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Victor Gabriel em pauta da Sexta Comissão Disciplinar por entrada em Gabriel Pec

24 de julho às 15:01

A Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgará na próxima terça-feira, dia 28 de julho, o atleta Victor Gabriel, do Internacional, por entrada dura em Gabriel Pec, do Cruzeiro. Denunciado por jogada violenta, o zagueiro colorado corre risco de suspensão até que o atingido possa retornar a atuar ou pelo prazo de até 180 dias. A sessão está agendada para iniciar às 10h e terá transmissão ao vivo no site do STJD.

A Procuradoria denunciou o defensor pela entrada praticada aos 15 minutos do segundo tempo da partida entre Internacional e Cruzeiro. De acordo com a súmula, o atleta foi expulso com cartão vermelho direto por atingir o adversário com uso de força excessiva na disputa de bola. Em razão da entrada, Gabriel Pec precisou ser substituído ainda durante a partida, após sofrer um corte na perna.

Após o confronto, exames constataram fratura na tíbia da perna esquerda do atacante do Cruzeiro, que foi submetido a procedimento cirúrgico. O caso teve ampla repercussão na imprensa esportiva.

Na denúncia, a Procuradoria anexou vídeos do lance e sustentou que as imagens comprovam a atuação desproporcional e temerária do atleta denunciado na disputa da bola, culminando em uma forte entrada de sola na altura da tíbia do jogador adversário.

Considerando a violência da jogada e a gravidade da lesão sofrida por Gabriel Pec, a Procuradoria denunciou Victor Gabriel com fundamento no artigo 254, § 3º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê:

Art. 254. Praticar jogada violenta:

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.

§ 3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.

§ 4º A informação do retorno do atingido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o atingido estiver vinculado.


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