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Quarta Comissão adverte Ruan Tressoldi

15 de outubro às 11:30

Atlético-MG, Santos e Ruan Tressoldi, jogador do clube mineiro, foram julgados pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 15 de outubro, por infrações na 30ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Em decisão unânime, ambos os clubes foram multados em R$ 3 mil, cada um, por atrasarem a partida, e o jogador teve a conduta desclassificada de contrária à ética desportiva para empurrar acintosamente o adversário fora da disputa da jogada e foi penalizado com uma partida de suspensão convertida em advertência. As penalidades foram fixadas em primeira instância e, portanto, podem ser recorridas ao Pleno.

Está consignado expressamente na súmula que, no segundo tempo, Atlético e Santos deram causa ao atraso de três minutos para o reinício da partida, infração contida pelo artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que vislumbra pena de R$ 1 mil por minuto atrasado a clubes da Série A.

Também consta no campo de observações da súmula que, após o término da partida, Ruan Tressoldi, da equipe do Atlético-MG, adentrou o campo e discutiu, de forma acintosa, com o atleta Gabriel Barbosa, do Santos, apontando o dedo em sua direção e empurrando-o. O árbitro destacou que o jogador do Galo não constava na relação oficial de jogo e encontrava-se sem o uniforme de jogo. A Procuradoria enquadrou a conduta de Ruan Tressoldi no artigo 258 do CBJD, que trata de qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código e, como penalidade, prevê suspensão de uma a seis partidas.

O Procurador Leandro Rosa representou a Procuradoria e reiterou os termos da denúncia

Pelo Galo, o defensor Luiz Eduardo Barbosa pediu que fossem considerados apenas os minutos efetivos de atraso do clube e, quanto ao atleta, sustentou:

— “A denúncia faz um pequeno equívoco de interpretação, no entender da defesa. Porque a denúncia vem falando de invasão de campo.Em nenhum momento houve invasão e a própria súmula descreve isso. Por que o Sr. Ruan, que não estava jogando, se dirigiu ao atleta Gabriel Barbosa? O Sr. Gabriel Barbosa, após um gol por ele realizado, se dirige ao escanteio e chuta o mastro com a bandeira do Atlético Mineiro, ou seja, ele, ao realizar esse chute na bandeira, gerou uma resignação por parte do Sr. Ruan, que, ao término do jogo, entrou de forma normal e foi tirar satisfações com o Gabriel do porquê que foi feito isso. Não teve confusão, não teve nada. Há uma troca de palavras, nada demais e acabou, não aconteceu mais nada. Aqui traz-se de um caso para a absolvição do atleta. No caso concreto, não seria nem a tipificação do artigo 258, que seja desclassificado para o artigo 250, aplicando a pena mínima e a conversão em advertência, sendo o atleta primário.”

Em defesa do Santos, o advogado Sandro Marques pugnou para que fosse aplicada a multa padrão pelo atraso efetivo do clube.

O auditor relator do caso, Gabriel da Fonseca, acatou o pedido da defesa quanto aos atrasos e, em relação ao jogador, proferiu:

— “Em relação ao artigo 206 nós seguimos a tabela, então, nesse sentido, eu acolho a denúncia em relação à condenação de ambos os clubes, por serem Série A e reincidentes, a R$ 3 mil.

Em relação ao atleta do Atlético Mineiro, Ruan, o meu voto é pela desclassificação para o artigo 250 e, especificamente, no seu parágrafo primeiro, inciso segundo, se amolda melhor ao caso concreto do que o tipo geral do 258. Especificamente no inciso segundo, que diz empurrar acintosamente o companheiro ou o adversário fora da disputa da jogada e, neste caso, realmente já estava após o jogo e o ato que é narrado na denúncia e na súmula arbitral é, literalmente, o empurrão. Então, eu concordo com a tese subsidiária da defesa. Passando à dosimetria, eu entendo que foi uma infração de pequena gravidade, sem condenações no âmbito do STJD. Então, portanto, eu voto pela desclassificação ao artigo 250 parágrafo primeiro, inciso segundo, condenando na pena mínima e, com base no parágrafo segundo, convertendo tal pena na pena de advertência.”

O Presidente em exercício da Comissão, Caio Barros, e o auditor José Luiz Cavalcanti acompanharam integralmente o voto do relator.


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