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Quarta Comissão absolve Erick Pulgar e presidente do Fluminense

15 de outubro às 12:00

Foram julgados pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 15 de outubro, Erick Pulgar, atleta do Flamengo, e Mattheus Montenegro, presidente do Fluminense. O atleta e o dirigente foram absolvidos, por unanimidade e por maioria dos votos, respectivamente, das infrações ocorridas na 30ª rodada da Série A do Brasileirão. As decisões são primárias e cabem recurso ao Pleno, instância máxima da modalidade no Brasil.

Consta na súmula que, aos 30 minutos do primeiro tempo da partida, Erick Pulgar foi advertido com cartão amarelo após chegar atrasado na disputa da bola e atingir, com a sola da chuteira, a região do joelho de Rodrigo Castillo, atleta do Fluminense. A Procuradoria entendeu a conduta do volante do Flamengo como incidente no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange prática de jogada violenta.

Ademais, após o término da partida, o presidente do Fluminense, Mattheus Montenegro, criticou, em declaração pública, a atuação do árbitro Rafael Klein e do VAR Daniel Bins, em razão da não expulsão de Erick Pulgar e de outros lances reclamados pela equipe tricolor. Na ocasião, o dirigente proferiu as expressões: “Para ficar claro: a arbitragem foi um lixo. Uma merda. Um lixo, uma merda. Para começar: o cartão amarelo do Pulgar, um absurdo o lance não ser expulsão. Eu vi agora o joelho do Castillo, está com a marca da trava da chuteira. Eu pergunto: cadê o VAR? Estava dormindo? Qualquer pessoa que está vendo o jogo viu que era para expulsão.”

Em seguida, afirmou: “Teve mais. Léo Pereira colocou a mão na bola quando a gente foi bater o lateral. Não aconteceu nada. O amarelo que o Canobbio levou não foi nada. Estou triste, a arbitragem foi uma merda”. As falas do dirigente tricolor renderam denúncia nos termos do artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD, que cita desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

A Procuradoria, representada pelo Dr. Leandro Rosa, reiterou os termos da denúncia e acrescentou:

— “Inicialmente, no que toca Erick Pulgar, entendeu a denúncia que ele deu uma entrada contra o adversário de maneira temerária na disputa de bola, de modo total que ele, então, trouxe, em seu desfavor, o tipo disciplinar cogitado na denúncia. As fotos mostram o pé no joelho, mostram o joelho com as travas e as marcas de sangue.

Quanto ao Sr. Mattheus Montenegro, o presidente do Fluminense, a frase para lá de grosseira. No exercício da advocacia, quando nós não estamos felizes, nós recorremos à decisão. Nós vamos às autoridades competentes, nós buscamos os meios próprios. Mas, nesta situação de agora, o membro mais alto de um clube, com a história do Fluminense, ir a uma entrevista e dizer que é uma merda, um lixo de arbitragem, isso é assumir uma atitude contrária à disciplina e à ética desportiva.”

Em defesa do atleta rubro-negro, o advogado Michel Asseff sustentou:

— “O fato de estar na súmula com cartão amarelo não dá autorização à Procuradoria de tentar rever a decisão disciplinar e tomada em campo. Porque, se não, a Justiça Desportiva corre risco de ofender o princípio da isonomia. Essa discussão, se deveria ter tomado o cartão, fica para a equipe de arbitragem. A defesa trouxe diversos lances que a Procuradoria não denunciou, vários lances iguais que o árbitro sequer deu cartão amarelo, ou que chamou o VAR num lance idêntico ao do Pulgar e deu cartão amarelo, não deu expulsão.

Então, falar: ‘deveria ter expulsado’, é papo de torcedor fora da partida, mas não pode ser da Justiça Desportiva. Então, a princípio, a defesa tem que rechaçar que a denúncia não poderia nem existir. Vou pedir a absolvição, foi uma falta em que o adversário dá um toque na bola, ele perde o tempo e, de fato, ele atinge de forma temerária o adversário e temerária é cartão amarelo.”

O advogado Rafael Pestana atuou pelo presidente do Fluminense.

“A linha que separa a crítica, mesmo quando ácida, da infração disciplinar, deve ser preservada com rigor. Caso contrário, a Justiça Desportiva se transformará num ambiente de repressão a toda e qualquer manifestação de inconformismo de árbitros, de atletas, de membros de comissão técnica, o que desvirtuaria a função da norma. Essa preciosa lição, foi extraída do brilhante voto do Auditor Gustavo Vaughn em maio deste ano, quando esta Quarta Comissão Disciplinar sedimentou o entendimento que a manifestação, ainda que veemente, ainda que deselegante, ainda que contundente ou acalorada, desde que não vulnere a dignidade do árbitro, da honra subjetiva da pessoa, está dentro do direito de crítica.

O presidente Mattheus Montenegro em momento algum atacou a dignidade, o decoro, muito menos a reputação de quem quer que seja. Ele protesta, ele critica, ele se manifesta sobre a atuação da arbitragem, de forma contundente, sim, de forma firme, com palavras, talvez incomuns para uma entrevista, com palavras fortes, mas sem dirigir qualquer impropério à equipe de arbitragem. Em nenhum momento ele colocou em xeque a lisura dos árbitros ou fez qualquer insinuação de favorecimento a quem quer que seja e, muito menos, reverberou qualquer palavra com relação à autoridade da equipe de arbitragem. Então a defesa requer a absolvição do presidente Mattheus Montenegro.”

Ao acatar os pedidos das defesas, o auditor relator do processo, Gabriel da Fonseca, fixou as penas:

— “Eu entendo que se trata de um fato atípico, portanto, englobado no seu âmbito de livre manifestação e de livre expressão. Não acho que tenha se expressado da melhor maneira, mas o meu entendimento é de que, como julgador, não sou eu que vou me imiscuir no que deveria ter sido feito, o que é moral, o que não é moral, isso está acobertado pela livre expressão do pensamento e de manifestação acobertada pela Constituição e por nosso, obviamente, CBJD. Então, em relação ao presidente Mattheus, eu estou me manifestando pela sua absolvição.

Vou passar ao segundo aspecto da denúncia, ao jogador Erick Pulgar. Aqui, na denúncia, ‘embora a equipe de arbitragem tenha aplicado apenas cartão amarelo, os elementos complementares constantes das matérias jornalistas indicam que a conduta teve gravidade superior à mera infração disciplinar’. Esta, para mim, é obviamente uma controvérsia que já havia sido adiantada na defesa. Particularmente, não me pauto por matérias jornalísticas, me pauto pelo que está na denúncia, o que foi juntado etc. Mais do que isso, me pauto pela atuação da arbitragem, o que consta na súmula arbitral, que obviamente tem presunção relativa, pode ser afastada, mas eu entendo que, neste caso, leva a autocontenção da Justiça Desportiva e não na expansão de sua competência ou divisão. Então, portanto, eu também voto pela absolvição do jogador Erick Pulgar.”

Os auditores José Luiz Cavalcanti e Guilherme Bulhões acompanharam o voto do relator na íntegra. O Presidente em exercício da Comissão, Caio Barros, divergiu parcialmente do Dr. Gabriel da Fonseca e votou pela pena mínima de 15 dias convertida em advertência.


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