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Pleno do STJD do Futebol conclui primeira sessão de julgamentos em Plenário Virtual

29 de julho às 10:35

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol concluiu, na noite desta terça-feira, 28 de julho, a primeira sessão de julgamento em Plenário Virtual.

A iniciativa marca o início de uma nova etapa na tramitação dos processos da Justiça Desportiva, reforçando o compromisso do STJD do Futebol com a modernização, a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional.

Os dois primeiros processos apreciados no ambiente virtual foram os recursos envolvendo o Figueirense e o Manaus, ambos oriundos de seus respectivos Tribunais de Justiça Desportiva (TJDs).

Um dos destaques da sessão foi a realização da primeira sustentação oral por meio do sistema eletrônico. A advogada Pâmella Gouveas tornou-se a primeira profissional a utilizar a ferramenta, encaminhando sua sustentação oral em vídeo de forma totalmente virtual.

O novo modelo permite que processos sejam julgados em ambiente eletrônico, sem prejuízo das garantias processuais, do contraditório e da ampla defesa, proporcionando maior agilidade e eficiência à atuação da Justiça Desportiva.

Confira abaixo o resultado de cada processo:

Processo nº 00001.0.000034/2026 Recurso Voluntário – Procedência: TJD/SC Recorrente: Figueirense FC SAF Recorrido: Decisão do TJD/SC Auditor Relator: Dr. Maxwell Borges de Moura Vieira

Resultado: Por unanimidade de votos, o Pleno conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão do Pleno do TJD/SC que aplicou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Figueirense FC SAF por infração ao artigo 213, incisos I, II e III, §§ 2º e 3º, do CBJD, bem como multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 191, inciso III, do CBJD. O prazo para pagamento da multa é de 10 (dez) dias, sob pena de incidência do artigo 223 do CBJD.

Processo nº 00001.0.000037/2026 Recurso Voluntário – Procedência: TJD/AM Recorrente: Manaus FC Recorrido: Decisão do TJD/AM Auditora Relatora: Dra. Antonieta da Silva Pinto

Resultado: Por unanimidade de votos, o Pleno conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento para absolver o Manaus FC da imputação de infração ao artigo 213, inciso I, do CBJD.

Processo nº 00001.0.000066/2026 Recurso Voluntário – Procedência: TJD/MG Recorrente: Uberlândia EC SAF Recorrido: Decisão do TJD/MG Auditor Relator: Dr. Luiz Felipe Bulus Redistribuído para: Dra. Mariana Barros Barreiras

Resultado: Processo retirado de pauta.


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