
Pleno mantém advertência a zagueiro do São Paulo
24 de setembro às 12:03
A Procuradoria da Justiça Desportiva recorreu ao Pleno contra a advertência aplicada em primeira instância ao atleta Luis Osorio, do São Paulo. Em recurso julgado nesta quinta-feira, 24 de setembro, na OAB Brasília, os auditores negaram provimento ao pedido da Procuradoria e mantiveram a pena mínima convertida em advertência. A decisão foi por maioria de votos.
Consta na súmula da partida contra o Palmeiras, válida pela 27ª rodada da Série A do Brasileiro, que, aos 39 minutos do primeiro tempo, Luis Osorio foi expulso diretamente após dar uma entrada com uso de força excessiva, atingindo o tornozelo de um dos adversários na disputa da bola.
Na denúncia, a Procuradoria enquadrou a conduta no artigo 254, caput e parágrafo primeiro, incisos I e II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê prática de jogada violenta, por exemplo, qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a modalidade e a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.
Osório foi julgado pela Segunda Comissão Disciplinar que, por unanimidade de votos, o puniu o jogador com uma partida de suspensão convertida em advertência.
O recurso foi sustentado pelo Procurador-geral Marcelo Doval Mendes.
— “O que a Procuradoria quer ouvir de manifestação expressa deste Pleno é o entendimento do que é pequena gravidade para fins de conversão da penalidade em advertência. O lance me parece claro e, consequentemente, não me parece que possa ser tratado como lance de pequena gravidade, capaz de atrair a conversão em advertência.
Diante disso, a Procuradoria insiste no provimento do recurso, pela condenação do atleta e pela aplicação de uma penalidade acima do mínimo legal, mas, sobretudo, para que essa penalidade não seja convertida em advertência, dada a gravidade do ato em si, e para que este Pleno tenha parâmetros mais bem definidos do que são lances de menor gravidade.”
A defesa do São Paulo sustentou a baixa gravidade e o pedido de manutenção da decisão de primeira instância.
— “O que se discute em tela é que temos casos análogos como esse em atingir o tornozelo do adversário em uma disputa de bola. Casos que ocorrem com frequência. Diante desse cenário, atleta primário, da base, que já perdeu metade da partida e cumpriu a automática seguinte, não temos como aplicar a pena acima da mínima legal. O pedido é pela manutenção da decisão de primeira instância”, defendeu o advogado Pedro Moreira.
Entendendo pela manutenção da decisão de primeiro grau, o auditor Sérgio Furtado Coelho justificou:
— “Entendo que o recurso não merece provimento. A decisão recorrida aplicou corretamente os critérios dos artigos 178 a 181 do CBJD, e as razões recursais reiteram os argumentos da denúncia.
O artigo 178 do CBJD manda considerar, na fixação da pena, a extensão da infração e as circunstâncias do caso. Entre elas estão o momento da expulsão e as consequências desportivas já suportadas pelo infrator e por sua equipe. O recorrido foi expulso aos 39 minutos do primeiro tempo. Conforme a cronologia da súmula, o primeiro tempo durou 51 minutos, com 6 de acréscimo, e o segundo, 50 minutos, com 5 de acréscimo. O São Paulo atuou, assim, com um atleta a menos por cerca de 62 minutos, mais da metade da partida.
A isso se somam a suspensão automática decorrente do cartão vermelho, que o acórdão recorrido registra como cumprida.
A primariedade e as consequências já suportadas reforçam essa conclusão, sem constituir seu fundamento isolado. O recurso se limita a reafirmar que houve força excessiva, dado que ninguém nega e que já foi considerado na condenação”, explicou.
O relator foi acompanhado pelos auditores Maxwell Vieira, Luiz Felipe Bulus e Anderson Prezia. Único a divergir parcialmente, o presidente Luís Otávio Veríssimo votou para afastar a conversão mantendo a pena de uma partida ao atleta.
