
Segunda Comissão pune Ferroviária, Ypiranga e membros dos clubes
25 de setembro às 13:14
Foram julgados pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta sexta-feira, 25 de setembro, Zé Carlos, goleiro do Ypiranga, Rafael Carrilho, Rogério Corrêa, volante e técnico da Ferroviária, respectivamente, e ambos os clubes por confusão generalizada ocorrida na partida válida pela 18ª rodada da Série C do Brasileiro. Por unanimidade, o treinador do time paulista e o atleta da equipe gaúcha tiveram as condutas reclassificadas para ato desleal ou hostil e tiveram suspensão por uma partida e advertência, respectivamente, o jogador da Ferroviária foi absolvido e, por maioria dos votos, os dois clubes foram multados em R$ 5 mil.
De acordo com a súmula da partida, ao término do primeiro tempo, instaurou-se confusão generalizada entre as equipes, em que foram identificados como participantes Rogério Corrêa e Zé Carlos, ambos receberam cartão vermelho. O técnico da Ferroviária e o goleiro do Ypiranga foram denunciados e julgados com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tipifica a prática de agressão física durante a partida.
O árbitro ainda registrou que, aos nove minutos do segundo tempo, Rafael Carrilho foi expulso após receber o segundo cartão amarelo da partida por, de maneira temerária, dar um chute no rosto de um dos adversários durante a disputa de bola. Por essa conduta, o volante da Ferroviária foi julgado no tipo do artigo 254 do CBJD, que cita a prática de jogada violenta.
Ainda consta na súmula que, após o término do jogo, houve um tumulto entre as equipes próximo ao banco de reservas da Ferroviária, não sendo possível identificar os participantes.
A Ferroviária e o Ypiranga foram responsabilizados pelo ocorrido e julgados por infração ao artigo 257, parágrafo terceiro, do CBJD, que prevê multa de até R$ 20 mil às entidades dos envolvidos no conflito quando não é possível os identificar.
— “Uma das coisas que surpreendeu não só a mim, mas acho que todo mundo, foi o relato que o árbitro de agressão entre eu e o goleiro adversário, algo que não existiu em nenhum momento. Eu corri para que pudesse tirar meus atletas, só que, no meio do caminho, o time adversário achou que eu fosse cobrar alguma coisa do juíz, e começaram a me insultar. Eu revidei o insulto, porém segui. O goleiro veio, gerou o empurrão, porém nada além disso”, relatou o técnico Rogério Corrêa em depoimento pessoal.
Pela Procuradoria, o Dr. Milton Bastos reformou o entendimento para a absolvição de Rafael Carrilho, mas seguiu com os termos referentes ao restante dos denunciados.
Em defesa da Ferroviária e dos denunciados da associação, o advogado Pedro Bambini argumentou:
— “Bom, vamos começar pela defesa do Sr.Rogério. É importante destacar que a súmula possui presunção de veracidade, não verdade absoluta também. O ilustre membro da Procuradoria nos disse que houve um momento em que ficou difícil de identificar onde todos estavam. Porém, em relação ao próprio Rogério, é possível identificar que não estava naquele meio junto com os demais atletas próximo ao banco de reservas. Ou seja, além disso, é curioso que ele não foi expulso naquele momento, conforme consta na súmula, no final do primeiro tempo, que seria quando ele teria supostamente agredido o atleta do Ypiranga. Ele foi expulso somente na volta do intervalo. Além disso, outra inconsistência que a defesa encontra é que a própria agremiação, a Ferroviária foi denunciada no artigo 257, parágrafo terceiro, quando não é possível identificar os infratores. Nesse caso, se não é possível identificar, chama atenção o fato do Rogério ter sido identificado. Então, por essa razão, a defesa pede a absolvição do treinador.
Quanto ao atleta Rafael Carrilho, a defesa não discute a validade da aplicação do cartão amarelo, mas sim que a Comissão deve decidir se esse conjunto de dados justifica uma suspensão autônoma por jogada violenta, conforme o previsto no artigo 254 do CBJD. Dessa forma, a defesa pede pela absolvição do atleta.
Vamos prosseguir com a defesa do clube, não se pode presumir que toda pessoa que não foi identificada no intervalo pertencia à Ferroviária e também não se explica por que ele foi o único individualizado ao lado do outro atleta do Ypiranga. Dessa forma, o que a defesa pede, não se nega a existência do conflito generalizado, porém, devido à não identificação de todos os envolvidos, a defesa pede a absolvição.”
Pelo Ypiranga e seu atleta, o advogado Matheus Saleão sustentou:
— “A Procuradoria denuncia o clube no 257 em relação ao intervalo, sendo que, ao mesmo tempo, a própria arbitragem identificou os expulsos, que estavam envolvidos nesse conflito e os expulsou. Pedimos, então, a absolvição, nesse caso em relação ao intervalo, e, também como demonstrado na prova de vídeo audiovisual, pedimos a absolvição na relação ao apito final, pois em nenhum momento se trata de um conflito ou tumulto exacerbado. Quanto ao atleta Zé Carlos, também não se mostrou evidenciado na prova de vídeo qualquer tipo de agressão física, então pedimos também a absolvição quanto a esse artigo.”
Ao dar início à votação, o auditor relator do processo, Felipe Tadeu Barros, proferiu:
_— “Se nós lermos atentamente a expulsão pelo segundo cartão amarelo, ele coloca que, de forma temerária, o Sr. Rafael deu um chute no rosto do seu adversário. O relato poderia ter sido, por exemplo, ‘o atleta levantou imprudentemente a perna’. Ele relata também que não foi possível identificar quem estava no conflito. Não foi possível por quê? Foi uma coisa lenta, ele estava parado. Eles estavam ali no meio das duas confusões, em posição privilegiada, e o 257 só pode ser contemplado quando não seja possível e foi possível. O que houve foi um pequeno tumulto, uma pequena discussão. _
_Então, com relação ao técnico da Ferroviária, eu voto na reclassificação do 254-A pro 250 e, considerando que ele não é mais primário, eu voto pela pena de uma partida, sem conversão em advertência. Em ato contínuo, a mesma pena de reclassificação pro 250 ao goleiro Zé Carlos do Ypiranga. _
Com relação ao Sr. Rafael Carrilho, faço aderência total à posição da Procuradoria e voto pela absolvição. Ao Ypiranga e à Ferroviária, eu voto pela absolvição também, eu não vi tumulto. Então, não tenho como apenar.”
O auditor Luiz Gabriel Neves divergiu do relator apenas no tocante à responsabilização dos clubes por entender que as infrações de tumulto estão caracterizadas nas provas audiovisuais, votando pela multa de R$ 5 mil a cada clube e sendo acompanhado pelo Presidente em exercício da Comissão, Delmiro Dantas.
