto do seu adversário. Eu vou acolher a denúncia da Procuradoria no artigo 254 para condenar o atleta à uma partida de suspensão sem a conversão em advertência. Quanto ao senhor Aléssio, o auxiliar técnico da equipe do Botafogo, a prova de vídeo demonstra a invasão, o ingresso no campo sem a autorização. Para mim, o ingresso dele se deu justamente com esse objetivo de ir pra cima do adversário número quatro. Eu entendo pela configuração do concurso formal do 258-B com 250, o qual eu aplico a pena mínima de uma partida ao 250, por entender que a conduta do artigo 258-B absorve a do 250.”

A Presidente da Comissão, Adriene Hassen, e os auditores José Maria Philomeno e Marina Volpato acompanharam integralmente o voto do relator.

Botafogo multado por atraso

No mesmo processo, o Botafogo-SP foi, por unanimidade, multado em R$ 2,4 mil por ter dado causa ao atraso de três minutos para o reinício da partida. Não houve sustentação em defesa do clube.


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