
Quarta Comissão suspende Fabinho Soldado
24 de setembro às 14:00
A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 24 de setembro, Fabinho Soldado, Diretor de Futebol do Internacional, e o São Paulo por infrações cometidas na partida válida pela 28ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Com a totalidade dos votos, o tricolor paulista foi multado em R$ 3 mil por atrasar o reinício da partida e, por maioria dos votos, o dirigente do Inter foi suspenso por 30 dias pela imputação de desrespeito à arbitragem. Proferidas em primeira instância, as decisões cabem recurso ao Pleno.
Está descrito no campo de observações da súmula que, após o término da partida, Fabinho Soldado abordou a equipe de arbitragem e, de forma ofensiva, disse: “Eu não vou nem falar com você porque não vale a pena! Vocês só fizeram cagada. Aliás, você só faz cagada”. Pela conduta, o dirigente do Inter foi julgado com base no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que cita reclamações desrespeitosas contra a arbitragem.
Ainda de acordo com a súmula, o São Paulo atrasou a reentrada ao campo em quatro minutos, dando causa ao atraso de três minutos para o reinício da partida, infração contida pelo artigo 206 do CBJD.
Em depoimento, o Head de Processos e Gestão do Inter, José Carlos de Freitas Júnior, falou sobre o ocorrido:
— “Tava eu, Fabinho e alguns membros do staff do São Paulo. O jogo terminou, a gente tava parando nesse cruzamento entre os três vestiários,e aí, quando a arbitragem passou, o Fabinho simplesmente falou assim: ‘Olha, hoje não vou me estressar com vocês’ e aí o Bruno Arleu falou: ‘Melhor mesmo não falar nada’. Foi um debate, não teve nenhum xingamento. Quando veio a súmula, ele coloca apenas um trecho, a parte que não cita todo o interior da conversa.”
Atuou em defesa do São Paulo o advogado Pedro Moreira, que pediu apenas que fosse aplicada a multa padrão de R$ 1 mil por minuto de atraso a clubes da Série A.
Pelo Diretor de Futebol do Inter, o advogado Francisco Balbuena argumentou:
— “Em nenhum momento o árbitro disse que existiu uma abordagem. O árbitro não referiu isso na súmula. O Sr. Fabinho não procurou o árbitro. Eles se cruzaram. E aí chama a atenção, o árbitro não referiu que houve xingamento. O árbitro não referiu que houve gestos. O árbitro não referiu que houve palavrão. O árbitro não referiu que o Fabinho foi em direção a ele. O que são relatos que costumam acontecer em casos onde se aplica o 258. Ele não qualificou nenhuma atitude, ele não adjetivou a situação. Eu acho importante para que a gente não tenha uma punição exagerada para um dirigente que, no momento onde ele faz uma crítica, ele cuida das palavras. Uma vez que entende que essas palavras não possuem gravidade suficiente para serem consideradas uma infração disciplinar, até porque, se fosse considerado uma infração disciplinar, o árbitro teria o expulsado no momento, dessa forma, requer a absolvição do dirigente Fabinho.”
Ao dar início à votação, a auditora relatora do processo, Juliana Camões, votou por aplicar multa de R$ 3 mil ao São Paulo e não deu provimento para o pedido da defesa do denunciado do Inter, votando por suspender Fabinho Soldado por 15 dias, a pena mínima prevista no artigo 258 do CBJD.
O Vice-Presidente, Caio Barros, divergiu parcialmente quanto à dosimetria aplicada ao dirigente do Inter e votou por aplicar a pena de 30 dias de suspensão, justificando:
— “Eu vou divergir apenas em questão da dosimetria relacionada ao Sr. Fábio de Jesus. Eu vim aqui fazer uma análise rápida da ficha disciplinar do sr. Fábio. Eu estou vendo aqui uma constante reincidência do Sr. Fábio de Jesus em relação a essas reclamações contra a arbitragem. Todos os processos dele são exatamente por dirigir ao árbitro os dizeres, podem não ser dos mais desrespeitosos, mas ele, em toda a partida, parece ter uma conduta reincidente de fazer alguma reclamação. Nesse ponto, eu vou votar aqui por uma divergência em relação à penalidade, não aplicar a pena mínima, mas dobrar a pena mínima e colocar em 30 dias de suspensão.”
O Presidente da Comissão, Salvio Dino, e os auditores Gustavo Vaughn e Rodrigo Buzzi acompanharam parcialmente a relatora e seguiram o entendimento apresentado pelo Dr. Caio Barros.
