
Pleno majora multa ao Atlético/MG e mantém punições aplicadas a Cruzeiro e Alexsander
24 de setembro às 13:11
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 24 de setembro, os Recursos Voluntários interpostos pelo Atlético Mineiro e pela Procuradoria em razão das sanções aplicadas a infrações ocorridas na partida de volta das quartas de final da Copa do Brasil, entre o Galo e o Cruzeiro. Por unanimidade, os auditores majoraram a multa ao Atlético/MG de R$ 10 mil para R$ 30 mil, e mantiveram a multa total de R$ 41.428,62 mil ao Cruzeiro, mantiveram a suspensão de duas partidas a Alexsander e reformaram a advertência ao presidente Sérgio Coelho para 15 dias de suspensão. As decisões não podem mais ser recorridas, já que foram proferidas em instância máxima.
No julgamento da Quarta Comissão Disciplinar, em primeira instância, o Atlético foi julgado com base no artigo 191, inciso III, do CBJD, que cita deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento geral ou especial de competição, por, nos minutos finais do jogo, as bolas ao lado do gol do Cruzeiro não estarem nos devidos locais reservados. Por essa conduta, o clube foi multado em R$ 10 mil.
Também houve denúncia ao Atlético por, durante a comemoração do gol do Cruzeiro, o primeiro do jogo, torcedores arremessarem chinelos, garrafas e copos em direção aos atletas cruzeirenses, ocorrência enquadrada pela Procuradoria no artigo 213, inciso III, que trata a falta de prevenção e repressão quanto ao lançamento de objetos no campo ou local do evento desportivo. No mesmo dia do jogo, a equipe do Atlético/MG registrou boletins de ocorrência das pessoas responsáveis pelos arremessos, razão pela qual foi absolvido.
Ademais, o presidente do Galo, Sérgio Coelho, foi julgado por proferir ofensas à equipe de arbitragem, conduta tipificada pelo artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD, no intervalo da partida. Por ter adentrado o local destinado aos árbitros sem estar relacionado para a partida, o dirigente também foi julgado no artigo 258-B, parágrafo segundo, do CBJD. Pela primeira infração, Sérgio Coelho teve a pena mínima de 15 dias convertida em advertência, tendo sido absolvida a segunda conduta já que o presidente possuía a credencial necessária para estar na localidade.
Apesar de não constar na súmula, Alexsander foi suspenso por dois dias por praticar conduta contrária à ética desportiva, infração contida pelo artigo 258 do CBJD, por ofender Kaio Jorge durante o exame antidoping, ato que publicou em rede social.
Ademais, a Procuradoria se utilizou de provas audiovisuais compartilhadas por veículos de comunicação para denunciar o Cruzeiro por depredação das dependências do setor de visitante da Arena MRV, fato que rendeu ao clube imputações no artigo 213, inciso I, parágrafo segundo, em concurso formal com o artigo 219, que tipificam as infrações de depredações na praça de desporto, ambos do CBJD. O clube foi absolvido da imputação no artigo 213, já que o parágrafo segundo exigiria que houvesse a responsabilização conjunta do Atlético, e multado em R$ 10 mil pela infração ao artigo 219, esses acrescidos aos danos que foram comprovados nos autos, que totalizaram em R$ 31.428,62 mil.
Todas as penalidades em primeira instância foram proferidas por unanimidade.
A Procuradoria recorreu ao Pleno em busca de majorar as penas de Alexsander e de Sérgio Coelho, e as multas aplicadas ao Atlético pela ausência das bolas ao lado do gol da equipe visitante e ao Cruzeiro pela depredação dos assentos na Arena MRV. Representada pelo Dr. Marcelo Doval Mendes, os pedidos foram justificados:
—- ““O contexto geral de tudo o que aconteceu demonstra a importância dos trabalhos deste Superior Tribunal, de maneira a reprimir os fatos ocorridos, mas também a prevenir que novos fatos ocorram no futuro. Sobretudo pensando nesses grandes salvo-condutos que ouvimos sobre a rivalidade, que acaba sendo utilizada como subterfúgio para o descumprimento das normas. ”
O advogado Rodrigo Sampaio defendeu o recurso do Atlético/MG em favor da absolvição de Alexsander e justificou:
—“Juntamos os boletins dos responsáveis pelos arremessos dos copos. Os três foram identificados e também há uma punição administrativa do Atlético, de proibição de frequentar a MRV pelo prazo de 365 dias. Além disso, juntamos todo o aparato de segurança. O Atlético entende que não houve omissão na sua prevenção e repressão. Entende o Atlético pela manutenção da absolvição no artigo 213. O voto condutor do acórdão considerou os precedentes trazidos pela Procuradoria na aplicação da pena de R$ 10 mil. A defesa também pede a manutenção.
