
Arthur Cabral é punido por infringir Protocolo Vini Jr.
20 de agosto às 14:00
O Botafogo teve o atacante Arthur Cabral julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol por infringir o Protocolo Vini Jr na partida contra o Vitória, pela Série A do Brasileirão. Denunciado por conduta antidesportiva, o camisa 19 foi julgado pela Terceira Comissão Disciplinar e punido com uma partida de suspensão. A decisão, por maioria dos votos, é de primeira instância e cabe recurso.
A súmula da partida cita que, ao final da partida válida pela 23ª rodada da Série A, Arthur Cabral discutiu com o técnico Jair Ventura, do Vitória, e cometeu infração ao ítem 7 do novo protocolo denominado Protocolo Vini Jr.
“Expulso com cartão vermelho direto, ao final da partida, por se dirigir ao técnico da equipe ec. vitória , sr. jair ventura, tapando a boca e proferindo palavras ao treinador que não foram identificadas . Fato esse que gerou um início de confronto entre jogadores e membros de comissão técnica de ambas as equipes controlado por membros de ambas equipes e seguranças”, escreveu o árbitro no documento da partida.
A Procuradoria denunciou o camisa 19 do Botafogo por infração ao artigo 258 do CBJD por conduta antidesportiva.
— “Matéria debatida pela Procuradoria mas muito mais pelo tipo de enquadramento do que pela infração. O que no meu entender a prova produzida até dispensaria a produção. Nessa nova normatização não está em discussão o que ensejou o tapar a boca.
Na minha opinião, quando há uma nova normatização emcampada pelo Manual de Competições , o que se busca é muito mais a prevenção de uma possível discriminação. E claro que o desmembramento dessa conduta, nada impede que faça o devido registro em súmula.
No caso específico é o simples fato de tapar a boca. Para mim o que foi dito é uma discussão secundária. Vejo o enquadramento correto nessa situação como no artigo 258 do CBJD”, sustentou o Procurador João Marcos Siqueira.
O advogado André Alves juntou prova de vídeo e prova documental com uma reportagem em que o técnico Jair Ventura pede desculpas ao Botafogo e aos jogadores.
— "Atleta primário, experiente e com única passagem e condenação em 2017. A defesa buscou contextualizar o fato e a razão pela manifestação. Na verdade foi tudo um mal entendido. O próprio treinador Jair Ventura agiu de maneira instintiva, pulou em direção a bola e o atleta do Botafogo não recebeu bem. Final da partida e naquele momento os atletas entenderam de maneira equivocada a conduta como provocação. O Arthur Cabral foi tirar satisfação e entender a conduta.
Ainda que haja um ato por parte de tapar a boca, esse ato dura pouquíssimos segundos. Nesse ato de tapar a boca estava na frente o árbitro, ao lado o bandeira e do outro lado o quarto árbitro. Nenhum dos integrantes relatou na súmula qualquer palavra dita. Se fosse algo grave certamente eles teriam narrado.A arbitragem expulsou em função da mão na boca.
Estamos diante de um caso enraizado no futebol, ainda que com nova normativa, demandam de um tempo para se adaptarem. Essas denúncias no primeiro momento teriam mais o condão pedagógico do que propriamente de punir por punir. Já foi expulso, vai cumprir a automática e a defesa entende pela absolvição. Caso não seja esse o entendimento, estamos diante de um descumprimento de um regulamento no artigo 191 e o pedido é pela advertência“.
Primeiro a votar, o relator George Ramalho entendeu que a infração está configurada.
—“A conduta do denunciado deve ser examinada à luz desse novo contexto do futebol nacional e mundial. Não se pune uma frase desconhecida, mas o fato de se ocultar. A conduta possui um desvalor disciplinar autônomo, Na forma do artigo 258 entendo que deve ser provida a denúncia. Entendo que se trata de uma conduta contrária à disciplina e fixo a pena de uma partida de suspensão tendo em vista a primariedade do denunciado“.
O voto do relator foi acompanhado pelos auditores Rafael Bozzano, Marina Volpato e pela presidente Adriene Hassen. Único a divergir, o auditor José Maria Philomeno converteu a partida de suspensão em advertência.
