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Pleno - 24/07/26

Pleno do STJD absolve árbitra Vanessa de Souza Guijansque

24 de julho às 14:45

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol deu provimento ao recurso voluntário da árbitra Vanessa de Souza Guijansque e a absolveu, por unanimidade, na sessão realizada nesta sexta-feira (24). Em primeira instância, a oficial de arbitragem havia sido punida com 30 dias de suspensão e multa de R$ 100.

Entenda o caso

Vanessa de Souza Guijansque foi denunciada após a anulação da partida entre Mauaense/SP e Itacoatiara/AM, válida pela Copa do Brasil Feminina. O confronto foi realizado no Estádio Pedro Benedetti, em Mauá (SP), e terminou com vitória do Mauaense por 1 a 0. O gol da partida, entretanto, foi contestado porque, conforme demonstraram as imagens, a bola entrou na meta pelo lado de fora da rede antes de a arbitragem validar o lance.

Ao julgar o pedido de impugnação da partida formulado pelo Itacoatiara, o Pleno do STJD determinou a remessa dos autos à Procuradoria, que denunciou a árbitra com fundamento no artigo 261-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por deixar de cumprir obrigação inerente à sua função, consistente na vistoria das redes do campo, conforme previsto no item 1.4.1.6 do Manual de Competições da CBF.

Ao apreciar o caso, a Primeira Comissão Disciplinar, por maioria de votos, desclassificou a denúncia para o artigo 266 do CBJD e condenou Vanessa de Souza Guijansque à pena de 30 dias de suspensão, além de multa de R$ 100, por entender que houve omissão no relato das ocorrências da partida. Inconformada com a decisão, a defesa interpôs recurso ao Pleno requerendo a absolvição da árbitra.

Durante a sessão, o advogado Eduardo Vargas sustentou que a condenação em primeira instância extrapolou os limites da denúncia.

— "O que está em jogo não é a violação ao artigo 66, mas uma violação ao devido processo legal e à tipicidade esportiva. Trata-se de uma situação sui generis, cuja consequência foi a anulação de uma partida. O que a Comissão deveria ter julgado era se houve ou não condenação em relação aos fatos narrados na denúncia.

A defesa sustentou e comprovou que não houve omissão por parte da árbitra nem de qualquer dos demais integrantes da equipe de arbitragem escalados para aquela partida. O problema ocorreu na partida em que a bola furou a rede.

O que tivemos na sessão foi uma alteração dos fatos. A Procuradoria não requereu o enquadramento no artigo 266, limitando-se a apontar uma suposta omissão. A defesa, em nenhum momento, se defendeu de uma alegada omissão no relatório da súmula, porque esse fato não foi mencionado na denúncia."

Relator do recurso, o auditor Sérgio Furtado Coelho acolheu a tese da defesa e votou pela absolvição da árbitra.

— "A denúncia delimita o objeto do processo, e o artigo 79 do CBJD exige que a peça contenha a descrição detalhada dos fatos e a indicação do dispositivo infringido. A denúncia imputou à recorrente a conduta de não ter vistoriado as redes antes do início da partida. No entanto, as provas e os depoimentos demonstraram que as redes foram, sim, verificadas e que a árbitra e a assistente cumpriram as exigências regulamentares.

Não se trata de mera alteração de enquadramento jurídico. Houve alteração do próprio núcleo fático da denúncia."

O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos auditores Marcelo Bellizze, Marco Aurélio de Lima Choy, Mariana Barreiras, Rodrigo Aiache e pelo presidente em exercício, Maxwell Vieira, resultando na absolvição unânime da árbitra Vanessa de Souza Guijansque.


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