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Pleno - 04/09/26

STJD mantém absolvição de Jean Lucas e pena de Marinho e reduz suspensão de Cacá

04 de setembro às 12:33

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou nesta sexta-feira, 4 de setembro, os Recursos Voluntários da Procuradoria, por Jean Lucas, atleta do Bahia, e do Vitória, em nome de Cacá e Marinho, jogadores do clube. Por unanimidade de votos, os auditores mantiveram a absolvição de Jean Lucas e a pena de uma partida de suspensão a Marinho e reduziram a pena de Cacá de duas para uma partida.

Como foi amplamente divulgado pela mídia esportiva, em partida válida pela 24ª rodada da Série A do Brasileiro, Jean Lucas, jogador do Bahia, comemorou o segundo gol do clube retirando a camisa e a voltando para a área reservada à torcida do Vitória, no que o atleta Marinho puxou a peça das mãos do adversário e Cacá tentou rasgá-la, sendo impedido pelo árbitro.

Pelo tom provocativo da comemoração, Jean Lucas foi julgado com base no artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê esse tipo de infração. Enquanto os jogadores do Vitória, Marinho e Cacá, foram julgados no artigo 258, também do CBJD, que trata de qualquer tipo de conduta não tipificada pelo Código.

Em discordância com a absolvição de Jean Lucas, a Procuradoria recorreu à decisão e, representada pelo Dr. Marcelo Doval Mendes, sustentou pelo provimento do recurso com a condenação de Jean Lucas e pelo desprovimento para manutenção das penas a Cacá e Marinho.

— “O atleta Jean Luca, num jogo bastante disputado fora dos campos, inclusive com morte A Procuradoria buscou elementos para tentar alguma punição mais ampla, mas o CBJD não dava margem para isso. Num contexto desse, o atleta tira a camisa na comemoração e levanta para a torcida do Vitória. O entendimento da Comissão foi no sentido de que é uma comemoração tradicional e vista fora do Brasil, mas ignora a realidade fática…

Apontar a camisa para a equipe mandante é uma provocação que poderia gerar problemas mais graves. O tipo exige a conduta e ela ocorreu. Tirou a camisa não como um mero gesto de comemoração, mas uma tentativa de provocar a torcida adversária. Por isso, a Procuradoria pede a condenação do atleta Jean Lucas.

Já quanto aos recursos dos atletas Cacá e Marinho, a Procuradoria pede simplesmente a manutenção da decisão da Comissão por estarem as condutas bem qualificadas.”

A defesa dos atletas do Vitória, representada pelo advogado Matheus Saleão, também buscou reformar a decisão em primeira e argumentou:

— “A defesa vem requerer a preservação da segurança jurídica, da autoridade da arbitragem e o respeito ao artigo 58-B. Entendemos que o árbitro é a autoridade e que precisamos que as decisões sejam definitivas. A Justiça Desportiva não pode atuar como uma segunda arbitragem. Para abrir essa porta de excepcionalidade, exige uma infração grave que tenha escapado da arbitragem ou um notório equívoco. Estamos falando de Rafael Klaus, árbitro de elite FIFA….O pedido é de absolvição dos atletas por ausência de pressuposto previsto no artigo 58-B.”

Pelo Bahia, o advogado Alberto Matos defendeu a manutenção da absolvição de Jean Lucas.

— “Ele ficou dentro das marcas de cal, foi para onde estavam as câmeras, não falou nada, não menosprezou o adversário, não pisou em escudo. O futebol comporta a comemoração e a gozação saudável própria do esporte e não podemos transformar tudo isso em sinônimo.

Onde está a ofensa, o desrespeito, hostilidade, a mensagem de afronta a torcida adversária. A lógica por trás dessa comemoração é simples: lembrem-se sempre do meu nome”.

Responsável pela relatoria do caso, o auditor Luiz Felipe Bulus deu início à votação e justificou.

— “Refleti bastante sobre o caso do Jean Lucas e, embora concorde que não precisa do resultado, penso que, nesse caso concreto e específico, eu poderia mudar o ponto de vista. Não vi problema nessa manifestação do atleta Jean Lucas. Agora, se a atitude tivesse gerado algum problema maior, eu poderia mudar o meu entendimento. Voto para absolver Jean Lucas, reduzir a pena de Cacá de duas para uma partida, no artigo 258, mantendo a pena de uma partida para Marinho.”

O Presidente, Luís Otávio Veríssimo, e os auditores Sérgio Furtado, Rodrigo Aiache, Anderson Prezia e Antonieta da Silva acompanharam integralmente o voto do relator.


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