
Quinta Comissão pune técnico e dirigentes do América/MG
19 de agosto às 11:29
A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quarta-feira, 19 de agosto, o América-MG, Umberto Louzer, técnico, Paulo Henrique de Assis, diretor executivo, Marcus Salum, coordenador do grupo de gestão, todos do clube mineiro, por infrações cometidas em partida válida pela 16ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, contra o Cuiabá. Por unanimidade, Umberto Louzer teve suspensão de duas partidas, Paulo Henrique de Assis e Marcus Salum foram suspensos por 20 e 15 dias, respectivamente, e o clube absolvido. Todas as decisões cabem recurso ao Pleno, já que foram proferidas em primeira instância.
O árbitro da partida expulsou com cartão vermelho, aos três minutos do acréscimo do segundo tempo, Umberto Louzer por, de maneira ofensiva e desrespeitosa, protestar contra as decisões da arbitragem com gestos ríspidos e proferir “vocês são safados, estão de palhaçada, querem fder a gente, vão tudo tomar no c” , precisando ser contido pelo restante da comissão técnica.
No campo das ocorrências na súmula, foi registrado que, após o término da partida, Paulo Henrique de Assis disse à equipe de arbitragem, de maneira desrespeitosa e ostensiva, “vocês são muito fracos, mal-intencionados, vocês são muito escrotos”.
Por essas ações, o técnico e o diretor executivo de futebol do América foram julgados nos fundamentos do artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
Simultaneamente, após o final do jogo, foi relatado pelo árbitro que Marcus Salum, coordenador do grupo de gestão do América, ao afastar os outros integrantes da equipe do América, falou “vamos embora, não vai resolver nada, deixa esses filhas da put*s ai”, conduta que foi compreendida no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD, que prevê desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
A Procuradoria também responsabilizou o América pelas atitudes do treinador e dos dirigentes do clube, denunciando a entidade nos artigos 176-A, parágrafo quatro, 258-D, e 161-A, todos do CBJD.
Presente na sessão virtual, o treinador pediu desculpas e explicou:
“Estou há oito anos no comando profissional e dois anos na categoria de base e um de auxiliar técnico, além de uma trajetória de 18 anos como atleta. O jogo se encaminha para a final e, no meu campo de visão, entendi uma falta clara e inclusive a comissão de arbitragem depois concordou e, na sequência, acabamos sofrendo o gol. Me dirigi ao quarto árbitro pedindo ao mesmo que comunicasse ao árbitro que fosse checar. Após a confirmação do gol, eu acabei me exaltando.
Em virtude de tudo que estava ocorrendo conosco, naquele episódio, acabei me exaltando e não quis ferir a honra do árbitro. Caso ele tenha se sentido ofendido eu peço desculpas pois não era a minha intenção. Um ato que também me trouxe insatisfação pois não é o meu perfil” , disse Humberto Louzer.
Os termos da denúncia foram reiterados pelo Procurador Milton Bastos.
O advogado Henrique Saliba, em nome do América e dos denunciados do clube, defendeu:
— “O América está lutando contra o rebaixamento, e o treinador entende que houve uma falta clara. Por outro lado, esse vocabulário, no futebol, é desprovido de polidez. A expressão ‘safado’, quando proferida em campo, não tem a mesma conotação que teria em outro ambiente. Considerando que o treinador é primário, tendo apenas uma expulsão em 2006, quando ainda era jogador, e que deixou claro não ter tido a intenção de ofender, a defesa requer a desclassificação para o artigo 258. Trata-se de um treinador de fino trato, mas que, naquele momento, acabou perdendo a polidez. A pena prevista no artigo 243-F é muito pesada, já partindo de quatro partidas. Considerando as circunstâncias dos fatos, o pedido é pela desclassificação.
Com relação aos outros dois denunciados, o dirigente não deve se dirigir dessa forma à arbitragem, e as condutas estão bem qualificadas. Deve ser punido com base no artigo 243-F, mas com a observância da circunstância da primariedade. Da mesma forma, em relação a Marcus Salum, a defesa entende pela aplicação do artigo 258.
Já quanto ao América, não há que se falar em extensão da punibilidade ao clube, uma vez que as condutas estão devidamente enquadradas. O pedido, portanto, é pela absolvição do América.”
O auditor relator do processo, Raoni Vita, justificou e anunciou seu voto:
— “Muito embora a defesa tenha trazido as manifestações e sobre o possível erro de arbitragem que resultou no gol, mas entendo que não desnatura a aplicação de sanção disciplinar em relação às palavras proferidas pelo treinador Humberto Louzer. Compreendo que essa conduta está no limiar entre a aplicação do 243-F e o 258. Entendo que melhor se adequa ao 258 por não imputar um fato específico de acusação contra o árbitro da partida. Há um xingamento genérico, grave, contundente e entendo que deve ser aplicada a pena de duas partidas de suspensão.
Quanto ao segundo denunciado, diretor de futebol, a conduta ocorreu após o término da partida e já depois da saída de campo. Desclassifico a conduta para o artigo 258 e fixo a pena em 20 dias de suspensão para Paulo. Já em relação a Marcus Salum, terceiro denunciado, entendo que a fala final atrai a imputação do artigo 258, razão pela qual aplico a pena mínima de 15 dias de suspensão.
Entendo, ainda, que não é cabível a aplicação do artigo 258-D. Houve delimitação dos fatos e das condutas, não sendo, portanto, o caso de aplicação do referido artigo ao clube.”
O Presidente da Comissão, Paulo Ceo, o Vice-Presidente, Lucas Brandão, e os auditores Ramon Rocha e Pedro Henrique Perdiz acompanharam integralmente o voto do relator.
