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Sexta Comissão suspende e multa CEO do Grêmio

24 de setembro às 15:00

Os auditores da Sexta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgaram nesta quinta-feira, 24 de setembro, Alex Leitão, CEO do Grêmio. Denunciado por ofensa contra a arbitragem da partida contra o Botafogo, Alex foi punido com 20 dias de suspensão e multa de R$ 8 mil pela infração de ofensa à honra por fato relacionado diretamente ao desporto. A decisão foi tomada por unanimidade de votos e cabe recurso ao Pleno.

Após o duelo entre as equipes realizado em 16 de setembro, o CEO do Grêmio, Alex Leitão usou suas redes sociais para se manifestar publicamente acerca do resultado da partida e, especialmente, sobre a decisão de anular um gol do clube gaúcho pela arbitragem nos minutos finais.

"Futebol é muito cruel. Ser roubado e perder para um time de picaretas! Muito difícil”, publicou o CEO com uma imagem do gol anulado.

Para a Procuradoria, o dirigente cometeu infração ao artigo 243-F do CBJD por “ofender alguém em sua honra” ao extrapolar os limites de uma legítima manifestação de inconformismo com uma decisão da arbitragem.

Pelo Grêmio, o advogado Luiz Eduardo Barbosa apresentou preliminar de contestação à denúncia sob a justificativa de que a publicação foi feita em um perfil privado, com poucos seguidores, e que só veio a público após o Botafogo divulgar a postagem à imprensa.

Em contraponto, a defesa do Botafogo, representada pelo advogado André Alves, requereu que o processo prosseguisse, já que está diretamente ligado à disputa da partida.

Por unanimidade, os auditores não acolheram a preliminar por entenderem que o fato, apesar de não ter ocorrido no local em que o jogo foi disputado, envolve disciplina desportiva.

Diante da Sexta Comissão, a denúncia foi reiterada pelo Procurador Yan Meirelles de Meireles.

A defesa do Botafogo argumentou que o posicionamento ultrapassou os limites de respeito para com a equipe carioca e com os árbitros da partida, com imputações de desonestidade.

Ao defender o Diretor Executivo do Grêmio, o advogado Luiz Eduardo Barbosa destacou:

— “No caso da defesa, ela entende que não há uma infração disciplinar certificada, caracterizada nos dois artigos citados pela douta Procuradoria. Por que não há uma infração disciplinar aqui? Primeiro, o Botafogo, em sua nota, já fala que vai procurar as esferas específicas criminais para representar contra o CEO do Grêmio, porque é uma atipicidade aqui. Nós temos que entender a questão que se deu o fato.O fato se deu após um gol anulado pelo VAR, ser o gol de empate, e esse resultado seria benéfico para o Grêmio. É chamado VAR e o VAR anula, por centímetros, o gol por impedimento. Não foi manifestação ofensiva, deliberada, não foi premeditada, não foi nada. E quando ele fala depois: ‘fomos roubados’, em nenhum momento ele ofende alguém em sua honra efetivamente. Porque esse fato em específico, ‘fomos roubados’, é utilizado de forma comum no futebol. Ele não foi específico de ‘o árbitro roubou’.O artigo 243-F, ofender alguém de sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto. Não há essa ofensa direta. O artigo 258, assumir qualquer conduta contra a disciplina, não tipificada pelas demais regras deste código.Por que não se aplica? Todos nós sabemos como age a associação que representa os árbitros aqui para esse tribunal. Dezenas, centenas de Notícias de Infração, todos os anos contra manifestações de dirigentes que são ofensivas. Então, entende a defesa, que não se trata de uma questão de infração disciplinar desportiva, nesse caso específico, razão pela qual requer a absolvição.”

Entendendo pela configuração da ofensa, a relatora do processo, a auditora Aline Jatahy justificou:

— “Considerando a utilização da expressão do verbo ‘roubar’ em relação à atuação da arbitragem entendo pela incidência, assim, do 243-F do CBJD, uma vez que sugere, a atuação dolosa da equipe de arbitragem em desfavor de sua equipe, tratando-se de ofensa à honra por fato relacionada ao desporto. Na mesma manifestação, o denunciado ainda qualificou a entidade adversária como ‘time de picaretas’. Em igual sentido entendo que a expressão também configura a ofensa à honra por fato relacionada ao desporto. Quanto ao documento acostado referente a postagem realizada pelo perfil do Botafogo observe que eventual manifestação posterior do clube não influencia na responsabilização do denunciado, eis que trata-se de conduta autônoma e praticada anteriormente a postagem anexada. Destaco ainda que entendo se tratar de hipótese de concurso formal na forma do artigo 183 do CBJD eis que o denunciado ofendeu em uma mesma conduta a equipe de arbitragem e a entidade adversária. Quanto à dosimetria, entendo razoável a fixação da pena de suspensão por 20 dias e aplicação da pena pecuniária de R$ 8 mil.”

O Presidente em exercício da Comissão, Eduardo Xible, e os auditores Rodrigo Bayer e Saulo Santos acompanharam integralmente o voto da relatora.


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