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Pleno majora multa do Vitória

20 de agosto às 14:41

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 20 de agosto, o Recurso Voluntário interposto pelo Vitória por multa de R$ 10 mil aplicada por infração cometida em partida válida pela 21ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, contra o Palmeiras. Por maioria dos votos, os auditores majoraram a multa para R$ 15 mil ao clube. O julgamento ocorreu em última instância e, por isso, não cabe recurso.

O Vitória foi julgado em decorrência de Fábio Mota, presidente do clube, declarar publicamente à imprensa que nenhum jogador passaria pela zona mista após a partida e que o técnico Jair Ventura não realizaria a entrevista coletiva como forma de protesto contra a atuação da arbitragem. Apenas o próprio dirigente se pronunciou, sem abrir espaço para perguntas.

A postura do clube infringe o item 5.3 do Manual de Competições da CBF/202615, que define a obrigatoriedade na participação nas atividades de imprensa após a partida. A infração ao regulamento específico da competição está contida no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, no qual o Vitória foi punido em primeira instância, pela Segunda Comissão Disciplinar, em R$ 10 mil.

Representada pelo Dr. Ronald Barbosa, a Procuradoria pediu pela majoração da penalidade para R$ 50 mil.

Ao pleitear pela absolvição do clube, o advogado Matheus Saleão sustentou:

“A defesa não nega a existência das normas regulamentares da imprensa. O que se sustenta, é que a aplicação da sanção deve considerar a relevância concreta da conduta e seus efeitos. Neste caso, não houve nenhum tipo de violência, ameaça, constrangimento, impedimento físico contra profissionais de imprensa. Também não houve prejuízo à segurança, interrupção da partida, alteração de resultado, ou qualquer vantagem desportiva ao Vitória. Houve apenas um protesto institucional, isolada e diretamente relacionado à controvérsia da partida. Como não houve nenhum tipo de agressão verbal ou qualquer ato destinado a comprometer a competição, a única consequência foi a ausência de entrevistas pós-jogo.

Na verdade, houve um cumprimento parcial, pois houve o cumprimento no pré-jogo e também o cumprimento parcial por parte do presidente na entrevista pós jogo, que ele suspendeu para o restante dos jogadores e para o treinador. A conduta não pode ser equiparada em gravidade a infrações regulamentares com efetivo prejuízo à competição. Então, a defesa entende que há, sim, a legitimidade de atuar fazendo esse tipo de protesto institucional, já que, na verdade, o que agiu foi de forma silenciosa. Caso Vossas Excelências não acolham a absolvição, requeremos o reconhecimento da pequena gravidade e a substituição da multa no patamar de R$ 10 mil para um patamar reduzido”

Em discordância com a argumentação da defesa, o auditor relator do processo, Marcelo Bellizze, votou por majorar a penalidade e justificou:

“Como tratado aqui, foi uma posição institucional do Vitória de não fazer a entrevista, nem os jogadores, nem o técnico, como forma de protesto à arbitragem. O protesto está legítimo, mas quem faz o protesto sabe que vai ter que arcar com as consequências de fazer tal protesto e a consequência é a violação do Manual de Competição e, por conseguinte, do artigo 191 do CBJD. Então, me causa até uma certa surpresa o recurso, bem fundamentado, mas eles poderiam ir para entrevista e reclamar da arbitragem. Os jogadores poderiam reclamar da arbitragem nas entrevistas. Agora, deixar de comparecer a entrevistas, ninguém pode os obrigar, mas é claro que vão ter as consequências legais dessa atitude. Isso implica uma série de desvantagens comerciais, numa interferência no produto do Campeonato Brasileiro. Considerando que é um clube de Série A, ao meu ver, a multa ficou até um pouco aquém do necessário para coibir essa conduta. Nesse sentido, eu voto pra dar provimento ao recurso da Procuradoria, aumentando a multa pra R$ 15 mil, e negar provimento ao recurso do Vitória.”

Os auditores Luiz Felipe Bulus, Anderson Prezia, Rodrigo Aiache, Mariana Barreiras e Sérgio Henrique Coelho, acompanharam integralmente o voto do relator. O Presidente da Comissão, Luís Otávio Veríssimo, divergiu parcialmente apenas quanto à dosimetria e votou por majorar a multa para R$ 20 mil, destacando o momento do futebol brasileiro em que se discute a valorização do produto.


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