Quanto ao presidente, o Atlético juntou a credencial dele, e ele tinha autorização de acesso àquele espaço. Quanto ao artigo 258, a defesa entende que está bem posta a punição por uma mera opinião. Conduta sem palavrão ou ofensa. A defesa pede a manutenção da advertência.
Quanto ao Alexsander, havia um contexto ali. O Kaio Jorge, na hora em que faz o primeiro gol de pênalti, vai até as câmeras e diz: ‘O papai está aqui’. O Atlético consegue a virada no final da partida, e os dois foram os atletas selecionados para a dopagem.O Alexsander não foi lá provocar. Ele já estava ali e devolveu a provocação com o mesmo sentido e a mesma ideia. Uma provocação dentro do contexto da rivalidade entre Atlético e Cruzeiro e sem desrespeito em si. Para fins de justiça, o Atlético entende pela absolvição. Caso entendam por não acolher o recurso, o pedido é que a pena não vá além desses dois jogos.”
Pelo Cruzeiro, o advogado João Marcelo defendeu a manutenção da decisão de primeiro grau.
— “A defesa do Cruzeiro entendeu que o acórdão não precisava de reparo e, por isso, não recorreu. O Cruzeiro foi multado em R$ 10 mil, mais o ressarcimento do prejuízo, somando pouco mais de R$ 41 mil. O Cruzeiro entende que foi uma infração única. A própria denúncia fala que a desordem é a depredação. Ainda que se entenda que houve duas condutas, a conduta-meio é a desordem. O Cruzeiro entende que o acórdão é irretocável, e o pedido é pela manutenção.”
Ao dar início à votação, o auditor relator do processo, Luiz Felipe Bulus iniciou pelo atleta Alexsander.
—“Claro que atenua que estava devolvendo uma provocação, mas foi grave e mais ainda ao postar em rede social. Neste ponto do Alexander ele extrapola e felizmente o Kaio Jorge entubou a ofensa. Entretanto penso que a Comissão levou em consideração esses pontos e a primariedade para aplicar duas partidas. A pena é proporcional e adequada”, justificou o relator.
O auditor Luiz Felipe Bulus ainda votou para dar provimento ao recurso da Procuradoria para afastar a pena de advertência e aplicar 15 dias de suspensão ao presidente Sérgio Coelho.
—“Este Pleno não tem tolerado ofensas e desrespeitos à arbitragem, máxime se praticadas por dirigentes. A conduta imputada ao presidente não se resume à mera reclamação contra a arbitragem. As palavras proferidas foram graves no final da fala. Entendo que a expressão dirigida ao árbitro constitui ofensa grave à autoridade e a hierarquia do desporto, extrapolando os limites do direito de reclamar, que deve ser exercido com urbanidade e respeito.
Pela conduta dos gandulas enquadrado no artigo 191, o relator deu provimento para majorar a multa do Atlético/MG para R$ 30 mil, mantendo a absolvição do clube no artigo 213, inciso III. Ao Cruzeiro, votou por negar provimento ao pedido da Procuradoria, entendendo que a pena aplicada no artigo 219 com multa de R$ 10 mil mais a indenização pelos danos causados de pouco mais de R$ 31 mil torna o conjunto sancionatório proporcional e suficiente, mantendo ainda a absolvição do clube no artigo 213, inciso III.
Os auditores Marcelo Bellizze, Anderson Prezia e Sérgio Furtado acompanharam integralmente o voto do relator. O Presidente Luís Otávio Veríssimo divergiu do relator apenas quanto à pena do atleta Alexsander para aplicar uma partida de suspensão.
