
Neto Berola punido por conduta antidesportiva
19 de agosto às 15:31
A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quarta-feira, 19 de agosto, Neto Berola, atleta do Ituano, por infrações cometidas em partida válida pela 14ª rodada da Série C do Campeonato Brasileiro, contra a Ferroviária. Por unanimidade, o atleta teve pena mínima de uma partida de suspensão convertida em advertência. A decisão é em primeira instância e, por isso, cabe recurso ao Pleno, instância máxima do Futebol no Brasil.
Aos 20 minutos do segundo tempo da partida, como consta na súmula, Neto Berola foi penalizado com o segundo cartão vermelho após simular uma possibilidade de pênalti. O árbitro relatou que, após a expulsão, enquanto se retirava do campo, o atleta do Ituano chutou copos d’água e, na extensão da área técnica, chutou uma cadeira, proferindo reclamações durante todo o ocorrido. Por essa conduta, o jogador foi julgado com base no artigo 258 do Código Brasleiro de Justiça Desportiva, que trata de qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
Em contribuição com o decorrer processual, Neto Berola depôs:
— “Teve um lance que eu driblei o adversário. Como eu tava em velocidade, eu senti o toque do adversário. Me desequilibrou. Pro juíz não foi pênalti. Eu revi o lance. Pra mim, eu achei que foi pênalti. Em momento algum eu direcionei ao juíz, eu falei com o jogador da Ferroviária. Eu falei ‘Você me tocou. Você sabe que você me tocou’. Não me lembro de ter chutado copo nenhum e, no final, quando eu tô saindo, pra entrar no túnel, eu chuto uma cadeira porque, não em reclamação ao árbitro, antes eu tava sentindo um pouco de dor no joelho, eu tinha falado com a comissão pra poder me tirar e aí foi nesse momento que eu fui expulso, juntou tudo.”
Em defesa do atleta do Ituano, o advogado João Henrique Chiminazzo proferiu:
— “De um lado, um relato sumular que, ao meu ver, sequer consegue ser consistente na sua essência e, do outro lado, o depoimento do próprio denunciado trazendo com clareza o que efetivamente aconteceu. Em todo e qualquer estádio de futebol, existe um banco de reserva, o outro banco de reserva e, no meio, o túnel de acesso. Então, a gente já tem uma primeira inconsistência na súmula porque, se ele foi expulso de um lado e passou do banco de reserva do time adversário, ele não passaria na frente do banco de reserva do seu time pra poder chutar o suposto segundo copo de água. Ao final, o denunciado, em boa fé, ele diz que chutou a cadeira sem grande impacto, não questionando a decisão da arbitragem, mas, sim, inconformado por uma dor no joelho, tinha pedido que sua equipe o tirasse e sua equipe não o tirou. Ao fato de ser primário, eu venho pedir a absolvição do denunciado, ou, se essa Comissão entender por alguma penalidade, que seja convertida apenas em advertência.”
Ao enunciar o voto e acatar o pedido subsidiário da defesa, o auditor relator do processo, Saulo Santos, sustentou:
— “Artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD. Reclamação contra decisão da arbitragem durante a saída do campo, chutes em copo d’água e cadeira, comportamento que extrapola o mero inconformismo com a decisão arbitral, conduta contrária à disciplina esportiva. Condenação à uma partida de suspensão, que eu converto em advertência.”
O Presidente em exercício da Comissão, Delmiro Dantas, e os auditores Luiz Gabriel Neves e César Saad acompanharam integralmente o voto do relator.
