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Comissão absolve Tite e multa Botafogo

14 de outubro às 10:30

As ocorrências no clássico entre Botafogo e Vasco foram julgadas em primeira instância no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Em sessão da Segunda Comissão Disciplinar o Botafogo foi multado em R$ 2 mil por atrasar o reinício da partida, enquanto o técnico Tite foi absolvido em denúncia por invadir o campo de jogo. A decisão unânime, proferida nesta quarta-feira, 14 de outubro, cabe recurso ao Pleno.

Os fatos foram narrados na súmula da partida válida pela 29ª rodada do Campeonato Brasileiro, no Nilton Santos. O árbitro narrou que o segundo tempo da partida iniciou com dois minutos de atraso devido o retorno da equipe do Botafogo ter acontecido quatro minutos após o horário máximo previsto.

O árbitro Bruno Arleu de Araújo narrou ainda o motivo da expulsão do técnico Tite.

“Expulsei com o cartão vermelho direto o sr adenor bachi técnico da equipe do botafogo aos 39 minutos do segundo tempo, por ter após um gol de sua equipe invadido o campo de jogo para comemorar com seus atletas, de forma efusiva, quase adentrando a área penal de ataque do botafogo, ter dado passos atrás, e após, permanecido dentro do campo de jogo. cabe ressaltar que o referido gol, foi revisado pelo var, e consequentemente anulado. após ser apresentado o cartão vermelho pela conduta, o mesmo invadiu novamente o campo de jogo, vindo em minha direção e dizendo de maneira veemente: "você me expulsou, eu vou sair, mas você errou no gol deles".

A Procuradoria denunciou o Botafogo por atraso descrito no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e o técnico Tite por invasão de campo prevista no artigo 258-B do CBJD.

Ao proferir o voto seguido do relatório do caso, o auditor Luiz Gabriel Neves, votou por multar o Botafogo em R$ 2 mil, conforme a penalidade R$ 1 mil por minuto prevista no CBJD para essa infração, e por advertir o técnico botafoguense por entender que o ocorrido não teve alta gravidade.

Diante da Comissão Disciplinar, o advogado André Alves defendeu o Botafogo e o treinador.

— “De fato, a denúncia em relação ao Botafogo nada a colocar, de fato, um atraso efetivo de dois minutos, então, assim, também entende a defesa. Em relação ao treinador do Botafogo, o Sr. Tite, trata-se de um treinador de extensa carreira, de reconhecidos serviços ao desporto nacional, como treinador da seleção brasileira, multicampeão. Com a ficha limpa, a última anotação do Sr.Tite tem mais de dez anos, e, mesmo assim, foi uma advertência, todas as outras foram apontamentos de absolvição. Na ocorrência de um gol, naquela circunstância, era um gol de empate da equipe do Botafogo, que estava perdendo para o Vasco, numa situação de comemoração do gol, acabou indo em direção aos seus atletas, comemorar o gol. Um pouco antes, Botafogo reclamou de uma validação de um gol em favor do Vasco da Gama, e aí, na ocorrência desse empate, ele foi comemorar com os seus atletas, e, em função dessa comemoração, foi expulso e denunciado no 258-B, que a defesa entende que não é o tipo disciplinar que cabe ao caso em tela.

O objetivo do 258-B não é tutelar esse tipo de coisa, é tutelar uma invasão de campo, de algum torcedor, de alguma pessoa estranha à realização do evento, quando, no caso, em tela, não é o que acontece. Então, a defesa entende que, diante de todas as circunstâncias, a primariedade do Sr. Adenor, não ter tido qualquer tipo de potencial lesivo, a defesa entende que a própria expulsão naquela circunstância já é punição suficiente, motivo pelo qual requer a sua absolvição.“.

Com a palavra para voto, o auditor Felipe Tadeu Barros acompanhou o relator quanto à multa ao Botafogo, mas argumentou pela absolvição de Tite:

— “Com relação a esse fato, eu me alinho muito com o que externou a defesa, com relação à invasão de campo. Eu acho que o texto legal não se refere a esse tipo de invasão. O fato de adentrar no jogo por algum motivo, não é o que o legislador imaginou quando falou no 258-B. A boa defesa do técnico é até no relato ao árbitro quando ele fala: ‘efusivamente entrou para comemorar o gol’. Com relação à segunda invasão, entendo que não teve nem intenção, nem de ofender, nem de invadir. Eu acredito que pelo princípio da proporcionalidade, ele já cumpriu a automática, é um técnico de uma ficha cristalina, irretocável no Tribunal, e eu não vejo nesses fatos, nestas ocorrências, algo que possa me levar a macular com a sanção de suspensão, eu voto pela absolvição.”

O relator Luiz Gabriel Neves evoluiu seu entendimento e alterou a penalidade do técnico no entendimento do Dr. Felipe Tadeu Barros.

Em concordância integral, o Presidente em exercício da Comissão, Delmiro Campos, e a auditora Ana Luiza Ralil acompanharam a decisão dos auditores.


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