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Quinta Comissão absolve Gabriel Paulista

15 de outubro às 10:00

A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 15 de outubro, Gabriel Paulista, atleta do Corinthians, por conduta contrária à ética desportiva praticada na 30ª rodada da Série A do Brasileirão, contra o Palmeiras. Com a maioria dos votos, o jogador foi absolvido em primeira instância, podendo haver recurso da Procuradoria ao Pleno.

Consta na denúncia que, apesar de não ter sido registrado na súmula, foi amplamente divulgado pela imprensa que, antes do início da partida, durante o aquecimento das equipes, Gabriel Paulista dirigiu-se à arquibancada ocupada pelos torcedores do Palmeiras e levou a mão às partes íntimas em atitude provocativa. Por essa conduta, o atleta do Corinthians foi denunciado com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que cita qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código e, como penalidade, prevê suspensão de uma a seis partidas.

O Procurador Antônio Weverton reiterou os termos da denúncia.

Em defesa de Gabriel Paulista, o advogado Sérgio Engelberg sustentou:

— “Neste caso, nós temos, única e exclusivamente, duas fotografias. Não há sequer prova de qual partida diz respeito a essa infração. Ainda que o árbitro não consiga enxergar tudo aquilo que aconteça no campo, seria até, para uma questão de ampla defesa do denunciado, que tivesse um vídeo mostrando exatamente quanto tempo isso durou, para qual o setor da torcida foi direcionada. Faltou, neste caso, a produção de prova. Então, por esses motivos, o Corinthians entende que o conjunto probatório é frágil para que possa resultar na condenação do atleta nas penas do artigo 258. Esse, então, é o primeiro período de absolvição, de rejeição da denúncia por ausência de conjunto probatório robusto.

Me parece, neste caso, que também as fotografias não dão com exatidão os gestos obscenos, contundentes, é necessário que haja um movimento, quanto tempo durou todo esse gesto provocativo. O Corinthians entende que aqui não há uma configuração de qualquer gesto obsceno por não ter elementos que levam a essa conclusão.”

Ao dar início à deliberação, o auditor Gustavo Lisboa, relator do processo, votou para suspender o atleta por duas partidas por entender que as imagens eram provas suficientes.

Em divergência, a auditora Renata Baldez votou pela absolvição de Gabriel Paulista e justificou:

— “Considerando a defesa apresentada aqui e também as imagens, para mim, só essa foto não me dá convicção para dizer: ‘ele efetivamente praticou o gesto’. A gente não tem uma efetiva prova de vídeo, uma prova de vídeo me daria segurança.”

O Presidente em exercício da Comissão, Ramon Rocha, e os auditores Raoni Vita e Pedro Henrique Perdiz acompanharam a divergência apresentada pela relatora.


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