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Comissão penaliza dirigentes do Operário

25 de setembro às 16:00

A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta sexta-feira, 25 de setembro, Emilio Glinski, Vice-Presidente, Ovande Júnior, Diretor de Futebol, Bruno Batata, Gerente de Futebol, todos do Operário, por infrações cometidas em partida válida pela 24ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, contra o Vila Nova. Por maioria dos votos, Ovande foi suspenso por 30 dias, Bruno foi absolvido e, por maioria dos votos, Emilio foi afastado das funções de dirigente por 30 dias por ofender a honra do árbitro. As penalidades foram definidas em primeira instância e, portanto, cabe recurso ao Pleno.

Logo após o apito final da partida, o árbitro consignou no campo de observações da súmula que Ovande Júnior invadiu o campo, foi em direção aos árbitros e passou a protestar de forma reiterada e acintosa acerca do tempo de acréscimo concedido. Pela conduta de entrar em campo sem estar relacionado para o jogo, o Diretor de Futebol do Operário foi denunciado nos termos do artigo 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que cita esse tipo de infração.

Ademais, o profissional seguiu com as reclamações ao acompanhar o quarteto de arbitragem até o túnel de acesso aos vestiários, momento no qual disparou questionamentos provocativos contra o árbitro, indagando se ele estaria com medo do jogo por ter acrescido apenas três minutos. Ao mesmo tempo, Bruno Batata também contestou, de forma exaltada, as decisões relativas ao tempo adicional da partida. As atitudes renderam aos dois dirigentes julgamento com base no artigo 258 do CBJD, que tipifica qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.

Naquele momento, o Vice-Presidente do Operário, Emilio Glinski, também se dirigiu ao árbitro e gritou: "você é um cagão, vagabundo, sem vergonha, não deu os acréscimos", motivo pelo qual foi julgado no artigo 243-F do CBJD, que circunscreve ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

Responsável por relatar o processo, o auditor Luiz Gabriel Neves passou ao voto:

— “Em relação ao Sr. Ovande, eu tô acolhendo a denúncia do artigo 258-B e aplicando a pena de 30 dias. Sobre dosimetria de pena, por que está acima do mínimo? Porque tem uma agravante do artigo 176, inciso quinto. Quando se trata de representante de clube, por si só é um agravante. Eu também tô aplicando a ele 30 dias em razão do 258, 30 mais 30, 60. O Sr. Bruno, não tem nada na súmula que conste contra ele. Em relação ao Sr.Bruno, eu tô absolvendo. Em relação ao vice-presidente, eu tô aplicando a pena de 60 dias no 243-F por duas razões. Primeiro porque foi contra o árbitro e também gera um acréscimo o fato de ser um dirigente do futebol.”

Ao defender os dirigentes do Operário, o advogado Alessandro Kishino sustentou:

— “Com relação ao Sr. Ovande, a gente entende que a primeira infração, a invasão de campo, ela seria absorvida pela infração principal, a reclamação desrespeitosa. Na nossa visão, estaria absorvido, então não teria razão de fazer duas condenações autônomas. Então, a defesa pede a absolvição quanto ao 258-B. Ele é primário, a pena mínima parece mais adequada em relação ao 258. Com relação ao Sr. Emilio, a defesa entende que ele efetivamente teve um comportamento inadequado. Não deveria se dirigir ao árbitro da maneira que dirigiu, mas que o conjunto fático não caracteriza a infração do 243-F. Nas palavras relatadas, a defesa não enxerga uma ofensa moral. A defesa entende que a infração mais adequada pra penalizar esse comportamento é a infração do 258. Da mesma forma que eu comentei, ele é dirigente, mas é primeiro. Razão pela qual a pena mínima convertida em advertência é a mais adequada.”

O auditor Felipe Tadeu Barros divergiu parcialmente do voto do relator, absolvendo o Diretor de Futebol, Ovande Júnior, da imputação no artigo 258 e, quanto a Emilio Glinski, o auditor desclassificou a conduta para o 258, parágrafo segundo, inciso II, e aplicou a pena de 20 dias de suspensão por entender que as palavras usadas ultrapassaram o limite da aplicação da pena mínima.

O Dr. Luiz Gabriel Neves alterou seu entendimento para também absolver Ovande Júnior quanto à infração ao artigo 258 e manteve apenas os 30 dias de suspensão pela conduta enquadrada no artigo 258-B do CBJD.

Presidente em exercício da Comissão, Delmiro Dantas, acompanhou o relator quanto à imputação da conduta de Emilio Glinski no artigo 243-F do CBJD, mas apresentou a sugestão de aplicar a penalidade de 30 dias de suspensão, a qual o relator acatou.

Operário e Vila Nova multados por atraso

No mesmo processo, o Operário foi julgado por atrasar dois minutos no reingresso a campo para o segundo período, dando causa ao atraso efetivo de um minuto, e o Vila Nova por atrasar dois minutos para o protocolo de entrada no campo de jogo, infrações contidas pelo artigo 206 do CBJD. Os advogados Alessandro Kishino, em defesa do clube paranaense, e Felipe Sousa, que atuou pelo time goianiense, pediram apenas para que o valor padrão a clubes de Série B fosse aplicado às entidades. Com a totalidade dos votos, o Operário foi multado em R$ 800 mil e o Vila Nova em R$ 1,6 mil.


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