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6 CD - 24/09/26

Comissão pune técnico do Athletico/PR e multa o Bahia

24 de setembro às 17:00

Odair Hellmann, técnico do Athletico Paranaense, e o Bahia foram julgados pela Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 24 de setembro, por infrações cometidas na 28ª rodada da Série A do Brasileirão. Por unanimidade, o treinador foi suspenso por quatro partidas e teve multa de R$ 8 mil por ofender a honra do árbitro Anderson Daronco e o clube foi multado em R$ 5 mil por atrasar a partida. As decisões são primárias e podem ser recorridas ao Pleno, instância máxima do esporte no Brasil.

A súmula on-line da partida registra, no quadro "Cronologia", que a equipe mandante entrou em campo para o segundo tempo sem atraso, ao passo que a equipe visitante somente o fez às 20h41, sete minutos após o horário máximo previsto, fato que gerou um atraso de cinco minutos no início do segundo tempo.

A súmula registra ainda, que o treinador do Athletico Paranaense/PR foi advertido com cartão amarelo já nos acréscimos do segundo tempo, por reclamação. Cinco minutos depois, já advertido, o treinador voltou a protestar contra as decisões da arbitragem e foi diretamente expulso, seguindo-se a invasão do campo de jogo e a profusão de ofensas dirigidas ao árbitro e ao quarto árbitro, tudo relatado no campo "Cartões Vermelhos":

"Aos 51 minutos do segundo tempo, expulsei diretamente o técnico do clube atlético paranaense, sr. odair hellmann, por proferir palavras de protesto e desaprovação às decisões da arbitragem "ele está de sacanagem, arbitragem sem critério, gesticulando de maneira ostensiva, com dedo em riste, fora da sua área técnica. após ser expulso, o referido técnico adentrou o campo de jogo, permanecendo a protestar contra as decisões da arbitragem, proferindo as seguintes palavras: "seu ladrão, safado, sempre contra nós, desde o último jogo", sendo contido pelos seus companheiros. antes de sair do campo, foi em direção ao 4 árbitro e disse: "manda ele acabar o jogo caralho". após isso, o mesmo saiu do campo."

Os fatos renderam denúncia ao Bahia por atrasar o reinício da partida, infração descrita no artigo 206 do CBJD, e ao técnico do Athletico, Odair Hellmann, por ofender a arbitragem, conforme previsto no artigo 243-F do CBJD.

Em defesa do Bahia, a advogada Luiza Leal pediu a punição do clube apenas nos minutos efetivos de atraso.

Já a defesa do Athletico/PR, representada pelo advogado Paulo Golambiuk, defendeu a desclassificação na conduta do treinador e a ausência de gravidade no ato.

— “O Anderson Daronco, com a intervenção do VAR, marca um pênalti a favor do Bahia. O placar marcava dois a um para o Athletico. Isso já estava nos acréscimos do segundo tempo, em que ele havia dado, no primeiro momento, seis minutos. Everaldo bate o pênalti, o goleiro Micael defende, fica naquele placar. A marcação do pênalti, em si, é extremamente controversa. O Odair Hellmann, que havia levado um primeiro cartão amarelo, e não há descrição suficiente desse primeiro amarelo sofrido, desabafa e ele admite esse desabafo na coletiva. E eu dou de bandeja o 258, parágrafo segundo, inciso II. Agora, este miolo do ‘ladrão safado, sempre contra nós, desde o último jogo’, ele não falou todas essas palavras. Não há sequer tempo. Eu não deixo de dizer que há um desrespeito, mas não há ofensa. Então, a defesa pede pela desclassificação para o 258, parágrafo segundo, inciso II, e o apenamento mínimo dada a primariedade do profissional.”

O relator do processo, auditor Rodrigo Bayer, votou no sentido de punir o treinador com a pena mínima prevista no 243-F:

— “Em relação à prova audiovisual, eu entendo que tem dois problemas aqui. Primeiro que, evidentemente, a prova não está no mesmo momento pegando o Daronco e o Odair Hellmann. Então, eu vejo que a prova audiovisual não é totalmente conclusiva. Nesse caso, eu tô aplicando o 243-F. Entendendo que, de fato, ‘ladrão safado’ não é um mero desrespeito, mas é a imputação de uma conduta de falta de probidade do árbitro da partida, o que ofende sua honra. Estou acolhendo a defesa em relação à primariedade, aplicando a pena mínima de quatro partidas e a multa pecuniária de R$ 8 mil.”,

O Presidente em exercício da Comissão, Eduardo Xible, e os auditores Aline Jatahy e Saulo Santos acompanharam integralmente o voto da relatora.


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