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Segunda Comissão adverte analista de desempenho do Inter

14 de outubro às 10:00

O Internacional teve o analista de desempenho Pablo Fernandez julgado nesta quarta-feira, 14 de outubro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Denunciado por reclamação desrespeitosa contra a arbitragem da partida contra o Corinthians, o analista teve pena mínima de suspensão por uma partida convertida em advertência, decisão unânime da Segunda Comissão Disciplinar. Por ser em primeira instância, a decisão cabe recurso ao Pleno.

A conduta de Pablo Fernandez foi narrada na súmula da partida válida pela 29ª rodada do Brasileirão. O árbitro informou que o analista persistiu de sair por mais de uma vez de sua área técnica, proferindo as seguintes palavras “vocês não marcam nada para nós”.

Para a Procuradoria, o integrante do Internacional reclamou de forma desrespeitosa contra as decisões da arbitragem, infração descrita no artigo 258, inciso II, do CBJD.

Acolhendo a tese da denúncia, o auditor Felipe Rego Barros proferiu o voto em seguida do relatório e argumentou por advertir o analista de desempenho do Inter:

— “Eu vou aderir a denúncia da Procuradoria porque fala que ele saía reiteradas vezes da área técnica. Isso, por si só, já se configura em infração, mas uma infração de baixo teor. As palavras que ele falou, não vi nada de ofensivo. Então, eu voto na pena de uma partida, convertida em advertência, se assim fosse o solicitado.“

A defesa do Internacional, representada pelo advogado Francisco Balbuena, concordou com a penalidade estabelecida pelo relator.

O Presidente da Comissão, Ticiano Figueiredo, o Vice-Presidente, Delmiro Campos, e os auditores Luiz Gabriel Neves e Ana Ralil acompanharam integralmente o voto do Dr. Felipe Rego Barros.


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