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3 CD - 20/08/26 - Brasília

São Paulo é multado por descumprir liminar do STJD

20 de agosto às 12:50

Os auditores da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol multaram em R$ 20 mil o São Paulo pelo descumprimento de liminar ao interromperem a venda de ingressos para a torcida do Coritiba. Denunciado ainda pelo descumprimento do Manual de Competições da CBF, o clube foi absolvido. A decisão, proferida nesta quinta-feira, 20 de agosto, cabe recurso ao Pleno, última instância nacional.

Entenda o caso:

Solicitando a adequação no valor dos ingressos comercializados pelo São Paulo para a torcida visitante para a 23ª rodada da Série A, o Coritiba ingressou com Medida Inominada no STJD onde obteve liminar favorável para adequação com base nos parâmetros estabelecidos no Manual de Competições da CBF no prazo de 24h.

Com a comprovação de que os valores inicialmente comercializados foram mantidos, a Procuradoria denunciou o São Paulo por descumprimento de decisão da Justiça Desportiva (artigo 223 do CBJD) e pelo descumprimento do artigo 7.1.4 do Manual de Competições da CBF (artigo 191 do CBJD).

— “Me pareceu , de fato, que no borderô houve uma assimetria em relação ao que foi cobrado a torcida visitante R$100, ao passo que há também uma demonstração documental que o ingresso mínimo cobrado a torcida do São Paulo foi de R$ 20. Reiterando a denúncia na íntegra”, disse o Procurador João Marcos Siqueira.

Pelo São Paulo, o advogado Pedro Moreira juntou como prova documental borderôs das rodadas 22 e 23 da Série A e defendeu a conduta praticada pelo clube na comercialização dos ingressos.

— “Temos uma medida liminar que ainda não foi apreciada, temos um recurso e temos aqui um processo em pauta, com ações ainda em andamento.

Existe uma previsão no Manual de Competições de que o ingresso do visitante deve respeitar o dobro do menor valor do estádio, mas ela é válida para o público em geral e não se aplica a promoções ou programas de sócio-torcedor. Nos borderôs juntados, há valores inferiores à metade. Por que o São Paulo está sendo obrigado a fazer algo que todos os demais clubes não fazem? Nós fomos a Curitiba e a torcida pagou o valor de R$ 220. Vamos denunciar todos os clubes que comercializam ingressos por valores diferentes dos previstos no Manual de Competições? O regulamento não faz essa exceção para o sócio-torcedor. O público geral está dentro do valor. O que não há é um espaço promocional para os visitantes.”

Acolhendo parcialmente os pedidos da Procuradoria e do São Paulo, o auditor Rafael Bozzano votou:

— “Para mim, a liminar concedida pelo presidente foi pontual e objetiva, no sentido de obedecer aos padrões do Manual de Competições da CBF. A partir do momento em que cessou a comercialização, houve descumprimento da decisão do presidente. O artigo 223 do CBJD trata disso, e não vejo como afastar a aplicação desse artigo. Na dosimetria, aplico a pena de R$ 20 mil.

Quanto ao artigo 191, confesso que a defesa do São Paulo trouxe os borderôs das rodadas 23 e 24. Entendo que o São Paulo atuou de boa-fé em relação ao valor dos ingressos. Por não visualizar casos anteriores, absolvo o clube quanto ao artigo 191.”

Os auditores José Maria Philomeno, George Ramalho, Marina Volpato e a presidente da Comissão, Adriene Hassen, acompanharam na íntegra o entendimento e voto do relator.


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