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5 CD - 19/08/26 - Brasília

Mirassol multado por excesso de crianças em campo

19 de agosto às 14:40

A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quarta-feira, 19 de agosto, o Mirassol e o árbitro Rafael Klein por infrações cometidas na 23ª rodada do Brasileirão, contra o Flamengo. Com a totalidade dos votos, Mirassol foi multado em R$ 3 mil por ultrapassar o número permitido de crianças em campo e Rafael Klein foi absolvido na denúncia por omitir tal conduta da súmula. Por terem sido decididas em primeira instância, as punições podem ser recorridas ao Pleno.

Apesar de não ter sido registrado na súmula de Rafael Klein, ficou exposto pela transmissão ao vivo que a equipe do Mirassol adentrou ao campo para o protocolo de início da partida com aproximadamente 50 crianças, quando o permitido pelo Manual de Competições da CBF é de, no máximo, 22 crianças. Pelos ocorridos, a Procuradoria denunciou o clube nos termos do artigo 191, inciso III, que cita descumprimento de regulamento da competição, e o árbitro nos do artigo 266, que trata de deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

A Procuradoria juntou provas de vídeo e fotografias confirmando o excesso no número de crianças e a comprovação de que o árbitro visualizou o fato, porém não relatou na súmula.

Atuou pelo Mirassol, a defensora Anna Diedrich, que argumentou:

—“Nessa partida, o Mirassol estava inaugurando o novo camarote, e a cidade estava em festa. Não queremos negar o número maior de crianças, mas, em momento algum, isso trouxe qualquer prejuízo à partida. Foi um grande evento, bem organizado e feito para celebrar esse momento. É entendimento desta defesa que trazer o regulamento, por si só, aplicando a letra fria da lei, acaba retirando a beleza do momento. Aqui, não seria punir por punir. Não houve qualquer tipo de desordem. As imagens mostram a entrada organizada das crianças e a saída, mais organizada ainda.”

Pelo árbitro Rafael Klein, o advogado Eduardo Vargas sustentou:

— “Qual foi a ocorrência disciplinar que o árbitro deixou de relatar? Não se pergunta qual regulamento não foi cumprido. A pergunta é necessária diante da imputação feita com base no artigo 266. Onde está a omissão do árbitro em relação a essa situação? Nenhuma omissão coube ao árbitro Rafael Klein. O artigo 266 não pune o árbitro por deixar de contar crianças ou por deixar de fiscalizar questões operacionais. O tipo disciplinar é específico e diz respeito a deixar de relatar as ocorrências disciplinares. Klein citou na súmula que nada houve de anormal, e dizer isso não significa dizer que não houve excesso de crianças; significa que tudo transcorreu sem qualquer anormalidade, sem quebra de protocolo, violência ou atraso. Não houve qualquer caso que exigisse a intervenção da arbitragem. O pedido é pela absolvição.”

O auditor relator do processo, Ramon Rocha, encaminhou o voto para absolver o árbitro por e para multar o Mirassol em R$ 3 mil, justificando:

— “Entendo os argumentos da defesa, mas não são suficientes para afastar a tipificação da infração. Configurada a infração ao artigo 191 e considerando a reincidência do Mirassol, voto pela aplicação de multa de R$ 3 mil.

Já em relação ao árbitro Rafael Klein, a defesa afirmou que não é atribuição do árbitro realizar essa fiscalização. De fato, no item 1.4.1 do Manual de Competições, constam as atribuições da arbitragem, e não há previsão dessa fiscalização ampla em relação ao número de crianças. Diante disso, meu voto é pela absolvição, por entender que ele não se omitiu.”

O Presidente da Comissão, Paulo Ceo, e os auditores Raoni Vita e Pedro Henrique Perdiz acompanharam integralmente o voto do relator.


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